TJSP 16/01/2013 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1336
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Indenização por Dano Material - ISILDA GRASSI COLA CHOQUETA E OUTROS X WAL MART BRASIL LTDA E OUTROS - Desp.
fls. 255: “Vistos. Face a designação desta Magistrada para assumir para assumir esta Vara Cível de 03/12/2012 a 07/12/2012,
sempre prejuízo da designação anterior para a Vara Criminal Local, havendo audiências criminais, com réus presos, em data
e horários coincidentes com a designada às fls. 182, hei por bem como forma de priorizar os trabalhos dedicando especial
atenção ao julgamento dos referidos processos, que envolvem o valor liberdade, redesignar a audiencia nestes autos para o dia
04 de março de 2013, as 16:00 horas. Providencie a zelosa serventia o necessário para intimação das partes e testemunhas.
Publique-se. Intime-se.” - ADV SILVIO CARLOS DE ANDRADE MARIA OAB/SP 104157 - ADV ALCENIR APARECIDA ALVES
OAB/SP 139676 - ADV BRUNO WASHINGTON SBRAGIA OAB/SP 286931 - ADV FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134719
0011172-37.2011.8.26.0362 (362.01.2011.011172-0/000000-000) Nº Ordem: 001825/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- S. F. D. F. D. P. X A. R. D. P. - Desp. Fls. 79: “1 - Cumpra-se o v.acórdão. 2 - Manifeste-se a parte interessada. Nada sendo
requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int.” - ADV MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES OAB/SP 143997
0011565-25.2012.8.26.0362 (362.01.2012.011565-1/000000-000) Nº Ordem: 002022/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - V. H. D. S. L. X A. R. L. - Vistas dos autos ao autor: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (Certidão Oficial de Justiça, fls. 22: “ Deixei de citar o réualimentante André Ricardo Leal, tendo em vista ter sido informada que no local reside a Sra. Rosangela, irmã do réu alimentante
sendo que o mesmo não mais reside no endereço há bastante tempo.”) - ADV LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR OAB/SP
194662
0011791-30.2012.8.26.0362 (362.01.2012.011791-0/000000-000) Nº Ordem: 002062/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução M. A. D. M. X B. S. D. S. M. - Vistas dos autos ao autor: ( x ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. (Certidão
de Casamento) - ADV RONY REGIS ELIAS OAB/SP 128640 - ADV PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 131284
0012189-74.2012.8.26.0362 (362.01.2012.012189-7/000000-000) Nº Ordem: 002132/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - JOSE CARLOS DE MORAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistas dos autos ao autor
para : (x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação juntada as fls. 88/98. - ADV MARCIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP
206042
0012367-23.2012.8.26.0362 (362.01.2012.012367-3/000000-000) Nº Ordem: 002152/2012 - Procedimento Ordinário Honorários Advocatícios - JOSE ROMILDO ALEIXO X MARILZA RIBEIRO PEREIRA - Desp. Fls. 36: “Relativamente à solicitação
de envio de informações, seja de renda seja de endereço, seja constrição de ativos eletrônicos fundada em convênio entre o
Poder Judiciário e a Receita Federal tendo-se em conta que foram infrutíferas as diligências tendentes àquelas citações, inexiste
óbice ao deferimento de consulta junto àquele sistema. Como sabido, essas informações não podem ser obtidas diretamente
pelo interessado. O sistema INFOJUD, implantado por meio de assinatura em convênio entre a Receita Federal e o Conselho
Nacional de Justiça, permite ao magistrado acesso, on line, a dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas envolvidas em
processos. A respeito mutatis mutandis: “REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - BACENJUD - Obtenção de informação sobre
o paradeiro atual do réu - Sigilo que impõe a intervenção jurisdicional - Direito à intimidade, à honra, à vida privada e à
imagem do devedor, bem como o direito de acesso ao judiciário do credor, garantidos constitucionalmente - Conflito positivo de
interesses que exige a atuação do Estado-Juiz - Expedição de ofício determinada - Agravo provido para esse fim.” “CARTÃO
DE CRÉDITO. Ação de cobrança. Expedição de ofícios à Delegacia da Receita Federal e ao Banco Central por meio do sistema
Bacen-jud para localização do endereço da ré. Admissibilidade, quando a parte não tiver possibilidade de obter diretamente a
informação. Recurso provido .” “REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES BACEN Pedido de expedição de ofício para a localização do
réu Possibilidade Diligência do oficial de justiça que restou infrutífera Existência de interesse da Justiça na solução do conflito
Bancos de dados inacessíveis sem a intervenção do Judiciário Recurso provido .” Por tais fundamentos, fica deferida a pesquisa
devendo a serventia proceder a busca e encartar a resposta aos autos, com a juntada das informações intime-se o peticionário
a se manifestar em 10 dias, providenciando-se no mesmo prazo o necessário ao ato que pretenda ver realizado. Int,” Vistas
dos autos aos interessados: (X) Ciência da certidão de fls. 37: “ A requisição de informações/bloqueio/desbloqueio/transferência
de valores no Sistema Infojud da Receita Federal, os quais estao arquivados em pasta própria, em razão do sigilo fiscal das
informações, esta disponível nos autos para manifestação da parte interessada.” - ADV JOSE ROMILDO ALEIXO OAB/SP
99131
0012495-43.2012.8.26.0362 (362.01.2012.012495-3/000000-000) Nº Ordem: 002178/2012 - Alvará Judicial - Levantamento
de Valor - RICHARD RAMON PEREIRA E OUTROS - Desp. Fls. 20: “Manifestem-se os autores sobre o ofício de fls. 18. Int.” ADV SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA REIS OAB/SP 128172
0012530-03.2012.8.26.0362 (362.01.2012.012530-2/000000-000) Nº Ordem: 002192/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S A X M A COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL DE LIMPEZA
LTDA E OUTROS - Desp. Fls. 31: “Vistos, etc. Ação Cominatória. Como é cediço, no processo de execução, há de se privilegiar
a máxima efetividade da prestação jurisdicional, sobretudo porque a execução tem por fim atender aos interesses do credor,
posto detentor de direito líquido e certo, não restando configurado nenhum abuso ou ilegalidade na constrição por meio da
penhora on line, que encontra abrigo no art. 655, inciso I, c.c. com o art. 655-A, ambos do CPC, igualmente cabível nestes
autos Por tais fundamentos, fica deferida a constrição eletrônica, providencie a serventia a requisição da constrição e a juntada
das informações enviadas pelo Sistema Bacen-Jud, observando-se as seguintes hipóteses : Caso seja o resultado infrutífero,
determino desde logo seja o exequente intimado a se manifestar em termos de prosseguimento em 10 dias. Decorrido o prazo,
deverá ser o exequente intimado por meio de carta com aviso de recebimento para que promova o regular andamento do
processo em quarenta e oito horas. Certificada a inércia pela serventia, aguarde-se provocação em arquivo, ante a inexistência
de bens penhoráveis. Caso o resultado seja frutífero providencie-se desde logo a transferência para conta judicial junto ao
Banco do Brasil, contar 1172; Após, intime-se o executado, ao oferecimento de embargos. Em caso de oferecimento, distribuase por dependência, autue-se e registre-se nos termos do artigo 736, parágrafo único do CPC, certificando-se a tempestividade
da interposição naquela ação. Em caso de inércia, a ser certificada nestes autos, intime-se o exequente a se manifestar em 10
dias. Decorrido o prazo, intime-se o autor pessoalmente para que promova o regular andamento do processo em quarenta e oito
horas, tornando os autos oportunamente conclusos. Int, “ Vistas dos autos aos interessados: (X) Ciência da certidão de fls. 32:
“ A requisição de informações/bloqueio/desbloqueio/transferência de valores no Sistema Bacenjud/Infojud, esta disponível nos
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