TJSP 17/01/2013 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1337
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econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado. De observarse, ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após
o advento da Lei Estadual nº 11.608/03 (que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza
forense), com facilidade de obtenção da benesse, porquanto o Magistrado não dispõe, de antemão, de elementos suficientes
para avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre, de ordinário, em relação à parte adversária, que, em
face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido. Nessa ordem de
ideias, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não
faz jus, determino que a parte autora, em 10 dias, apresente: a) declaração, do próprio punho, que é pobre; b) comprovante
de renda mensal, bem como de eventual cônjuge; c) certidão imobiliária, em seu nome e de eventual cônjuge, da cidade onde
reside, bem assim do Departamento de Trânsito, a fim de verificar se é proprietária de bens imóveis e móveis; d) cópia da
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. - ADV HAROLDO FERREIRA DE
MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747
0000111-94.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000014/2013 - Mandado de Segurança - Parlamentares - MARCO ANTONIO DOS
SANTOS X PRESIDENTE DA SESSÃO DE POSSE - Fls. 65 - Vistos MARCO ANTONIO DOS SANTOS impetrou o presente
mandado de segurança com pedido de liminar contra ato ilegal praticado pelo PRESIDENTE DA SESSÃO DE POSSE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIMPIA/SP. Alega, em síntese, que foi diplomado como primeiro suplente, mas o candidato Jesus
Ferezin está com os direitos políticos suspensos. Pede a abstenção de dar posse ao cargo de vereador ao candidato Jesus
Ferezin e para conceder a posse ao impetrante. Instruiu com documentos. Liminar indeferida. É o relatório. FUNDAMENTO
E DECIDO. Desnecessário o prosseguimento do processo, vez que perdeu o objeto. É que o impetrante tomou posse como
Vereador, fato conhecido no local e que também pode ser visualizado em visita ao site da Câmara Municipal de Olímpia.
Portanto, seu objetivo foi alcançado sem a necessidade de deliberação judicial. Por tais considerações, JULGO EXTINTO O
PROCESSO sem a resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 267, inciso VI, do CPC e, nos termos do art. 6º, § 5º
da Lei n. 12016/2009, denego a segurança. Arcará o impetrante com as custas e despesas processuais. Incabíveis honorários
advocatícios (Súmula 105 do STJ). P.R.I.C. Olímpia, 09 de janeiro de 2013. Sandro Nogueira de Barros Leite Juiz de Direito
Preparo da apelação e do recurso adesivo. Ao Estado: valor corrigido R$ 92,20 (Guia Gare - Código 230-6); Ao F.E.D.T.J.: Porte
de remessa e do retorno dos autos R$ 25,00 - Um Volume (Guia F.E.D.T.J. - Código 110-4) - ADV DAVI DE MARTINI JUNIOR
OAB/SP 316430 - ADV WESLEY RAINER CERQUEIRA OAB/SP 318244
0000226-18.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000026/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer MUNICÍPIO DE CAJOBI X CARLOS EDUARDO SAVIAN - Fls. 101 - Vistos. I. Ao menos por agora, indefiro a liminar, visto
que a questão demanda dilação probatória, em especial em decorrência do tempo de conclusão das obras de infraestrutura
do Loteamento Residencial Viverde, atentando-se para o fato de que o Município levantou as garantias dadas pelo réu. I,I. No
mais, cite-se. Intimem-se. (N.C.: Providencie o requerente a diligência do oficia de justiça, no valor de R$ 13,59). - ADV DANILO
EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE OLÍMPIA EM 14/01/2013
PROCESSO:0000155-16.2013.8.26.0400
Nº ORDEM:11.03.2013/000023
CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL
ASSUNTO:CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/341
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0000205-42.2013.8.26.0400
Nº ORDEM:11.03.2013/000024
CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL
ASSUNTO:ABANDONO INTELECTUAL
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/126
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Declarante:G. F. M.
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0000206-27.2013.8.26.0400
Nº ORDEM:11.01.2013/000025
CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL
ASSUNTO:ESTUPRO DE VULNERÁVEL
OFÍCIO:2012/127
Declarante:A. A. B.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0000207-12.2013.8.26.0400
Nº ORDEM:11.03.2013/000025
CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL
ASSUNTO:LESÃO CORPORAL
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/130
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