TJSP 17/01/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1337
2009
57/58. O feito foi saneado (fls. 59), oportunidade em que foi determinada realização de perícia médica, cujo laudo encontra-se
juntado às fls. 67/74. O réu se manifestou à fl. 77 e reiterou os termos da contestação requerendo a improcedência da ação.
É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A obtenção desse benefício depende do preenchimento dos requisitos legalmente
exigidos para a concessão do benefício pretendido: (a) carência de 12 meses de contribuição (art. 25, inciso I, Lei nº 8.213/91),
exceto para as doenças preconizadas no art. 151 da mesma Lei; b) qualidade de segurado do pretenso beneficiário na data da
contração da doença/lesão incapacitante, salvo se esta decorrer de agravamento ou progressão (art. 59, parágrafo único, Lei nº
8.213/91) e (c) doença ou lesão incapacitante, sendo que (c1) para o auxílio-doença: incapacidade para o trabalho regularmente
desempenhado pelo segurado por mais de 15 dias (art. 59) passível de cura ou reabilitação para outra atividade (art. 62) ou (c2)
para aposentadoria por invalidez: incapacidade total e permanente para toda e qualquer atividade laboral (omniprofissional) art. 42, Lei nº 8.213/91. Ora, no caso sob análise, o autor comprovou, com a juntada do CNIS (fl.26/27), onde constam diversas
contribuições, ser segurado da Previdência Social e cumprir o período de carência, que consiste em 12 contribuições mensais
(art. 25 da Lei 8.213/91). Com relação à incapacidade, está comprovada por meio do laudo da perícia médica realizada pelo
expert, do Juízo que considerando exame físico e elementos apresentados pelo periciado não foi constatado no momento
incapacidade para sua atividade habitual, contudo ressalta que há limitações próprias e comuns a sua idade. O laudo revela
que a idade por si só não é causa de incapacidade laborativa e concluiu que a doença não caracteriza incapacidade laborativa
habitual. (fl. 71) Ante a falta de incapacidade constatada, os pedidos de concessão do benefício de auxílio-doença, assim
como de aposentadoria por invalidez não devem ser acatados. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e,
via de consequência, julgo extinto este processo, com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Fixo os honorários periciais da Dra. Simone Fink Hassan em R$ 200,00 (duzentos reais), tendo em vista o
grau de zelo da profissional, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Resolução nº 541 de 18/01/2007, do E. Conselho da
Justiça Federal. Oficie-se requisitando o referido pagamento, nos termos do artigo 4º da referida resolução, instruindo com
cópia do despacho de fls. 39/39v e do anexo II da referida resolução. Sem custas ou honorários por ser o Autor beneficiário da
justiça gratuita. P. R. I. Palmital, 17 de dezembro de 2012. ALESSANDRA MENDES SPALDING Juíza de Direito - ADV CARLOS
ALBERTO DA MOTA OAB/SP 91563 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960
0003261-87.2003.8.26.0415 (415.01.2003.003261-9/000000-000) Nº Ordem: 001010/2003 - Procedimento Sumário Indenização por Dano Material - MARIA ELENA ROSA DO NASCIMENTO E OUTROS X J F GARCIA & CIA LTDA E OUTROS
- Fls. 1086 - Cumpra-se o v. Acórdão. Digam os requerentes. - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV
JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961 - ADV LUIS
CARLOS SANT’ANNA OAB/SP 145850 - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229 - ADV KARINA DA
SILVA BELOTO OAB/SP 212981 - ADV ALEXANDRE SILVEIRA PICAZA OAB/SP 121784 - ADV CARLOS ADALBERTO ALVES
OAB/SP 137503 - ADV ALAN KARDEC RODRIGUES OAB/SP 40873 - ADV VALNIR BATISTA DE SOUZA OAB/SP 192669 - ADV
RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226 - ADV JOSE BENEDITO CHIQUETO OAB/SP 149159 - ADV LUIS
CARLOS SANT’ANNA OAB/SP 145850 - ADV RODRIGO DOS SANTOS CHIQUETO OAB/SP 196719
0003307-03.2008.8.26.0415 (415.01.2008.003307-9/000000-000) Nº Ordem: 000675/2008 - Procedimento Ordinário Posse - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X LISENA
CAETANO ALVES - Fica o peticionário de fls. 107 (CDHU) intimado para, no prazo de cinco (05) dias, comparecer em Cartório
para assinar a petição, que requereu o sobrestamento, ficando advertido(a/s) de que a inércia, por mais de trinta (30) dias,
implicará na intimação pessoal para suprir a omissão em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III, par 1º, do CPC). ADV EDSON FERNANDO PICOLO DE OLIVEIRA OAB/SP 108374 - ADV EDUARDO AUGUSTO VELLA GONCALVES OAB/SP
138242 - ADV MAXIMILIANO GALEAZZI OAB/SP 186277 - ADV SIDNEY MATIAS RODRIGUES OAB/SP 290352
0003321-45.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003321-2/000000-000) Nº Ordem: 000616/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO ABC BRASIL S/A X USINA PAU D ‘ ALHO S/A E OUTROS - (Fica o(a) exequente intimado(a)
para, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça que deixou de citar a executada Pau D’alho
Produção de Cana de Açúcar Ltda, por não localizar nenhum de seus representantes, que residem fora da Comarca e segundo
diversos funcionários da empresa, não têm comparecido à mesma, ficando advertido(a) de que não havendo manifestação, no
prazo de trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando ulterior provocação.) - ADV JOSE AUGUSTO RODRIGUES
TORRES OAB/SP 116767
0003321-45.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003321-2/000000-000) Nº Ordem: 000616/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO ABC BRASIL S/A X USINA PAU D ‘ ALHO S/A E OUTROS - (Fica o(a) exequente intimado(a)
para, em cinco dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de Assis, que deixou de citar o executado Valcir, uma
vez que se dirigiu diversas vezes em diversos horários, mas em nenhuma dessas oportunidades encontrou o executado, sendo
que ou estava trabalhando ou viajando, sendo que deve se manifestar na carta precatória, em Assis.) - ADV JOSE AUGUSTO
RODRIGUES TORRES OAB/SP 116767
0003333-69.2006.8.26.0415 (415.01.2006.003333-2/000000-000) Nº Ordem: 000699/2006 - Execução de Alimentos Alimentos - J. L. D. B. R. E OUTROS X N. R. - Fica(m) o(s) requerente/exequente(s) intimado(s) para, no prazo de cinco (05)
dias, manifestarem nos autos, em termos de prosseguimento, vez que decorreu o prazo de sobrestamento, ficando advertido(a/s)
de que a inércia, por mais de trinta (30) dias, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando ulterior provocação. - ADV LUIZ
CARLOS MOREIRA DA SILVA OAB/SP 132091 - ADV SIMONE DALA DEA CAMACHO GONCALVES OAB/SP 96608
0003472-11.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003472-8/000000-000) Nº Ordem: 000649/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - G. M. D. J. R. X S. R. - Fica(m) o(a/s) requerente/exequente(s) intimado(a/s) para, no
prazo de cinco(05) dias, manifestar(em) em termos de prosseguimento, vez que o executado não comprovou o pagamento do
débito, nem justificou a impossibilidade de efetuá-lo, ficando advertido(a/s) de que a inércia, por mais de trinta (30) dias, os
autos serão remetidos ao arquivo, aguardando ulterior provocação. - ADV MARCILENE MARIN OAB/SP 201444
0003638-43.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003638-9/000000-000) Nº Ordem: 000693/2012 - Procedimento Ordinário Fixação - E. S. D. S. J. X E. S. D. S. - Fls. 21 - Sentença nº 3/2013 registrada em 14/01/2013 no livro nº 179 às Fls. 214:
Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada a fl. 17 e, em consequência,
julgo extinto o presente processo de alimentos c.c. regulamentação de visitas, sem resolução do mérito, com fundamento no art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º