TJSP 17/01/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1337
2015
ARMAZENS GERAIS LTDA - Fls. 169 - Fls. 166/167 (execução de sentença): Intime-se o executado, na pessoa do(s)
advogado(s), através do DJE, para, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia apresentada pela exequente, à fl. 167,
no valor de R$ 5.214,12 - (agosto/2012), cientificando-o(a) de que não efetuando o pagamento no prazo ora fixado, o valor da
condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%), seguindo-se à penhora e avaliação em tantos de
seus bens, quantos bastem para a satisfação da obrigação imposta pela sentença. - ADV KOJI JORGE SAITO OAB/SP 111847 ADV ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO OAB/SP 152924 - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
0005876-35.2012.8.26.0415 Nº Ordem: 000974/2012 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - MARIA APARECIDA
GRANADO DINIZ X USINA PAU D’ ALHO LTDA - Fls. 40 - Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por MARIA APARECIDA
GRANADO DINIZ em face de USINA PAU D’ALHO S/A. Alega a requerente que em conjunto com a requerida são partes no
Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cana de Açúcar, datado de 04/05/2007, no qual a empresa ré ficou
obrigada a comprar a cana-de-açúcar da área referente ao Sítio Rio Jordão, com validade até o corte/safra de 2012. Aduz a
requerente que tem encontrado grandes dificuldades para receber os valores avençados, uma vez que a empresa requerida não
honra com seus compromissos, não tendo a autora interesse em continuar no contrato. Com a inicial foi juntado o Instrumento
Particular de Contrato de Venda e Compra de Cana-de-Açúcar e documentos. É a síntese do necessário. DECIDO: Para o
deferimento da liminar de arresto, de acordo com legislação pátria, mister se faz a presença dos requisitos do artigo 814 do
CPC, quais sejam, prova literal da dívida líquida e certa e prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados
no artigo 813 CPC. Não obstante seja fato público e notório que a empresa requerida encontra-se fechada e que vem demitindo
seus funcionários, o contrato juntado aos não cumpre o requisito exigido pelo artigo 814 do CPC, ou seja, não comprova a
existência de dívida líquida e certa, pois depende da dilação probatória para se saber de fato se a dívida existe, em caso
positivo, qual seria o seu valor. Assim sendo, diante do cenário acima narrado, INDEFIRO a liminar pleiteada. Intime-se e citese. - ADV RODRIGO BIASI DE MORAES OAB/SP 301425
0007657-63.2010.8.26.0415 Incidente-3 (415.01.2006.005184-0/000003-000) Nº Ordem: 001093/2006 - Recuperação
Judicial - Impugnação ao Valor da Causa - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF X APARECIDO SARTORI - Fls. 142 - Fl.
141 (Petição da autora requerendo prazo): Concedo o prazo de quinze (15) dias, conforme requerido. Após decorrido, diga a
requerente. - ADV ROBERTO SANTANNA LIMA OAB/SP 116470 - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP
61988 - ADV TATIANA TORRES GALHARDO OAB/SP 209691 - ADV BRUNO GARCIA MARTINS OAB/SP 206898 - ADV JOSÉ
AUGUSTO MERENCIANO OAB/SP 239562
0018375-70.2012.8.26.0344 (344.01.2012.018375-2/000000-000) Nº Ordem: 000869/2012 - Procedimento Sumário - Seguro
- LAUDINÉIA APARECIDA PAES DOS SANTOS X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A - Fls. 57 - Aceito
a competência. Antes do mais, comprove o(a) autor(a) seu estado de pobreza no prazo de cinco dias, juntando cópia da última
declaração de renda e certidões do cartório de registro de imóveis e do órgão de trânsito, para análise do pedido de gratuidade
processual, uma vez que está representado(a) por patrono(a) constituído(a). - ADV FATIMA APARECIDA SANTOS SEVERINO
OAB/SP 106941
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PALMITAL EM 15/01/2013
PROCESSO:0000123-63.2013.8.26.0415
Nº ORDEM:11.02.2013/000014
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ASSUNTO:INTIMAÇÃO
ORIGEM:136
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Criminal
Indiciado:ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0000124-48.2013.8.26.0415
Nº ORDEM:11.02.2013/000015
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ASSUNTO:CITAÇÃO
ORIGEM:1062
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
Indiciado:PAULO HENRIQUE DA SILVA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0000125-33.2013.8.26.0415
Nº ORDEM:11.01.2013/000018
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ASSUNTO:CITAÇÃO
ORIGEM:2395-03
JUIZO DEPREC:VARA ÚNICA - FORO DISTRITAL
Requerido:ELENILTON CARLOS CARVALHO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º