TJSP 18/01/2013 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1338
2000
Processo nº.: 0004729-35.2010.8.26.0191 - Partes: JP X ROSELI REGINA DE OLIVEIRA SANTANA Ação de Interdição Fica intimada da pericia agendada para o dia 14 de março de 2013 às 10:20 horas a ser realizada no IMESC, sito na Rua Abraão
Ribeiro 313, São Paulo 1º andar - Avenida A - sala 203- Fórum Central Criminal da Barra Funda - Advogados: SURIA TINEU
ATTAR - OAB/SP nº.:78016;
POMPÉIA
Cível
1ª Vara
Ofício Judicial
Fórum de Pompéia - Comarca de Pompéia
JUIZ: Dr. Samir Dancuart Omar
0000018-36.2013.8.26.0464 Nº Ordem: 000005/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - G P BUCCHI GRÁFICAEPP X ELISONEY FERREIRA CRAVO - “A parte autora deverá providenciar o recolhimento do complemento das custas iniciais,
no valor de R$ 31,64 (guia GARE código 230-6), no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição”. - ADV
FERNANDO BATISTUZO GURGEL MARTINS OAB/SP 179742
0000019-21.2013.8.26.0464 Nº Ordem: 000006/2013 - Monitória - Cheque - G P BUCCHI GRÁFICA-EPP X ELISONEY
FERREIRA CRAVO - “A parte autora deverá providenciar o recolhimento do complemento das custas iniciais, no valor de
R$ 30,07 (guia GARE código 230-6), no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição”. - ADV FERNANDO
BATISTUZO GURGEL MARTINS OAB/SP 179742
0000020-06.2013.8.26.0464 Nº Ordem: 000007/2013 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. J. F. D. O. X E. L. D. O. Vistos. A parte autora deverá juntar aos autos cópia da sentença homologatória do acordo (fls. 13/15), bem como da certidão de
trânsito em julgado da mesma. Int. - ADV JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI OAB/SP 155389
0000037-42.2013.8.26.0464 Incidente-1 Nº Ordem: 000679/2012 - Arrolamento Comum - Impugnação ao Valor da Causa
- LUZINIRA DE FREITAS, PEDRO DE FREITAS E WALDOMIRO DE FREITAS X ARCANGELA DE FREITAS PEREIRA - “A
parte autora deverá se manifestar sobre a impugnação ao valor da causa, no prazo de 05 (cinco) dias”. - ADV SHEILA MIKA
MIYABARA DE SOUZA OAB/SP 291180 - ADV GUSTAVO DE FREITAS PAULO OAB/SP 228617
0000052-84.2008.8.26.0464 (464.01.2008.000052-3/000000-000) Nº Ordem: 000044/2008 - (apensado ao processo
0003865-56.2007.8.26.0464 - nº ordem 1679/2007) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSÉ
CARLOS MOREIRA DE SOUZA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 182 - Vistos. Considerando que é fato notório
que o Banco do Brasil S.A. é sucessor por incorporação do Banco Nossa Caixa S.A., procedam-se às devidas alterações nos
assentos cartorários e na autuação. No mais, o Banco do Brasil deverá regularizar sua representação processual, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de nulidade do processo ou de considerarem-se inexistentes os atos praticados, respondendo o
advogado por eventuais despesas e perdas e danos, nos termos dos artigos 13 e 37 do CPC. Int. - ADV MÁRCIO DE SALES
PAMPLONA OAB/SP 219381 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV WILSON ROGÉRIO
OHKI OAB/SP 157223
0000061-70.2013.8.26.0464 Nº Ordem: 000022/2013 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO BRADESCO S.A. X SILVIO
ALBERTO MIYAHIRA ME - Vistos. A parte requerente deverá regularizar a petição inicial, assinando-a. Int. - ADV LUIS
FERNANDO DA SILVA PALUDO OAB/SP 214045 - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620
0000062-55.2013.8.26.0464 Nº Ordem: 000023/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X S.J. TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME - Vistos.
Comprovada a contratação do arrendamento mercantil (fls. 22/28) e a regular constituição da ré em mora, mediante a entrega
da notificação no endereço constante do contrato (fls. 47/48), DEFIRO liminarmente a reintegração na posse. Expeça-se
mandado de reintegração. Cumprida a diligência, cite-se a ré para apresentar contestação ou purgar a mora, depositando
às parcelas vencidas acrescidas dos encargos decorrentes do atraso, previstos contratualmente, honorários advocatícios e
custas processuais, no prazo de quinze dias. Int. - ADV LUIS FERNANDO DA SILVA PALUDO OAB/SP 214045 - ADV TABATA
NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620 - ADV SELMA MARIA ANTUNES OAB/SP 261465
0000063-40.2013.8.26.0464 Nº Ordem: 000024/2013 - Busca e Apreensão - Liminar - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A. X ANDRE CHICARELLI BALIEIRO - Vistos. Diante da comprovação da existência de contrato garantido
por alienação fiduciária, firmado entre as partes (fls. 15/22) e da regular constituição em mora do requerido (fls. 23/24), defiro a
liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o em poder
do requerente. Cite-se o requerido, para purgar a mora no prazo de cinco dias da apreensão, pagando as prestações vencidas
acrescidas dos encargos contratuais, sob pena da posse e da propriedade do bem se consolidarem em mãos do requerente, ou
contestar no prazo de quinze dias, contados ambos os prazos da execução da liminar (§§ 2º, 3º e 4º, do art. 3º do Decreto Lei
911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/2004). Para o caso de purgação fixo os honorários em 10% do valor atualizado do
débito em aberto, caso outro percentual não tenha sido estabelecido em contrato. Int. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
OAB/SP 140390
0000102-08.2011.8.26.0464 (464.01.2011.000102-4/000000-000) Nº Ordem: 000053/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução C. B. L. D. S. X V. A. D. S. - “Os autos foram desarquivados e estarão em cartório, pelo prazo de 30 dias. Decorrido este prazo
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