TJSP 22/01/2013 - Pág. 893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1340
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questão já foi decidida em geral no tocante a tal assunto, e assim se mantém, voltando-se aos embargos do Citibank para
consulta, por exemplo, nada havendo a esclarecer. Fls. 13194/5: diga o Comitê como teve conhecimento do alegado, em 5 dias,
a esta altura, depois da AGC. Após, ao Administrador e MP. Fls: 13163/90: digam Administrador e MP. Decisão do Agravo de
Instrumento juntada ontem, (fls. 14069/70) : Comunicação de acordo entre Vênus e AGK (fls. 13354) e acordo com o Dr. Rolff
Milani de Carvalho para pagamento de seus honorários (fls. 14072/14077): obviamente que se dá imediato cumprimento ao
decidido pelo D. Relator. Assim, em cinco dias, já havendo lista de credores nos autos, comprove-se o pagamento do todo o
necessário, nos autos, para que se evite a celeuma para a qual chamou a atenção o D. Adminsrador. Só ao depois se dá posse,
até porque, seria temerário demais proceder de outra maneira. Quanto ao restante, em respeito a este juízo, ao E. Tribunal de
Justiça e à Câmara que a este processo se vincula, ao seu D. Relator, ao C. STJ, no qual pende recurso tirado da decisão do
agravo de instrumento que de destituído tornou em substituído o Dr. Rolff, como administrador e, por fim, ao Judiciário como um
todo e para que nada se dê com usurpação de jurisdição, com indevidas considerações e com cada qual procedendo ao que lhe
cabe, acalme-se a açodada Vênus. Primeiro porque, note-se bem, se quitou a AGK e não quitar o resto, o problema dela passa
a ser de subrrogação. Assim, não há muito o que dizer senão para que, em conselho, faça o necessário, documentadamente, e
nos autos. Em 48 horas, em cartório e não em protocolo integrado, artifício lícito mas que quebrará a prova nos autos em 5 dias
de pagamento, comprove-se a transferência eletrônica, com valores e contas de saída e entrada do quanto se acordou com a
AGK e por isso pagou. Coisas no ar, comunicados de que se fizeram todos os trâmites sem nominações, quantificações ou
documentações, até para que a receita federal possa acompanhar, não são bem vistos. Regularize o necessário como ordenado
em 48 horas, improrrogáveis. Quanto ao acordado com o Dr. Rolff: descabe ao juízo cair no que seria indevido, de repetição do
por quê o destituiu, com respeito à substituição depois nominada assim de sua retirada, pelo E. TJ. Mas cabe lembrar que há
recurso especial, que são o juiz de direito, o TJ, o STJ, o Judiciário, enfim, quem decide sobre valores de honorários, que não
se sabe, pelo caráter sub judice do quanto pode ainda ser reprovado em prestação de contas o Dr. Rolff e de como saiu, tanto
em primeiro grau como em grau especial, se algo se lhe deve, bem como sendo absolutamente impertinente, fora de recurso,
tecer comentários já tecidos em embargos pretensos de declaração e agravo de instrumento dos honorários de um administrador
que é o grande responsável pela venda de empresa em saúde (o que deve deixar muita gente preocupada com outras coisas
que possam daí advir), quebrando a esperada morte da morte já anunciada de falência decretada. É a Vênus, não diria arrogante
ou prepotente o juízo, fique claro, mas, com serenidade, afirma ele que, é a Vênus açodada. Se pagou ao Dr. Rolff, ainda não foi
a título de honorários, que nem se lhe sabem devidos e sobretudo, SE DEVIDOS, EM QUE MONTA. Nesse caso, maior? Menor?
Por que necessariamente igual. E é a Vênus deselegante ao tecer comparações entre os honorários e trabalhos. Ela é a
compradora. Não lhe cabe nada a não ser pagar como vem prometendo até para antes do Natal, o que não ocorreu, como disse
seu representante que depois se disse não mais seu representante nos autos, Sr. Furlan, mas que em audiência, por pergunta
do Dr. Luís aos D. Patronos da Vênus, foi confirmada assim a sua condição. É a Vênus deselegante porque ou paga o preço que
se fixa ou não paga. Se quiser recorrer, direito constitucional exerce. Mas falar do trabalho de um Advogado como que menor
que o de outro, se é o juiz de direito que o faz, é CNJ a vir lhe requisitar informes. Pra Vênus tudo parece normal. E assim se
tratam dois Advogados, merecedores ambos de respeito, mas com estilos, atuações e consequências delas ainda por serem
analisadas. Como se imaginar pagar antes o Administrador cuja situação de credor de algo é sub judice com relação ao
Administrador cuja situação não é sub judice, mas o valor, apenas. Soa açodado, estranho e meio algo de Shakespeare em uma
de suas peças. Dizer mais é desnecessário. Assim, a transferência primeira do Dr. Rolff seja comprovada também em 48 horas
nos autos e, as restantes, ou param, ou se pagam nos autos. Não se admitirão usurpação de jurisdição e inversão de ordens
mais nestes autos. Cumpra-se a decisão do E. Tribunal, urgentemente, em 5 dias. E as deste juízo, também em cartório e nos
autos, em 48 horas. - ADV: EDISON MAGNANI (OAB 63899/SP), WALTER MARCIANO DE ASSIS (OAB 74690/SP), JOAQUIM
PORTES DE CERQUEIRA CESAR (OAB 72110/SP), ANTONIO CARLOS CANTARELLA (OAB 69906/SP), HEIDI VON ATZINGEN
(OAB 68264/SP), RENATA VIRGINIA DE A SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP), NICACIO PASSOS DE A FREITAS (OAB
64565/SP), MARLENE DO CARMO DESTEFANI (OAB 64029/SP), JOSE RICARDO ARMENTANO BUENO DE ALMEIDA (OAB
75395/SP), EDNA MARGARETH OLIVEIRA ROSSI (OAB 60029/SP), REINALDO VIOTTO FERRAZ (OAB 59083/SP), NORIYO
ENOMURA (OAB 56983/SP), SILVANA BENINCASA DE CAMPOS (OAB 54224/SP), MARILZA DOS SANTOS (OAB 50930/SP),
IVAN CAIUBY NEVES GUIMARAES (OAB 50444/SP), JOSE EDGARD LABORDE GOMES (OAB 49701/SP), SIDNEY ALDO
GRANATO (OAB 48421/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), JOSE
BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), ANGELO
JOSE SOARES (OAB 91774/SP), ADRIANA PADOVANI TAVOLARO SALEK (OAB 90936/SP), JOAQUIM AUGUSTO CASSIANO
CARVALHO NEVES (OAB 86355/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), MARIA REGINA CAGNACCI DE
OLIVEIRA (OAB 76277/SP), ISAURA AKIKO AOYAGUI (OAB 82285/SP), LUIZ ANTONIO JULIO DA ROCHA (OAB 81457/SP),
JOAO HELVECIO CONCION GARCIA (OAB 80998/SP), MARCOS NAPOLEAO REINALDI (OAB 80230/SP), IAMARA GARZONE
(OAB 79683/SP), SEBASTIAO CARLOS MONTREZOL (OAB 78780/SP), LUIZA DE MARILAC ASSUNÇAO TANNUS DA ROCHA
(OAB 78704/SP), NORBERTO PEREIRA MAIA (OAB 95841/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP),
MARCO ANTONIO VICENSIO (OAB 251638/SP), TONNY JIN MYUNG (OAB 250303/SP), FERNANDA DOS SANTOS (OAB
247674/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP),
MARCELLA SEEGMUELLER DA COSTA PINTO (OAB 246446/SP), RIAN CEZAR ALVES DA SILVA (OAB 246395/SP),
ANDERSON BISPO DA SILVA (OAB 252001/SP), GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP), FABIO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB
238382/SP), DANIEL DE LIMA ANTUNES (OAB 237484/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), ANDRÉ RICARDO
CARVALHO (OAB 236294/SP), GLAUCIA PELLI (OAB 236046/SP), RODRIGO MARINHO (OAB 235344/SP), REALSI ROBERTO
CITADELLA (OAB 47925/SP), NEY MARTINS GASPAR (OAB 30370/SP), WELLINGTON ANTONIO MADRID (OAB 45426/SP),
CELIA MARIA NICOLAU RODRIGUES (OAB 43143/SP), LUIZ VICENTE DE CARVALHO (OAB 39325/SP), TARCISIO SILVIO
BERALDO (OAB 33274/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), LEONARDO SERRA NETTO LERNER (OAB 32515/SP),
PAULO SERGIO DO AMARAL VIEIRA (OAB 31314/SP), LUIZ FILIPE FALOTICO DIAS GOULART MARIANI (OAB 254338/SP),
SYLLAS TOZZINI (OAB 28730/SP), PEDRO JORGE DA COSTA NASSAR CURY (OAB 27552/SP), JAIR ALBERTO CARMONA
(OAB 27414/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), JOSE LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 26707/SP), THEREZINHA
DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS (OAB 255756/SP), EDUARDO NOGUEIRA
BARBOSA LEITE (OAB 235006/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), SAMUEL AVERBACH JUNIOR
(OAB 69986/RJ), SANDRO ANTÔNIO SCHAPIESKI (OAB 11199/SC), CELSO NOVAES (OAB 11295/SC), MICHELE TOMAZONI
(OAB 20820/SC), DOUGLAS DE SOUZA (OAB 303485/SP), THAIS CRISTINA ALVES DA COSTA (OAB 303128/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ANTONIO ALVES DE SOUSA FILHO (OAB 6293/MT), JOSE EDUARDO
TAVANTI JUNIOR (OAB 299907/SP), FELIPE CASSULI CARRASCO CUEVA (OAB 296749/SP), ANDERSON RODRIGO
BISETTO (OAB 296364/SP), MARLY APARECIDA VANINI (OAB 296514/SP), LUCAS ABRAO QUERINO DOS SANTOS (OAB
288546/SP), ANDERSON GROSSI DE SOUZA (OAB 287797/SP), RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP), LETICIA BERGAMASCO
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