TJSP 22/01/2013 - Pág. 990 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1340
990
Alimentos - J. V. P. D. S. X W. B. D. S. - Fls. 62: Aguarde-se o pagamento do débito ou a prisão do executado. Int. - ADV
MARCELO DE LIMA FREIRE OAB/SP 131472
0002551-73.2012.8.26.0311 (311.01.2012.002551-3/000000-000) Nº Ordem: 000952/2012 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - MARLENE APARECIDA MAROZZI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - O processo não
deve ser sentenciado de plano, de forma que, com fundamento no artigo 331 do Código de Processo Civil, passo a proferir
o saneamento dos autos, conforme segue: 1) QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: O requerido não argüiu matéria
preliminar. 2) PONTOS CONTROVERTIDOS: O reconhecimento de período laborativo exercido na atividade rural, para fins de
aposentadoria. 3) Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. 4) PROVAS
DEFERIDAS: Defiro a produção de prova documental e testemunhal requeridas tempestivamente pelo(a) autor(a) (fls. 43/44). 5)
Designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 05 de março p.futuro, às 15:05 horas. Intimem-se as partes e
as testemunhas (fls. 43/44) para a audiência. O prazo para apresentação do rol testemunhal, na forma do disposto no artigo 407
do Código de Processo Civil, é de 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão. Cientifiquem-se as partes. 6- Int. - ADV
JOSÉ CESAR PEDRINI OAB/SP 259000 - ADV MAURICIO TOLEDO SOLLER OAB/SP 112705 - ADV ANGELICA CARRO OAB/
SP 134543
0002622-80.2009.8.26.0311 (311.01.2009.002622-5/000000-000) Nº Ordem: 000752/2009 - Outros Feitos Não Especificados
- Ação de Benefício Previdenciário - SÉRGIO APARECIDO NOGUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Fls.101/103: Manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias sobre o laudo pericial. Int - ADV SOLANGE MARIA MOMENTE
HIRAYAMA OAB/SP 128506 - ADV CARLOS ANDRÉ COUTINHO ESPINDOLA OAB/PE 24323
0002688-55.2012.8.26.0311 (311.01.2012.002688-8/000000-000) Nº Ordem: 000999/2012 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - OSVALDO LUIZ GAZIM E OUTROS X VALMIR CARVALHO - Ante ao exposto, com fulcro no artigo 269, Inciso
I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação de usucapião, ajuizada por OSVALDO LUIZ GAZIM e
NEUSA FERNANDES GAZIM em relação a VALMIR CARVALHO para o fim de declarar o domínio dos autores sobre o imóvel
descrito e caracterizado a fls. 16/17. Esta sentença servirá de título para registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais. A verba honorária é indevida em face da ausência de
litigiosidade. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado para registro no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e
comarca. - ADV GUSTAVO BASSOLI GANARANI OAB/SP 213210
0002699-21.2011.8.26.0311 (311.01.2011.002699-6/000000-000) Nº Ordem: 000942/2011 - Procedimento Ordinário - ANA
ROSA DE JESUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - O processo não deve ser sentenciado de plano, de
forma que, com fundamento no artigo 331 do Código de Processo Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme segue:
1) QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: O requerido não argüiu matéria preliminar. 2) PONTOS CONTROVERTIDOS: O
reconhecimento de período laborativo exercido na atividade rural, para fins de aposentadoria. 3) Dou o processo por saneado,
já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. 4) PROVAS DEFERIDAS: Defiro a produção de prova
documental e testemunhal requeridas tempestivamente pelo(a) autor(a) (fls. 51). 5) Designo audiência de Instrução, Debates e
Julgamento para o dia 20 de março p.futuro, às 13:30 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas (fls. 51) para a audiência.
O prazo para apresentação do rol testemunhal, na forma do disposto no artigo 407 do Código de Processo Civil, é de 10 (dez)
dias contados da intimação desta decisão. Cientifiquem-se as partes. 6- Int. - ADV CLAUDIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS
SILVA OAB/SP 145877 - ADV MAURICIO TOLEDO SOLLER OAB/SP 112705 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
0002786-11.2010.8.26.0311 (311.01.2010.002786-0/000000-000) Nº Ordem: 000800/2010 - Procedimento Ordinário Guarda - F. F. R. D. S. X A. P. D. S. - Fls. 165: Arbitro ao Dr. Roberto Hiroshi Fujiwara, honorários no valor de R$ 414,66 (código
207 - 100%). Expeça-se certidão. A seguir, cumpra-se como determinado a fls. 164. Int. - ADV CARLOS EDUARDO DA COSTA
OAB/SP 159613 - ADV ROBERTO HIROSHI FUJIWARA OAB/SP 134589
0002851-35.2012.8.26.0311 (311.01.2012.002851-7/000000-000) Nº Ordem: 001022/2012 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria por Invalidez - CLEONICE CALDEIRA LOPES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV VANIA ROBERTA
CODASQUIEVES PEREIRA OAB/SP 281217 - ADV MAURICIO TOLEDO SOLLER OAB/SP 112705 - ADV ANGELICA CARRO
OAB/SP 134543
0002857-42.2012.8.26.0311 (311.01.2012.002857-3/000000-000) Nº Ordem: 001028/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - SUPERMERCADO RAVAZI LTDA X MONTRONI E PELOZO MINIMERCADO LTDA ME - Fls. 26: Manifeste-se o(a)
exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV CLEBER ROGÉRIO BELLONI OAB/SP 155771
0002888-62.2012.8.26.0311 (311.01.2012.002888-7/000000-000) Nº Ordem: 001042/2012 - Procedimento Ordinário Adicional por Tempo de Serviço - JEFFERSON DONIZETE DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV MÁRCIO
ROGÉRIO VANALLI OAB/SP 209302
0002941-43.2012.8.26.0311 (311.01.2012.002941-8/000000-000) Nº Ordem: 001062/2012 - Procedimento Ordinário Adicional por Tempo de Serviço - SILVIO JOSÉ BONI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV MÁRCIO ROGÉRIO VANALLI
OAB/SP 209302
0003079-44.2011.8.26.0311 (311.01.2011.003079-7/000000-000) Nº Ordem: 001062/2011 - Procedimento Sumário - ANÁLIA
JOSEFA DA CONCEIÇÃO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, ajuizado por ANÁLIA JOSEFA DA CONCEI-ÇÃO em relação ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS apenas para determinar o recálculo do primeiro auxílio-doença nos termos do disposto no artigo 29, II da
Lei 8.213/91, determinando o pagamento das diferenças daí advindas, observada a incidência da prescrição anteriores aos
cinco anos do ajuizamento da presente ação. Às parcelas do benefício em atraso serão calculados juros moratórios aplicados
de conformidade com os critérios fixados no Ma-nual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º