TJSP 24/01/2013 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1342
1296
tudo mais que do processo consta, com fundamento no artigo 9º, inciso III, c. c. o artigo 62, inciso I, ambos da Lei nº 8.245,
de 18 de outubro de 1991, JULGO PROCEDENTE a ação de despejo por falta de pagamento c. c. cobrança de aluguéis para
condenar a requerida a pagar os alugueres dos meses de março de 2012 em diante, até a efetiva desocupação do imóvel, bem
como os encargos apontados na inicial, com correção monetária a contar dos vencimentos e juros de mora incidentes da data da
citação.. Em razão da sucumbência, condeno a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários
advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação. Tal condenação fica adstrita ao preceituado
aos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060/50. Fixo o prazo de quinze dias para o réu desocupar volun-tariamente o imóvel, sob pena
de despejo compulsório (artigos 63, parágrafo 1°, letra “a”, e 65 da LI). P. R. I. C. - ADV SERGIO GOMES DE DEUS OAB/SP
293185 - ADV RENATA PERACINI OAB/SP 300523
0000223-28.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000038/2013 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - OSVALDO DADA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 70/72 - Sentença nº 18/2013 registrada em 16/01/2013 no livro nº 148
às Fls. 243/245: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente pedido, condenando o(a) requerente ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$500,00 (quinhentos reais). Tal condenação fica
adstrita ao preceituado nos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060/50. Caso seja interposto recurso de apelação, observe a serventia
o disposto no artigo 285-A, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. P. R. I. - ADV DANIEL ALEX MICHELON OAB/SP
225217
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
0004887-54.2003.8.26.0347 (347.01.2003.004887-1/000000-000) Nº Ordem: 001098/2003 - Monitória - Cheque - VAGNER
PIAZENTIN SIQUEIRA X ARMENINI & ARMENINI LTDA - Fls. 163 - Acolho o pedido formulado pela exequente para que a
penhora recaia sobre parcela do faturamento mensal do executado. Tal medida se mostra viável e oportuna, especialmente
porque nas contas bancárias foram encontrados ínfimos saldos positivos, já penhorados (fls. 153/154), insuficientes para
satisfação do débito exequendo. Quanto ao percentual, 10% afigura-se razoável e não excessivo a ponto de comprometer o
desenvolvimento das atividades do executado, face as peculiaridades do caso, demanda que tramita há mais de 7 anos. Dessa
forma, determino a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento do executado, nomeando-se administrador e depositário
o representante legal do mesmo que, até o dia 10 de cada mês, apresentará relatório sobre o faturamento, acompanhado de
depósito da quantia objeto da penhora, tudo na forma dos artigos 677 e seguintes do CPC.. Expeça-se mandado. Int.. - ADV
VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA OAB/SP 166119 - ADV ARIONE MARCO STELLIN OAB/SP 22335
0006667-19.2009.8.26.0347 (347.01.2009.006667-5/000000-000) Nº Ordem: 001191/2009 - Monitória - CARLOS GALUBAN
E CIA LTDA REDE RECAPEX X MARTINHO ZANACHI - NOTA DE CARTÓRIO: Ao autor sobre a certidão do Oficial de Justiça
de fl. 70 verso que, em síntese, deixou de citar o réu porque ele não mora no endereço indicado. - ADV RICARDO ALEXANDRE
IDALGO OAB/SP 189667
0001481-44.2011.8.26.0347 (347.01.2011.001481-6/000000-000) Nº Ordem: 000301/2011 - Retificação de Registro de
Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - SOCIEDADE MATONENSE DE BENEMERÊNCIA - NOTA DE CARTÓRIO: decorrido
o prazo de suspensão do feito, diga o autor. - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV JOAO VIEIRA NETO
OAB/SP 101133 - ADV FABIAN CARUZO OAB/SP 172893 - ADV ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR OAB/SP 163415 - ADV
FABIANO APARECIDO FERRANTE OAB/SP 216529
0001364-19.2012.8.26.0347 (347.01.2012.001364-0/000000-000) Nº Ordem: 000242/2012 - Alvará Judicial - Inventário e
Partilha - CLAUDINEIA APARECIDA SELESTRINO - NOTA DO CARTÓRIO: à autora sobre a manifestação da Procuradoria do
Estado de fls. 26/27. - ADV CAROLINA GALLOTTI OAB/SP 210870
0001546-05.2012.8.26.0347 (347.01.2012.001546-8/000000-000) Nº Ordem: 000286/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - M. M. P. D. F. E OUTROS X W. M. D. F. - Fls. 29 - Oficie-se a OAB, solicitando nomeação de profissional para atuar
como Curador Especial (art.9º, II, CPC). Com a resposta, dê-se vista dos autos para apresentação de contestação. Int. NOTA
DE CARTÓRIO: Autos com vista ao Dr. Douglas Onofre Ferreira de Castro OAB/SP 236342, nomeado curador especial. - ADV
DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO OAB/SP 236342 - ADV ANDRE LUIZ VIEIRA FERNANDES OAB/SP 232464
0004082-86.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004082-5/000000-000) Nº Ordem: 000778/2012 - Anulação e Substituição de
Títulos ao Portador - Duplicata - SUPERMERCADO PALOMAX LTDA X GALVO CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CARINHOS
LTDA ME E OUTROS - Fls. 84 - Ciente da contestação apresentada pela segunda requerida. Entretanto, porque protocolizada
fora do prazo legal, é intempestiva, conforme certidão da serventia acima lançada. Atualize-se no SIDAP os nomes dos patronos
do Fundo contestante, para efeito de atos futuros. Sem prejuízo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e oficie-se aos
Órgãos de proteção ao crédito comunicando o deslinde da ação (fls. 50/51 dos autos em apenso). A seguir, dê-se vista ao autor
para manifestação e prosseguimento. Int.. - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV ANDREIA DE SOUZA OAB/
SP 210612 - ADV MURILO CAMOLEZI DE SOUZA OAB/SP 274157 - ADV CRISTIANO TRIZOLINI OAB/SP 192978
0005453-85.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005453-0/000000-000) Nº Ordem: 001056/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - LUIZ CARLOS MANZZI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - NOTA DE CARTÓRIO: à réplica. - ADV CARLOS AUGUSTO BIELLA OAB/SP 124496 - ADV HELEN CARLA SEVERINO
OAB/SP 221646
0006954-74.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006954-1/000000-000) Nº Ordem: 001354/2012 - Divórcio Consensual Dissolução - N. A. E. E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: Formal de Partilha à disposição. - ADV FABIANO APARECIDO
FERRANTE OAB/SP 216529 - ADV PAULO ROBERTO CARUZO OAB/SP 240407
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º