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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013 - Página 2316

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TJSP 24/01/2013 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1342

2316

Estado de São Paulo move contra Márcio Zarboch Piedade ME, nos termos do art. 794, I, do CPC. Autorizo o levantamento de
eventual valor judicialmente depositado em favor da exequente. Oficie-se ao SERASA para baixa da restrição em razão destes
autos. Transitada em julgado e, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se, com as cautelas legais. Em caso de não
pagamento das custas e despesas processuais, inscreva-se a dívida. PRI. Piedade, d.s.” - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO
MENDES OAB/SP 126515
0003817-92.2009.8.26.0443 (443.01.2009.003817-2/000000-000) Nº Ordem: 000077/2009 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X NADIR XAVIER LUCCHESI - Fica o advogado do executado intimado a recolher
a taxa de Mandato Judicial, no valor de R$ 12,12, em Guia GARE, código 304-9. - ADV SANDRA INES ROLIM LEVY OAB/SP
57015 - ADV ADAUTO JOSÉ GONÇALVES OAB/SP 219116
0005714-58.2009.8.26.0443 (443.01.2009.005714-0/000000-000) Nº Ordem: 000159/2009 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI 2ª REGIÃO X GERSON DE
OLIVEIRA BASTOS - Providencie o(a) autor(a) o depósito de diligências do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 13,59, para
cumprimento do mandado de avaliação e intimação, tendo em vista penhora via Sistema RenaJud. No silêncio, intime-se o(a)
autor(a) pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 48H, sob pena de arquivamento, independentemente de nova
intimação. - ADV APARECIDA ALICE LEMOS OAB/SP 50862 - ADV ADEMIR LEMOS FILHO OAB/SP 81782 - ADV MARCELO
PEDRO OLIVEIRA OAB/SP 219010
0000309-07.2010.8.26.0443 (443.01.2010.000309-3/000000-000) Nº Ordem: 000021/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN SP X MARIA DE LOURDES PEDROSO GARCIA
- Manifeste-se o exequente, tendo em vista que já decorreu o prazo requerido. No silêncio, intime-se o autor pessoalmente
para dar andamento ao feito no prazo de 48H, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.
- ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564 - ADV PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES OAB/SP 139490 - ADV
GIOVANNA COLOMBA CALIXTO OAB/SP 205514 - ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640 - ADV DANILO EDUARDO
GONÇALVES DE FREITAS OAB/SP 217723 - ADV FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA OAB/SP 218430 - ADV RAFAEL
MEDEIROS MARTINS OAB/SP 228743
0000313-44.2010.8.26.0443 (443.01.2010.000313-0/000000-000) Nº Ordem: 000022/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN SP X KATIA DOMINGUES DA SILVA COVRE - Fica
o autor intimado do r. despacho de fls. 62, datado de 06/12/2012, a seguir transcrito: “Processo n. 22/10. Vistos. Arquivemse os autos, aguardando provocação. Int. Piedade, d.s.” - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564 - ADV
PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES OAB/SP 139490 - ADV GIOVANNA COLOMBA CALIXTO OAB/SP 205514 - ADV ANITA
FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640 - ADV DANILO EDUARDO GONÇALVES DE FREITAS OAB/SP 217723 - ADV FERNANDO
HENRIQUE LEITE VIEIRA OAB/SP 218430 - ADV RAFAEL MEDEIROS MARTINS OAB/SP 228743 - ADV JOSÉ JOSIVALDO
MESSIAS DOS SANTOS OAB/SP 284186
0000322-06.2010.8.26.0443 (443.01.2010.000322-1/000000-000) Nº Ordem: 000028/2010 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN SP X WANDER DA SILVA JACYNTHO - Fica a
Exequente intimada do inteiro teor do r. despacho de fls. 42, datado de 06/12/2012, a seguir tanscrito: “Processo n 28/10. Vistos.
Arquivem-se os autos, aguardando provocação. Int. Piedade, d.s.” - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564 ADV PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES OAB/SP 139490 - ADV GIOVANNA COLOMBA CALIXTO OAB/SP 205514 - ADV ANITA
FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640 - ADV DANILO EDUARDO GONÇALVES DE FREITAS OAB/SP 217723 - ADV FERNANDO
HENRIQUE LEITE VIEIRA OAB/SP 218430 - ADV RAFAEL MEDEIROS MARTINS OAB/SP 228743
0002032-61.2010.8.26.0443 (443.01.2010.002032-2/000000-000) Nº Ordem: 000055/2010 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - MINERFIL MINERAÇÃO LTDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fica o embargante intimado do inteiro teor da r. decisão de fls. 89, datada de 18/12/2012, a seguir transcrita: “Autos
78/09. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a sentença de fls. 80/82, sob o argumento de que contém
omissão no ponto em que deixou de apreciar o pedido de aplicação do art. 940 CC. Recebo os embargos, passando a apreciar
a questão não enfrentada na sentença. Embora o embargante tenha requerido a aplicação ldo art. 940 CC, tal pretensão não
merece prosperar. Com efeito, o reconhecimento da prescrição não torna ilegal a cobrança, mas apenas afasta sua exigibilidade,
razão pela qual não pode ser acolhido o pedido para condenar o exequente à devolução em dobro. O artigo 940 do Código
Civil ressalva expressamente essa hipótese. Ante o exposto, indefiro o pleito do embargante, no que concerne à aplicação do
sobredito dispositivo legal. Publique-se, integrando-se a sentença. Int. De Barueri para Piedade, 18 de dezembro de 2012.” ADV JOSE DOMINGOS VALARELLI RABELLO OAB/SP 44429 - ADV SAMUEL ALVARES OAB/SP 289950
0000739-85.2012.8.26.0443 (443.01.2012.000739-9/000000-000) Nº Ordem: 000249/2012 - (apensado ao processo 000539731.2007.8.26.0443 - nº ordem 107/2007) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - JAMIL LOPES FILHO X UNIÃO FEDERAL - Especifique o embargante, em cinco dias, as provas que pretendem produzir,
justificando adequadamente sua pertinência, de forma concreta, pois não será aceita indicação genérica de prova. Fica ainda,
cientificado que o silêncio autorizará a preclusão do direito à prova, com o conseqüente julgamento antecipado da lide. - ADV
WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP 156310 - ADV JOSE ESDRAS DE
OLIVEIRA OAB/SP 258746 - ADV RENATA SILVA VIEIRA OAB/SP 288856
0002603-61.2012.8.26.0443 (443.01.2012.002603-8/000000-000) Nº Ordem: 000280/2012 - Carta Precatória Cível - Citação
- PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA X EDUARDO JORGE MARUM - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da
certidão do Sr. Oficial de Justiça (executado, por motivo de trabalho, se encontra residindo temporariamente em outro Estado,
sem data para retorno, pelo que o mandado foi devolvido sem efetuar a citação). No silêncio, intime-se o autor pessoalmente
para dar andamento ao feito no prazo de 48H, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. ADV MARCIA SIQUEIRA OAB/SP 213003 - Número do Processo Origem: 500328-4/2009 - Vara Deprecante: 1ª. V. Judicial do
Fórum de Ibiúna
0003235-87.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003235-1/000000-000) Nº Ordem: 000300/2012 - Execução Fiscal - Pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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