TJSP 24/01/2013 - Pág. 2918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1342
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o autor acerca de eventual interesse do desentranhamento dos documentos acostados à inicial, advertindo-o de que, no prazo
de 90 (noventa) dias, contado do trânsito em julgado da sentença, os autos serão destruídos (Provimento CSM nº 1679/09). Em
havendo requerimento do autor, defiro desde já o mencionado desentranhamento. Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.R.I.C. Em caso de recurso deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das
parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’S para cada parcela (Custas de
preparo mínimo: R$ 746,40. Porte de remessa: R$25,00). - ADV LUIZ ALO JUNIOR OAB/SP 214569
0009391-86.2012.8.26.0477 (477.01.2012.009391-7/000000-000) Nº Ordem: 001162/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - JOSE BATISTA DOS SANTOS X CPFL ENERGIA CIA PIRATININGA DE
FORÇA E LUZ - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ALINE DA NOBREGA TOSCANO OAB/SP
214776 - ADV FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099 - ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247
0010192-02.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010192-8/000000-000) Nº Ordem: 001325/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GIUSEPPE MASUZZO X AUTO LASER PNEUMÁTICO LTDA - ME E OUTROS
- Fls.26/27: defiro, providenciando a serventia o necessário. Oportunamente, ao arquivo. - ADV CRISTIANO TRIPIQUIA
LEMES OAB/SP 179391 - ADV SILVIA CRISTINA SAHADE BRUNATTI FLORÊNCIO OAB/SP 165228 - ADV LISSANDRO SILVA
FLORENCIO OAB/SP 139791 - ADV GABRIELA CASTELO BRANCO MOREIRA OAB/SP 279464
0010975-91.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010975-5/000000-000) Nº Ordem: 001427/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARCELO DELL ARINGA DOS SANTOS X PAULO VASQUES DA SILVA - Vistos. Fls. 29: Indefiro, por
ora, sem prejuízo de seu deferimento após o depósito das quatro últimas parcelas pendentes. Int. Mandado de levantamento
judicial expedido, no aguardo de sua retirada pelo autor. - ADV FABRÍCIO JULIANO TORO OAB/SP 230936 - ADV JORGE LUIZ
POSSIDONIO DA SILVA OAB/SP 101587
0012837-97.2012.8.26.0477 (477.01.2012.012837-2/000000-000) Nº Ordem: 001709/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - ANTONIO CARLOS BARBOSA X FELIPE GASPAR DIAS RODRIGUES E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre
certidão de oficial de justiça. Citação não efetuada, em virtude de suas não localizações. Obs. ( Decorrido o prazo sem
manifestação, o processo será extinto nos termos da lei ). - ADV CHYARA FLORES BERTI OAB/SP 212913
0014021-88.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014021-7/000000-000) Nº Ordem: 001851/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos de Consumo - - VICENTE JOCONDO BASILIO X BLUE WATER PISCINAS - Ante o exposto, e pelo
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para, condenar a requerida ao cumprimento da obrigação de
fazer, consistente em entregar ao autor a nota fiscal dos equipamentos adquiridos para confecção da piscina, executar o serviço
de recolocação do revestimento de vinil, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao requerente, bem como condeno ao pagamento da quantia de R$ 2.558,18 (dois
mil quinhentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos) ao requerente, montante que deverá ser acrescido de atualização
monetária contada da data do ajuizamento da ação, pela Tabela Prática do TJSP, e de juros de mora à base de 1% (um por cento)
ao mês, desde a citação. Em caso de recurso deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’S para cada parcela (Custas de preparo
mínimo: R$ 193,70. Porte de remessa: R$25,00). - ADV MATHEUS APARECIDO ROSCHEL CONRADO OAB/SP 228145
0014887-96.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014887-1/000000-000) Nº Ordem: 001998/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - MARIA CRISTINA DA COSTA X CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Fls. 61 - HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 59/60 e em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do art. 269, inciso III, do CPC, devendo a serventia proceder às anotações
necessárias. Havendo requerimento do(a) autor (a) defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimandoo(a) que no prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos. ( PROV. CSM
1679/09). Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV JANAINA DE ALMEIDA RAMOS DE
OLIVEIRA OAB/SP 243235 - ADV RENATA PINI MARTINS OAB/SP 264013
0017960-76.2012.8.26.0477 (477.01.2012.017960-6/000000-000) Nº Ordem: 002374/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - JOSE EDIVANIO PEIXOTO MOVEIS ME X ROSELI PEREIRA DE SOUSA - Vistos. HOMOLOGO o acordo
de fls. 54/55 e suspendo o feito pelo prazo fixado para integral pagamento. O exequente fica ciente de que deverá comunicar a
Secretaria do Juizado do efetivo cumprimento da obrigação, até 5 (cinco) dias após o cumprimento da última parcela, sob pena
de ser extinto o processo pelo cumprimento da obrigação. Aguarde-se integral cumprimento ou eventual denúncia. Int. - ADV
CRISTIANE BRANCO LOMBARDI OAB/SP 231889
0018195-43.2012.8.26.0477 (477.01.2012.018195-0/000000-000) Nº Ordem: 002417/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RENATA VIEGAS SPERIA X LUMIDENT COMERCIO DE
PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - Recebo a petição de fls. 79, como emenda à inicial, Anote-se. Providencie o autor
cópias de fls. 79.. Cite-se e intimem-se. I - ADV JOÃO PAULO SILVA ROCHA OAB/SP 263060
0018629-32.2012.8.26.0477 (477.01.2012.018629-8/000000-000) Nº Ordem: 002494/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ANTONIO HENRIQUE DOS SANTOS X BANCO CREDIFIBRA S/A - Fls. 55/57 - Processo n°:
2494/12 Vistos. Dispensado relatório, nos termos da Lei n° 9099/95. O pedido é parcialmente procedente. Conforme Enunciado
51 do Egrégio Colégio Recursal de Santos, é abusiva a cobrança de tarifa de abertura de crédito, de elaboração de contrato,
de liquidação antecipada de débito, de cadastro e de emissão de boleto bancário. Demais disso, de acordo com o disposto no
art. 51, XII, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas
ao fornecimento de produtos e serviços que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem
que igual direito lhe seja garantido contra o fornecedor. No mais, as tarifas previstas no contrato, além de estabelecerem
obrigações iníquas, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, estão em desacordo com o sistema de proteção
ao consumidor, mostrando-se excessivamente onerosas, sem contar que, não raras vezes, repassam ao consumidor encargo
contratual de responsabilidade do fornecedor, contrariando, com isso, o art. 51, incisos IV, XV e parágrafo 1º e inciso III. Como
se não bastasse, evidente a infringência ao art. 46 do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as denominações atribuídas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º