TJSP 24/01/2013 - Pág. 906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1342
906
0006806-24.2010.8.26.0318 (318.01.2010.006806-2/000000-000) Nº Ordem: 001947/2010 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Acidente de Trânsito - NATHALIA MAGNA PEDROSA DIAS MORELLI X PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA Fls. 99 - Processo n. 1947/2010. Vistos, etc. Fls. 98 - Defiro, expedindo-se o competente Mandado de Levantamento Judicial
em favor da parte autora. Cumprido que foi o V. Acórdão, arquivem-se os autos. Int. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA
Juiz de Direito - ADV MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN OAB/SP 189314 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP
59561 - ADV ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM OAB/SP 144865
0008679-59.2010.8.26.0318 (318.01.2010.008679-8/000000-000) Nº Ordem: 002467/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - TERESA PEREIRA BUENO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO
PAULO E OUTROS - Fls. 159 - Processo nº 2467/2010-FP Vistos. Ao arquivo Int. Leme, 18 de janeiro de 2.013. ALEXANDRE
FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV DANIEL DOS SANTOS OAB/SP 297741 - ADV PAULO AFONSO LOPES OAB/SP 118119
- ADV FABIANA ALTOÉ OAB/SP 214423 - ADV ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA OAB/SP 264902
0000790-20.2011.8.26.0318 (318.01.2011.000790-0/000000-000) Nº Ordem: 000198/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GUSTAVO JOSE BINOTTO BOLDT X PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S.A. E OUTROS - (Int. do Douto Advogado da Ré MUNDIAL CENTER MOTOS LTDA., Dr. TUFI RASXID NETO OAB/SP. nº 90.684, para que, no prazo improrrogável de cinco (05) dias, retire de cartório, a petição equivocadamente dirigida
aos autos supra, porquanto trata-se de CONTESTAÇÃO a ser apresentada nos autos de numeral 1.628/2012 da R. 2ª VARA
CÍVEL DE ARARAS/SP e não nos autos de nº 168/2011 deste Juizado Especial Cível e Criminal de Leme, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO EM PASTA PRÓPRIA, conforme r. despacho proferido no expediente, à saber: “Vistos. Ante a informação
acima, devolva-se o expediente anexo para a devida juntada aos autos suso mencionados. Intime-se o Douto Signatário do
petitório a retirá-lo de cartório, no prazo de cinco (05) dias, sendo que na inércia, serão arquivados em pasta própria. Leme, 18
de janeiro de 2.013. Alexandre Felix da Silva. Juiz de Direito.”) - ADV FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES OAB/SP 224723 ADV TUFI RASXID NETO OAB/SP 90684 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV ROSENDO CARPES NETTO OAB/SP
64281
0010117-52.2012.8.26.0318 Incidente-1 (318.01.2011.004766-9/000001-000) Nº Ordem: 001127/2011 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Cumprimento de sentença - PS ZACCARIOTTO E CIA LTDA ME X IVAIR BENEDITO SEGOBE - Fls.
77 - Processo nº. 1127/2011-1. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, relativamente ao depósito de
fls. 61. No mais, aguarde-se o prazo lançado no pronunciamento de fls. 71. Int. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz
de Direito - ADV PATRÍCIA BARRETO MOURÃO OAB/SP 204543 - ADV CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO OAB/
SP 197218
0005461-86.2011.8.26.0318 (318.01.2011.005461-5/000000-000) Nº Ordem: 001284/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - D. A. D. M. X V. T. Q. E OUTROS - Fls. 113 - Processo nº. 1284/2011. Vistos. Defiro a penhora sobre
o imóvel, lavrando-se termo de penhora, colhendo-se assinatura de depositário, que poderá ser o credor ou seu patrono,
e intimando-se o devedor e sua mulher, abrindo-se prazo para oferecimento de embargos. A seguir, expeça-se certidão de
inteiro teor destinada ao registro da penhora junto ao cartório de registro imobiliário, que deverá ser acompanhada do termo
de penhora corretamente lavrado. Int. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV ALEXANDRE ANITELLI
AMADEU OAB/SP 202934 - ADV CARLOS EDUARDO DOS SANTOS OAB/SP 198693
0006658-76.2011.8.26.0318 (318.01.2011.006658-5/000000-000) Nº Ordem: 001461/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - RODRIGO HENCKLEIN X CONSTRUTORA CILLO MELLO LTDA E OUTROS - Fls. 178 - Proc. n. 1461/2011.
Vistos, etc. Defiro requerimento retro, expedindo-se mandado de levantamento judicial em favor da executada, relativo ao
deposito de fls. 125. Após, cumpra-se o pronunciamento de fls. 166. Int. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito
- ADV JULIANA VIVIANE DA SILVA OAB/SP 298415 - ADV MARCELO FABIANO GONÇALVES OAB/SP 300432 - ADV ANA
MARIA LOPES MEDEIROS OAB/SP 263129
0006889-06.2011.8.26.0318 (318.01.2011.006889-8/000000-000) Nº Ordem: 001493/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - IRACI FERREIRA DA SILVA X MANOEL ELIAS SALLES - Fls. 59 - Proc. n. 1493/2011. Arbitro
os honorários do ilustre defensor da requerente, Dr. Narciso Baccarin, OAB/SP 102.664, em 100 % da Tabela do Convênio OAB/
SP, expedindo-se a respectiva certidão. Após, ao arquivo. Int. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV
NARCISO BACCARIN OAB/SP 102664
0006844-02.2011.8.26.0318 Incidente-1 Nº Ordem: 001521/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - ZULEICA APARECIDA FERREIRA PIVA X CRISTIANO BRANDINI DA SILVA - Fls. 51 - CONCLUSÃO Em 18 de janeiro
de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. ALEXANDRE FELIX DA SILVA. Eu, ________________________
escr. subscrevi. Jobel Adriano Comin Auxiliar Judiciário Matr. n. 11031-0 Proc. n. 1521/2011. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos previstos no art. 475N, do CPC, o acordo de vontades manifestado pelas partes às fls. 48/49,
suspendendo o presente feito, nos termos do art. 792 do C.P.C., pelo prazo suficiente ao seu cumprimento. Aguarde-se por
15 (quinze) dias após o prazo previsto para cumprimento do avençado. Não havendo qualquer manifestação, tornem os autos
conclusos, para extinção nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Em caso de descumprimento, proceda-se à penhora
de ativos financeiros via Sistema Bacen-Jud, independentemente de nova intimação do devedor. Sem prejuízo, defiro o
levantamento expedindo-se mandado de levantamento judicial em favor do executado, referente ao deposito de fls. 50. Int.
Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito DATA Em de de 2013, recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu,
escr. subscr. - ADV APARECIDA DONIZETE RICARDO OAB/SP 203773
0010260-41.2012.8.26.0318 Incidente-1 (318.01.2011.008472-0/000001-000) Nº Ordem: 001902/2011 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Cumprimento de sentença - CASA DE CONSTRUTOR LEME COMERCIO DE MAQUINAS E ALUGUEL
DE EQUIPAMENTOS LTDA ME X EZEQUIEL PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 47 - Proc. n. 1902/11. Vistos, etc. Vista a parte
contraria. Int. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV AMANDA SIMARELLI MARCHI OAB/SP 300207
0010263-93.2012.8.26.0318 Incidente-1 (318.01.2011.008647-1/000001-000) Nº Ordem: 001949/2011 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Cumprimento de sentença - JOSE PARROTTI E OUTROS X ADEVAN BRITO DAS GRAÇAS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º