TJSP 24/01/2013 - Pág. 907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1342
907
Fls. 56 - Processo nº 1949/2011 Vistos, etc... Expeçam-se mandados de levantamento judicial, relativo aos depósitos de fls.
51/52 em favor do autor. Aguarde-se a vinda de informações requisitadas à Receita Federal, via sistema INFOJUD, acerca
das duas últimas declarações de bens e informações relativas à eventual propriedade rural da parte devedora. Por se tratar
de informações sigilosas, com a juntada de eventual declaração de bens, o processo deverá tramitar sob segredo de justiça,
que fica desde já determinado. Caso a providência seja infrutífera, e tendo em vista que esgotaram os meios disponíveis para
localização de bens da parte devedora, aguarde-se por improrrogáveis 30 dias a indicação pela parte credora de eventuais
passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem alteração, o processo será extinto, aplicando-se por analogia p artigo 53, § 4º da
Lei nº 9.099/95 (Enunciado 75 do FONAJE), independentemente de nova intimação. Int. Leme, d.s. Alexandre Felix da Silva Juiz
de Direito - ADV SÍLVIA PRIVATTI ZANI OAB/SP 179536
0009693-44.2011.8.26.0318 (318.01.2011.009693-2/000000-000) Nº Ordem: 002176/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cartão de Crédito - NIVALDO PAES DE OLIVEIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 137 - Proc. n. 2176/2011.
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, devendo a parte credora trazer memória atualizada e pormenorizada do crédito. A seguir,
intime-se a parte vencida sobre o trânsito em julgado e sobre o valor apresentado no memorial de cálculo. Int. Leme, d.s.
ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO OAB/SP 96818 - ADV MILTON DE
JULIO OAB/SP 76297 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
0001319-05.2012.8.26.0318 (318.01.2012.001319-0/000000-000) Nº Ordem: 000005/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CLAUDINEI DE SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
E OUTROS - Int. da requerida Fazenda Publica do Estado de São Paulo. para apresentar memória atualizada e discriminada do
crédito, tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento espontâneo da sentença. - ADV JOSE LUIS STEPHANI OAB/SP
100704 - ADV MARCOS VASCO MOLINARI OAB/SP 264989 - ADV ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI OAB/SP 149762
0000353-42.2012.8.26.0318 (318.01.2012.000353-3/000000-000) Nº Ordem: 000022/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - M. D. A. -. M. X C. A. L. - Fls. 106 - Autos n.º 22/12 Vistos. A busca de ativos via Sistema BACENJUD
e veículos via Sistema RENAJUD em nome da empresa individual foram infrutíferas, e outras diligências foram levadas a
efeito, sem sucesso. Esgotaram-se, pois, os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora. Assim, aguarde-se
por improrrogáveis 30 dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora, para prosseguimento da
execução. A seguir, expeça-se o mandado de penhora. Decorrido tal prazo sem alteração, o processo será extinto, aplicando-se
por analogia o artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova intimação. Int. Leme, d.s.. ALEXANDRE FELIX DA
SILVA Juiz de Direito - ADV JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO OAB/SP 203092
0010328-88.2012.8.26.0318 Incidente-1 (318.01.2012.001067-1/000001-000) Nº Ordem: 000181/2012 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Cumprimento de sentença - FLAVIO JOSE DROBENICHE ME X BENEDITO APARECIDO VICENTE Fls. 54 - CONCLUSÃO Em 08 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. ALEXANDRE FELIX
DA SILVA. Eu, ________________________escr. subscrevi. Jobel Adriano Comin Auxiliar Judiciário Matr. n. 11031-0 Proc. n.
181/2012. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos previstos no art. 475N, do CPC, o acordo de vontades
manifestado pelas partes às fls. 52/53, suspendendo o presente feito, nos termos do art. 792 do C.P.C., pelo prazo suficiente
ao seu cumprimento. Aguarde-se por 15 (quinze) dias após o prazo previsto para cumprimento do avençado. Não havendo
qualquer manifestação, tornem os autos conclusos, para extinção nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Em caso de
descumprimento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sistema Bacen-Jud, independentemente de nova intimação
do devedor. Sem prejuízo, defiro o levantamento, dos deposito de fls. 50/51 em favor do exequente expedindo-se mandado de
levantamento judicial em favor do exeqüente. Int. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito DATA Em de de 2012,
recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, escr. subscr. - ADV PATRÍCIA BARRETO MOURÃO OAB/SP 204543 - ADV
CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO OAB/SP 197218
0001382-30.2012.8.26.0318 (318.01.2012.001382-7/000000-000) Nº Ordem: 000228/2012 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - JOÃO BOSCO PEREIRA FONSECA X MARCONATO & MARCONATO SUPERMERCADO
LTDA - Fls. 159 - Proc. n. 228/2012. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, devendo a parte credora trazer memória atualizada e
pormenorizada do crédito. A seguir, intime-se a parte vencida sobre o trânsito em julgado e sobre o valor apresentado no
memorial de cálculo, respeitando-se o disposto nos artigos 11, § 2º e 12 da Lei 11.060/50. Int. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX
DA SILVA Juiz de Direito - ADV DANIELE REGINA DE CARLI OAB/SP 238017 - ADV FRANCINE LEMES DA CRUZ OAB/SP
255137 - ADV CAMILA DURANTE FANTIN OAB/SP 260577 - ADV JOAO DOMINGOS DOTTI OAB/SP 284935
0001588-44.2012.8.26.0318 (318.01.2012.001588-2/000000-000) Nº Ordem: 000303/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AMANDA SILVA BARBELI X PEOPLE COMPUTAÇAO - Fls.
86 - Proc. n. 303/2012. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte interessada o que de direito em 05 dias. Int. Leme, d.s.
ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV DENIS FELIPE CREMASCO OAB/SP 217727 - ADV CAMILA BORTOLOTTO
MORIYAMA OAB/SP 249402
0002319-40.2012.8.26.0318 (318.01.2012.002319-6/000000-000) Nº Ordem: 000500/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - VANDERLEI VITORELI X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES
(EMBRATEL RJ) - Fls. 82 - Proc. n. 500/2012. 1- Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor do requerente,
relativamente ao depósito de fls. 73. 2- Após, cumprida que foi a sentença, arquivem-se os autos. 3- Int. Leme, d.s. ALEXANDRE
FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV JOSIANA CRISTINA PIRES LANÇONI OAB/SP 201416 - ADV PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
0002798-33.2012.8.26.0318 (318.01.2012.002798-0/000000-000) Nº Ordem: 000615/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - MARCELINO FIRMINO DOS SANTOS X BANCO DO BRASIL SA - Intimação do requerente para
se manifestar quanto a petição e depósito de fls. 75/77. - ADV JOSE CARLOS DA PONTES FURTADO OAB/SP 123567 - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0002741-15.2012.8.26.0318 (318.01.2012.002741-3/000000-000) Nº Ordem: 000716/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - PEDRO DONISETI LOPES DO NASCIMENTO X YURI LAVEZZO BORTHOLIN - Fls. 76
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