TJSP 28/01/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1343
2010
feitas pelo CRI, e, caso existentes, deverá a autora providenciar no prazo de 20 (vinte) dias. 04- Cumprida as determinações
acima, citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 (quinze) dias, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, os
confrontantes e, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os confinantes e os interessados ausentes incertos e desconhecidos.
05- Ante os documentos apresentados, concedo os benefícios da Assistência Judiciária gratuita, tarjando-se, sem prejuízo de
sua revogação até o final do processo caso fique comprovado a capacidade da requerente. Cientifiquem-se, por via postal, para
que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial,
planta e memorial. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: BRUNO VILAS BOAS DA SILVEIRA (OAB 313600/SP)
Processo 0902942-07.2012.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Pedro Henrique de Lucena
- Magazine Luiza S/A - Vistos. Defiro o pedido de Execução de Sentença. Intime-se o executado Magazine Luiza S/A para
pagamento do débito no valor de R$ 19.243,96 (dezenove mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos),
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10%
(dez por cento), ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 475-J do CPC e ainda com custas de execução.
Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à exequente para apresentação de novo cálculo (art.475-B do
CPC), acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito. Apresentado o cálculo,
expeça-se mandado para realização de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J (parte final). Intime-se. Cumpra-se. ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), DANILO MEDEIROS
PEREIRA (OAB 300263/SP)
Processo 0902946-44.2012.8.26.0439 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Lidia Sena Alves da Silva - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que baixo o mandado nº
439.2013/000165-8 à SADM, sem o devido cumprimento, uma vez que o prazo para tal expirou, sendo certo que um dos
representantes legais do requerente esteve nesta cidade no dia 18 de janeiro p.p, ocasião em que informou-me que não seria
possível o cumprimento naquela data, por circunstâncias alheias à sua vontade, e que o veículo havia sido apreendido numa
“blitz”, onde foram encontradas drogas em seu interior. O referido é verdade e dou fé. Pereira Barreto, 21 de janeiro de 2013.
OBS: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0902948-14.2012.8.26.0439 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Francisco de Assis Miranda - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que baixo o mandado nº
439.2013/000162-3 a SADM, sem o devido cumprimento, uma vez que o prazo para tal expirou, sendo certo que um dos
representantes legais do requerente esteve nesta cidade no dia 18 de janeiro p.p., ocasião em que informou-me que não seria
possível o cumprimento, já que o veículo não fora localizado; ainda segundo ele, terceiros informaram que referido bem apenas
tem sido visto neste município nos finais de semana. O referido é verdade e dou fé. Pereira Barreto, 21 de janeiro de 2013. OBS:
MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO MITSUYOSHI TIODA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2013
Processo 0000781-83.2011.8.26.0439 (83/2011) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - Justiça Pública - Pedro Silvino de Sá Filho - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal, para condenar
o réu PEDRO SILVINO DE SÁ FILHO, como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 05 (cinco) anos e 10
(dez) meses de reclusão, em regime fechado e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do
maior salário mínimo vigente à época do fato delituoso, atualizado quando da execução. Arcará o réu com o pagamento das
custas processuais (art.4º, §9º, alínea “a”, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003), ressalvado os benefícios
da gratuidade da justiça. Decreto, com base no art.63, caput e parágrafo 1o, da Lei nº 11.343/06, o perdimento dos valores
apreendidos em favor da União, que deverão ser revertidos ao FUNAD. Oficie-se à Autoridade Policial determinando a
incineração dos entorpecentes. - ADV: ALESSANDRA AMARILHA OLIVEIRA MATUDA (OAB 219456/SP)
Processo 0002765-39.2010.8.26.0439 (262/2010) - Crime de Furto (arts. 155 e 156, CP) - Furto - Justiça Pública - Ricardo
Alves Moraes - Trata-se de ação penal em face Ricardo Alves Moraes. De acordo com os elementos constantes dos autos, o
réu descumpriu as condições impostas, porquanto não está comparecendo mensalmente em juízo, conforme requerido pelo MP.
Diante do exposto, REVOGO a suspensão, nos termos do disposto no artigo 89, §4º da Lei 9.099/95. Assim, designo audiência
de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 09 de maio de 2013, às 13h30. P.R.I.C - ADV: ROGERIO FURTADO
DA SILVA (OAB 226618/SP)
Processo 0901402-21.2012.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - J. P. - R. do N. dos S. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ressaltando que em cumprimento ao
Subitem 13.1, Capítulo V, das R. Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, a prescrição em abstrato, com
relação ao(a)(s) sentenciado(a)(s) REGINALDO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, dar-se-á em 13/12/2020. Arbitro honorários
advocatícios ao Dr. Luiz Antonio Taguchi, que atuou como defensor dativo do acusado no valor de 70% do teto da tabela.
Expeça-se certidão de honorários, que deverá ser retirada via internet. Formem-se os autos suplementares. Intimem-se. - ADV:
LUIZ ANTONIO TAGUCHI (OAB 19945/SP).
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PEREIRA BARRETO EM 23/01/2013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º