TJSP 30/01/2013 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1345
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inerte, presumindo-se o cumprimento da obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para, caso queiram, desentranharem os documentos que juntaram
aos autos, no prazo de 90 (noventa) dias, cientificando-as de que decorrido este prazo, os mesmos serão inutilizados, nos
termos do item 30.2, subseção VIII, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após o trânsito em julgado anotese no sistema informatizado a extinção do processo. P.R.I. Pres. Prudente, 25 de janeiro de 2013. MICHEL FERES Juiz de
Direito RECEBIMENTO: Aos ___ de ___________ de _______, recebi estes autos em cartório com r. despacho. Eu, _________
,escrevente, digitei. - ADV FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA OAB/SP 210478 - ADV JONATHAN DA SILVA CASTRO OAB/
SP 277910 - ADV EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190
0013029-49.2011.8.26.0482 (482.01.2011.013029-0/000000-000) Nº Ordem: 001744/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - PAULO HENRIQUE DOS SANTOS X BANCO FINASA BMC S/A - CERTIDÃO Certifico e dou fé
que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação do(a) exequente, em atendimento ao r. despacho de fls.174. P.Pte,
23 de janeiro de 2013. Eu__________(Cinthia Mello de Souza Oliveira), escrevente-chefe substituta, subscrevi. CONCLUSÃO:
Aos 24 dias do mês de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Exmo. Sr. Dr. MICHEL FERES. Eu,
__________ (Cinthia Mello de Souza Oliveira), escrevente-chefe substituta, digitei. Processo nº 1744/2011 VISTOS. Intimado(a)
o(a) exequente para manifestar-se sobre a satisfação integral de seu crédito, quedou-se inerte, presumindo-se o cumprimento
da execução. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o prazo de 90 dias para inutilização, nos termos do item 30.2, subseção VIII, Cap. IV, das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça. Após o trânsito em julgado anote-se no sistema informatizado a extinção do processo. P.R.I. Pres. Prudente,
24 de janeiro de 2013. MICHEL FERES Juiz de Direito RECEBIMENTO: Aos ___ de ___________ de _______, recebi estes
autos em cartório com r. despacho. Eu, _________ ,escrevente, digitei. - ADV FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA OAB/SP
210478 - ADV JONATHAN DA SILVA CASTRO OAB/SP 277910 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
0018406-98.2011.8.26.0482 (482.01.2011.018406-0/000000-000) Nº Ordem: 002516/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - VALDOMIRO FERREIRA ALVES X PANAMERICANO S/A - CERTIDÃO Certifico e dou fé
que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da requerente, em atendimento ao r. despacho de fls. 100. P.Pte,
24 de janeiro de 2013. Eu__________(Cinthia Mello de Souza Oliveira), escrevente-chefe substituta, subscrevi. CONCLUSÃO:
Aos 25 dias do mês de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Exmo. Sr. Dr. MICHEL FERES.
Eu, __________ (Cinthia Mello de Souza Oliveira), escrevente-chefe substituta, digitei. Processo nº 2516/2011 VISTOS.
Intimado(as) o(as) requerente(s) para manifestar-se sobre a satisfação integral de seu crédito, quedou-se inerte, presumindo-se
o cumprimento da obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Intimem-se o autor de que terá o prazo de 90 (noventa dias) dias, para desentranhar os documentos instrutores
do pedido, cientificando-o de que decorrido este prazo, os mesmos serão inutilizados, nos termos do item 30.2, subseção
VIII, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após o trânsito em julgado anote-se no sistema informatizado a
extinção do processo. P.R.I. Pres. Prudente, 25 de janeiro de 2013. MICHEL FERES Juiz de Direito RECEBIMENTO: Aos ___
de ___________ de _______, recebi estes autos em cartório com r. despacho. Eu, _________ ,escrevente, digitei. - ADV FÁBIO
CEZAR TARRENTO SILVEIRA OAB/SP 210478 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 113887
0020182-36.2011.8.26.0482 (482.01.2011.020182-8/000000-000) Nº Ordem: 002748/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - REBECCA EMILIE DIEKMANN VIANNA X BANCO PANAMERICANO S/A - CONCLUSÃO:
Aos 24 dias do mês de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MICHEL FERES, MM. Juiz de Direito.
Eu, __________ (Jacqueline Sloma), Chefe de Seção Judiciário, digitei. Processo nº 2748/11 Fls.98/100 HOMOLOGO por
sentença para que produza os efeitos legais e jurídicos próprios a matéria, o acordo firmado pelas partes e julgo extinto com
fundamento no artigo 269, inciso III do CPC, aguardando-se os autos em cartório o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo
para cumprimento do avençado, sem qualquer reclamação, será interpretado como cumprimento e importará na comunicação
da extinção ao distribuidor. P.R.I. Presidente Prudente, 24 de janeiro de 2013. MICHEL FERES Juiz de Direito RECEBIMENTO:
Aos ___ de ____________ de 2013, recebi estes autos em cartório com r. despacho. Eu, _________ ,escrevente, digitei. ADV REINALDO NOGUEIRA PRIOSTE OAB/SP 152922 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887
0023847-60.2011.8.26.0482 (482.01.2011.023847-5/000000-000) Nº Ordem: 003289/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - CARLOS VINÍCIUS ROCHA X AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A - CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da requerente, em atendimento
ao r. despacho de fls. 43. P.Pte, 22 de janeiro de 2013. Eu__________(Cinthia Mello de Souza Oliveira), escrevente-chefe
substituta, subscrevi. CONCLUSÃO: Aos 23 dias do mês de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito, Exmo. Sr. Dr. MICHEL FERES. Eu, __________ (Cinthia Mello de Souza Oliveira), escrevente-chefe substituta, digitei.
Processo nº 3289/2011 VISTOS. Intimado(as) o(as) requerente(s) para manifestar-se sobre a satisfação integral de seu crédito,
quedou-se inerte, presumindo-se o cumprimento da obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes de que terá o prazo de 90 (noventa dias) dias, para
desentranhar os documentos instrutores do pedido, cientificando-o de que decorrido este prazo, os mesmos serão inutilizados,
nos termos do item 30.2, subseção VIII, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após o trânsito em julgado
anote-se no sistema informatizado a extinção do processo. P.R.I. Pres. Prudente, 23 de janeiro de 2013. MICHEL FERES Juiz de
Direito RECEBIMENTO: Aos ___ de ___________ de _______, recebi estes autos em cartório com r. despacho. Eu, _________
,escrevente, digitei. - ADV JOYCE DA SILVA BROTO OAB/SP 279581 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV
FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
0024516-16.2011.8.26.0482 (482.01.2011.024516-3/000000-000) Nº Ordem: 003357/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - SIMONE ALVES X AUTOMAR VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA E OUTROS - CONCLUSÃO
Aos 24 dias do mês de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmo Sr. Dr. MICHEL FERES, MM. Juiz de Direito. Eu,
__________ (Luciana Hiromi Nihy Silva), Coordenadora, digitei. Processo nº 3357/11 Fls. 152/154 HOMOLOGO por sentença
para que produza os efeitos legais e jurídicos próprios a matéria, o acordo firmado pelas partes e julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 269, inciso III do CPC, aguardando-se os autos em cartório o cumprimento do acordo. Oficie-se ao Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Rancharia/SP, informando a realização de acordo entre as partes. Dou por prejudicada
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