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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013 - Página 1025

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TJSP 01/02/2013 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1347

1025

a regularização: f) não havendo impugnação pelo autor(a) quanto ao item “e”, presumem-se como documentos autênticos.
Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os
fatos alegados pelo autor (a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. - ADV ELIZA MÁRCIA DE ALMEIDA
OAB/SP 165974
0000139-02.2013.8.26.0323 Nº Ordem: 000019/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - LUCIANO
CARLOS MOTTA X TELECOMUNICAÇÕES DE SAO PAULO SA - TELESP - Intimação do Reclamante da audiência de conciliação
designada para o dia 26 /03 /2013, às 13:30 horas, no Núcleo Jurídico - Centro UNISAL - R. Dom Bosco n, 284, centro. . Na
oportunidade caso não haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar em audiência : a) CONTESTAÇÃO,
pela parte requerida, sob pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que manifestar-se-á sobre as preliminares, caso
suscitadas: c) DEFESA ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação:d) rol de testemunhas , ainda
que compareçam independentemente de intimação, sob pena de preclusão: e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta
advertida que deverá apresentar, na audiência de tentativa de conciliação, procuração, substabelecimento e carta de preposição,
no original ou em cópia autenticada, sob pena de revelia , pois não será concedido prazo para a regularização: f) não havendo
impugnação pelo autor(a) quanto ao item “e”, presumem-se como documentos autênticos. Deixando de comparecer a qualquer
das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (a) na petição
inicial, sendo proferido julgamento de imediato. - ADV LUCIANO CARLOS MOTTA OAB/SP 131864
0000140-84.2013.8.26.0323 Nº Ordem: 000020/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - JOSE OSWALDO
SILVA X TELECOMUNICAÇÕES DE SAO PAULO SA - TELESP - Intimação do Reclamante da audiência de conciliação
designada para o dia 26 /03 /2013, às 13:45 horas, no Núcleo Jurídico - Centro UNISAL - R. Dom Bosco n, 284, centro. . Na
oportunidade caso não haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar em audiência : a) CONTESTAÇÃO,
pela parte requerida, sob pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que manifestar-se-á sobre as preliminares, caso
suscitadas: c) DEFESA ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação:d) rol de testemunhas , ainda
que compareçam independentemente de intimação, sob pena de preclusão: e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta
advertida que deverá apresentar, na audiência de tentativa de conciliação, procuração, substabelecimento e carta de preposição,
no original ou em cópia autenticada, sob pena de revelia , pois não será concedido prazo para a regularização: f) não havendo
impugnação pelo autor(a) quanto ao item “e”, presumem-se como documentos autênticos. Deixando de comparecer a qualquer
das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (a) na petição
inicial, sendo proferido julgamento de imediato. - ADV JOSE OSWALDO SILVA OAB/SP 91994
0000141-69.2013.8.26.0323 Nº Ordem: 000021/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais
- CRISTIANE ANDRADE GOMES X ARUSA EMANUELA DA SILVA - Intimação do Reclamante da audiência de conciliação
designada para o dia 26 /03 /2013, às 14:00 horas, no Núcleo Jurídico - Centro UNISAL - R. Dom Bosco n, 284, centro. . Na
oportunidade caso não haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar em audiência : a) CONTESTAÇÃO,
pela parte requerida, sob pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que manifestar-se-á sobre as preliminares, caso
suscitadas: c) DEFESA ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação:d) rol de testemunhas , ainda
que compareçam independentemente de intimação, sob pena de preclusão: e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta
advertida que deverá apresentar, na audiência de tentativa de conciliação, procuração, substabelecimento e carta de preposição,
no original ou em cópia autenticada, sob pena de revelia , pois não será concedido prazo para a regularização: f) não havendo
impugnação pelo autor(a) quanto ao item “e”, presumem-se como documentos autênticos. Deixando de comparecer a qualquer
das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (a) na petição
inicial, sendo proferido julgamento de imediato. - ADV MARIA RAQUEL TIRELLI DA SILVA OAB/SP 220422
0000206-64.2013.8.26.0323 Nº Ordem: 000026/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - JOAQUIM
PIRES PEREIRA X GERDIL MECENAS - Intimação do Reclamante da audiência de conciliação designada para o dia 26 /
03 /2013, às 14:45 horas, no Núcleo Jurídico - Centro UNISAL - R. Dom Bosco n, 284, centro. . Na oportunidade caso não
haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar em audiência : a) CONTESTAÇÃO, pela parte requerida, sob
pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que manifestar-se-á sobre as preliminares, caso suscitadas: c) DEFESA
ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação:d) rol de testemunhas , ainda que compareçam
independentemente de intimação, sob pena de preclusão: e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta advertida que deverá
apresentar, na audiência de tentativa de conciliação, procuração, substabelecimento e carta de preposição, no original ou em
cópia autenticada, sob pena de revelia , pois não será concedido prazo para a regularização: f) não havendo impugnação pelo
autor(a) quanto ao item “e”, presumem-se como documentos autênticos. Deixando de comparecer a qualquer das audiências,
Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (a) na petição inicial, sendo
proferido julgamento de imediato. - ADV VALERIA LANZONI GOMES UEDA OAB/SP 141463
0000206-64.2013.8.26.0323 Nº Ordem: 000026/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - JOAQUIM
PIRES PEREIRA X GERDIL MECENAS - Intimação do Reclamante da audiência de conciliação designada para o dia 26 /
03 /2013, às 14:45 horas, no Núcleo Jurídico - Centro UNISAL - R. Dom Bosco n, 284, centro. . Na oportunidade caso não
haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar em audiência : a) CONTESTAÇÃO, pela parte requerida, sob
pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que manifestar-se-á sobre as preliminares, caso suscitadas: c) DEFESA
ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação:d) rol de testemunhas , ainda que compareçam
independentemente de intimação, sob pena de preclusão: e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta advertida que deverá
apresentar, na audiência de tentativa de conciliação, procuração, substabelecimento e carta de preposição, no original ou em
cópia autenticada, sob pena de revelia , pois não será concedido prazo para a regularização: f) não havendo impugnação pelo
autor(a) quanto ao item “e”, presumem-se como documentos autênticos. Deixando de comparecer a qualquer das audiências,
Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (a) na petição inicial, sendo
proferido julgamento de imediato. - ADV VALERIA LANZONI GOMES UEDA OAB/SP 141463
0000207-49.2013.8.26.0323 Nº Ordem: 000027/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - JOAQUIM
PIRES PEREIRA X ROSELI ANGELO - Intimação do Reclamante da audiência de conciliação designada para o dia 26 /03
/2013, às 15:00 horas, no Núcleo Jurídico - Centro UNISAL - R. Dom Bosco n, 284, centro. . Na oportunidade caso não haja
acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar em audiência : a) CONTESTAÇÃO, pela parte requerida, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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