TJSP 01/02/2013 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1347
1026
pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que manifestar-se-á sobre as preliminares, caso suscitadas: c) DEFESA
ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação:d) rol de testemunhas , ainda que compareçam
independentemente de intimação, sob pena de preclusão: e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta advertida que deverá
apresentar, na audiência de tentativa de conciliação, procuração, substabelecimento e carta de preposição, no original ou em
cópia autenticada, sob pena de revelia , pois não será concedido prazo para a regularização: f) não havendo impugnação pelo
autor(a) quanto ao item “e”, presumem-se como documentos autênticos. Deixando de comparecer a qualquer das audiências,
Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (a) na petição inicial, sendo
proferido julgamento de imediato. - ADV VALERIA LANZONI GOMES UEDA OAB/SP 141463
0000207-49.2013.8.26.0323 Nº Ordem: 000027/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - JOAQUIM
PIRES PEREIRA X ROSELI ANGELO - Intimação do Reclamante da audiência de conciliação designada para o dia 26 /03
/2013, às 15:00 horas, no Núcleo Jurídico - Centro UNISAL - R. Dom Bosco n, 284, centro. . Na oportunidade caso não haja
acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar em audiência : a) CONTESTAÇÃO, pela parte requerida, sob
pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que manifestar-se-á sobre as preliminares, caso suscitadas: c) DEFESA
ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação:d) rol de testemunhas , ainda que compareçam
independentemente de intimação, sob pena de preclusão: e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta advertida que deverá
apresentar, na audiência de tentativa de conciliação, procuração, substabelecimento e carta de preposição, no original ou em
cópia autenticada, sob pena de revelia , pois não será concedido prazo para a regularização: f) não havendo impugnação pelo
autor(a) quanto ao item “e”, presumem-se como documentos autênticos. Deixando de comparecer a qualquer das audiências,
Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (a) na petição inicial, sendo
proferido julgamento de imediato. - ADV VALERIA LANZONI GOMES UEDA OAB/SP 141463
0000208-34.2013.8.26.0323 Nº Ordem: 000028/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - JOAQUIM
PIRES PEREIRA X SANDRA CRISTINA ANTONIO - Intimação do Reclamante da audiência de conciliação designada para o
dia 26 /03 /2013, às 15:15 horas, no Núcleo Jurídico - Centro UNISAL - R. Dom Bosco n, 284, centro. . Na oportunidade caso
não haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar em audiência : a) CONTESTAÇÃO, pela parte requerida,
sob pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que manifestar-se-á sobre as preliminares, caso suscitadas: c) DEFESA
ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação:d) rol de testemunhas , ainda que compareçam
independentemente de intimação, sob pena de preclusão: e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta advertida que deverá
apresentar, na audiência de tentativa de conciliação, procuração, substabelecimento e carta de preposição, no original ou em
cópia autenticada, sob pena de revelia , pois não será concedido prazo para a regularização: f) não havendo impugnação pelo
autor(a) quanto ao item “e”, presumem-se como documentos autênticos. Deixando de comparecer a qualquer das audiências,
Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (a) na petição inicial, sendo
proferido julgamento de imediato. - ADV VALERIA LANZONI GOMES UEDA OAB/SP 141463
0000208-34.2013.8.26.0323 Nº Ordem: 000028/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - JOAQUIM
PIRES PEREIRA X SANDRA CRISTINA ANTONIO - Intimação do Reclamante da audiência de conciliação designada para o
dia 26 /03 /2013, às 15:15 horas, no Núcleo Jurídico - Centro UNISAL - R. Dom Bosco n, 284, centro. . Na oportunidade caso
não haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar em audiência : a) CONTESTAÇÃO, pela parte requerida,
sob pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que manifestar-se-á sobre as preliminares, caso suscitadas: c) DEFESA
ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação:d) rol de testemunhas , ainda que compareçam
independentemente de intimação, sob pena de preclusão: e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta advertida que deverá
apresentar, na audiência de tentativa de conciliação, procuração, substabelecimento e carta de preposição, no original ou em
cópia autenticada, sob pena de revelia , pois não será concedido prazo para a regularização: f) não havendo impugnação pelo
autor(a) quanto ao item “e”, presumem-se como documentos autênticos. Deixando de comparecer a qualquer das audiências,
Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (a) na petição inicial, sendo
proferido julgamento de imediato. - ADV VALERIA LANZONI GOMES UEDA OAB/SP 141463
0000209-19.2013.8.26.0323 Nº Ordem: 000029/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - JOAQUIM
PIRES PEREIRA X FLAURINA CUSTODIO DE SOUZA - Intimação do Reclamante da audiência de conciliação designada para
o dia 26 /03 /2013, às 15:30 horas, no Núcleo Jurídico - Centro UNISAL - R. Dom Bosco n, 284, centro. . Na oportunidade caso
não haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar em audiência : a) CONTESTAÇÃO, pela parte requerida,
sob pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que manifestar-se-á sobre as preliminares, caso suscitadas: c) DEFESA
ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação:d) rol de testemunhas , ainda que compareçam
independentemente de intimação, sob pena de preclusão: e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta advertida que deverá
apresentar, na audiência de tentativa de conciliação, procuração, substabelecimento e carta de preposição, no original ou em
cópia autenticada, sob pena de revelia , pois não será concedido prazo para a regularização: f) não havendo impugnação pelo
autor(a) quanto ao item “e”, presumem-se como documentos autênticos. Deixando de comparecer a qualquer das audiências,
Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (a) na petição inicial, sendo
proferido julgamento de imediato. - ADV VALERIA LANZONI GOMES UEDA OAB/SP 141463
0000209-19.2013.8.26.0323 Nº Ordem: 000029/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - JOAQUIM
PIRES PEREIRA X FLAURINA CUSTODIO DE SOUZA - Intimação do Reclamante da audiência de conciliação designada para
o dia 26 /03 /2013, às 125:30 horas, no Núcleo Jurídico - Centro UNISAL - R. Dom Bosco n, 284, centro. . Na oportunidade caso
não haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar em audiência : a) CONTESTAÇÃO, pela parte requerida,
sob pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que manifestar-se-á sobre as preliminares, caso suscitadas: c) DEFESA
ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação:d) rol de testemunhas , ainda que compareçam
independentemente de intimação, sob pena de preclusão: e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta advertida que deverá
apresentar, na audiência de tentativa de conciliação, procuração, substabelecimento e carta de preposição, no original ou em
cópia autenticada, sob pena de revelia , pois não será concedido prazo para a regularização: f) não havendo impugnação pelo
autor(a) quanto ao item “e”, presumem-se como documentos autênticos. Deixando de comparecer a qualquer das audiências,
Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (a) na petição inicial, sendo
proferido julgamento de imediato. - ADV VALERIA LANZONI GOMES UEDA OAB/SP 141463
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º