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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013 - Página 1030

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TJSP 01/02/2013 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1347

1030

no livro nº 180 às Fls. 68: Em razão da inércia da exeqüente, abandonado a causa por mais de trinta dias, não promovendo os
atos necessários para o andamento do feito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso III, do
CPC. Defiro desde já o desentranhamento dos documentos acostados a presente e a entrega dos mesmos ao(a) interessado(a)
mediante recibo nos autos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas anotações cartorárias.
Finalmente, cientifico as partes de que, nos termos do Provimento CSM n.º 1.670/2009, decorrido o prazo de 90 dias do trânsito
em julgado, os autos serão destruídos. P.R.I. - ADV MYRIAM SILVA DE CARVALHO OAB/SP 239222
0000951-78.2012.8.26.0323 (323.01.2012.000951-0/000000-000) Nº Ordem: 000186/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GABRIEL SANTIAGO VIGILATO E OUTROS X VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A - ag
manifestação do reclamante em termos de contrarrazões de apelação, dez dias, penas da lei - ADV GLENDA MARIA MACHADO
DE OLIVEIRA PINTO OAB/SP 288248 - ADV LUCIANA TAKITO TORTIMA OAB/SP 127439 - ADV GLENDA MARIA MACHADO
DE OLIVEIRA PINTO OAB/SP 288248
0001094-38.2010.8.26.0323 (323.01.2010.001094-1/000000-000) Nº Ordem: 000346/2010 - Outros Feitos Não Especificados
- Execução de Título Judicial - JANE TEREZINHA DA SILVA LISANTE ME X ANA LUCIA DE AQUINO VAIANO - Sentença nº
27/2013 registrada em 11/01/2013 no livro nº 179 às Fls. 278: Em razão da inércia da exeqüente, abandonado a causa por
mais de trinta dias, não promovendo os atos necessários para o andamento do feito, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Desde já, ficam as partes cientes de que, com o trânsito em julgado, declaro
levantada a penhora de fl. 10. Defiro desde já o desentranhamento dos documentos acostados a presente e a entrega dos
mesmos ao(a) interessado(a) mediante recibo nos autos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as
devidas anotações cartorárias. Finalmente, cientifico as partes de que, nos termos do Provimento CSM n.º 1.670/2009, decorrido
o prazo de 90 dias do trânsito em julgado, os autos serão destruídos. P.R.I. - ADV MARIA RAQUEL TIRELLI DA SILVA OAB/SP
220422
0001204-37.2010.8.26.0323 (323.01.2010.001204-8/000000-000) Nº Ordem: 000393/2010 - Outros Feitos Não Especificados
- INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INES MARIA ALVES SCARDOVELLI PEREIRA X CERVEJARIA
DO GORDO - Intime-se o Reclamado para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa . Int. - ADV EDU ALVES
SCARDOVELLI PEREIRA OAB/SP 187678 - ADV LUIZ CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 147347 - ADV CLARIMAR SANTOS
MOTTA JUNIOR OAB/SP 235300
0001221-39.2011.8.26.0323 (323.01.2011.001221-5/000000-000) Nº Ordem: 000367/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO X MARIA LINDETE DELMONDES - Ag manifestação
do reclamante sobre fls 42/43extrato BACEN, trinta dias, pena de extinção - ADV ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO OAB/
SP 194592
0001302-51.2012.8.26.0323 (323.01.2012.001302-3/000000-000) Nº Ordem: 000215/2012 - Outros Feitos Não Especificados
- COBRANÇA - RONEY JULIANO ELOY X FERNANDA FRANCIELE V DE OLIVEIRA - Tendo em conta a certidão supra,
arquivem-se os autos. Int. - ADV SYLVIA CHRISTINA BARBOSA DE MOURA OAB/SP 213321
0001432-41.2012.8.26.0323 (323.01.2012.001432-9/000000-000) Nº Ordem: 000272/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SUELI APARECIDA A E SILVA AZEVEDO X TRÊS COMERCIO DE PUBLICAÇÕES
LTDA E OUTROS - Sentença nº 38/2013 registrada em 11/01/2013 no livro nº 179 às Fls. 289/292: Extingo o processo com
julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPC. Indefiro o pedido de concessão da justiça gratuita formulado pela autora,
vez que, não obstante ser dispensável capacidade postulatória para demandar perante o Juizado Especial, constituiu patrono
particular, a demonstrar que pode custear, caso opte por recorrer, as custas judiciais sem comprometer o próprio sustento ou de
sua família. P.R.I.C. - ADV ELCIO PABLO FERREIRA DIAS OAB/SP 112989 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV
GRACIELA RODRIGUES PEREIRA OAB/SP 287049 - ADV NATHALIA GOMES PESCAROLLI OAB/SP 293451
0001438-48.2012.8.26.0323 (323.01.2012.001438-5/000000-000) Nº Ordem: 000273/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- JANE TEREZINHA DA SILVA LISANTE ME X NEUZA MARIA DOS SANTOS - Ag manifestação do reclamante sobre fls 18/19
extrato BACEN, trinta dias, pena de extinção - ADV MARIA RAQUEL TIRELLI DA SILVA OAB/SP 220422
0001552-84.2012.8.26.0323 (323.01.2012.001552-0/000000-000) Nº Ordem: 000283/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - FAUSTO BRAS CARDOSO X WELLINGTON DE BARROS BENNATON - Fls. 10. Defiro . Prazo: 10
dias. Int. - ADV FAUSTO ARTHUR DINIZ CARDOSO OAB/SP 173759
0001899-20.2012.8.26.0323 (323.01.2012.001899-8/000000-000) Nº Ordem: 000371/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - GILVANI FERREIRA DOS REIS X V R MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS MÉDICOS LTDA - Sentença nº 72/2013 registrada em 29/01/2013 no livro nº 180 às Fls. 43/45: Diante do exposto,
JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9099/95. Deixo de
condenar o autor nas custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55, caput, da lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV
GUSTAVO MIGUEL SALOMÃO OAB/SP 162921 - ADV DOMICIO DOS SANTOS NETO OAB/SP 113590
0001967-67.2012.8.26.0323 (323.01.2012.001967-6/000000-000) Nº Ordem: 000376/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- JOSE CARLOS DA SILVA X JOÃO PAULO DE SOUZA - Sentença nº 89/2013 registrada em 29/01/2013 no livro nº 180 às Fls.
66: Em razão da inércia da exeqüente, abandonado a causa por mais de trinta dias, não promovendo os atos necessários para
o andamento do feito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Defiro desde já o
desentranhamento dos documentos acostados a presente e a entrega dos mesmos ao(a) interessado(a) mediante recibo nos
autos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas anotações cartorárias. Finalmente, cientifico
as partes de que, nos termos do Provimento CSM n.º 1.670/2009, decorrido o prazo de 90 dias do trânsito em julgado, os autos
serão destruídos. P.R.I. - ADV TEILA MARIA DE SOUZA OAB/SP 259917
0002139-43.2011.8.26.0323 (323.01.2011.002139-1/000000-000) Nº Ordem: 000520/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - MEIRY SOLANIA LOPES VITOR X BANCO BONSUCESSO S/A - Sentença nº 111/2013 registrada em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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