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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013 - Página 1524

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TJSP 01/02/2013 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1347

1524

advocatícios da fase executiva, nos termos dos artigos 475-B e J, do Código de Processo Civil. Eventual depósito judicial a
ser realizado pelo executado deverá ser imediatamente noticiado nos autos, com a informação expressa de sua natureza, ou
seja, deverá ser informado se o depósito é preparatório para a apresentação de impugnação ou se trata de pagamento, ficando
desde já advertido que depósitos realizados sem a devida identificação serão reputados como pagamento. Consigne-se que
o(s) executado(s) poderá(ão) apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias da juntada aos
autos de comprovante de depósito judicial para fins de impugnação ou penhora de bens, nos termos do artigo 475-J, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil, cuja apreciação é condicionada a prévia e integral garantia do juízo. Fica(m) advertido(s)
o(s) executado(s) que o decurso do prazo ora fixado sem manifestação acarretará na homologação dos cálculos apresentados
pelo exequente, incidência da multa de dez por cento e fixação de honorários advocatícios da fase executiva, a requerimento do
credor, no prosseguimento do feito, mediante penhora e avaliação de bens. Considerar-se-á intimado o executado da presente
determinação para cumprimento de sentença quando da publicação desta decisão na pessoa de seu DD. Procurador indicado a
fls. 427. 02. Providencie a Serventia, previamente a publicação, a anotação no cadastro virtual e contracapa do DD. Procurador
indicado a fls. 427. 03. Por consequência da reconsideração da decisão de fls. 411, oficie-se com urgência ao E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, comunicando a reforma integral da decisão agravada, nos termos do artigo 529 do Código
de Processo Civil, ao I. Relator do recurso de agravo de instrumento noticiado, carreando cópia desta decisão. - ADV IRANI
RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV IRANI RIBEIRO
FRAZÃO OAB/SP 243485
0010279-80.2010.8.26.0362 (362.01.2010.010279-0/000000-000) Nº Ordem: 001799/2010 - Procedimento Ordinário Seguro - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls.
428 - Agravo de Instrumento noticiado a fls 421/427. Anote-se e cientifique-se a parte contrária. Após, aguarde(m)-se o seu
julgamento. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
0010550-21.2012.8.26.0362 (362.01.2012.010550-9/000000-000) Nº Ordem: 001959/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - ANA MARIA BOVO DE LIMA X DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA - Fls. 44 - Vistos. 01. Ante a notícia
do pagamento das diligências, determino a expedição de mandado para a desocupação do imóvel pelo requerido, o qual será
efetivado no dia 05 de fevereiro de 2013, às 10:00 horas. A autora deverá proporcionar o livre acesso ao imóvel, bem como
o réu deverá providenciar, por sua conta e responsabilidade, todas as medidas necessárias para a remoção de seus bens
na data aprazada. Consigne-se que as partes estarão acompanhadas do oficial de justiça, o qual certificará o andamento da
desocupação, especialmente no tocante a todo e qualquer obstáculo estabelecido por qualquer das partes quanto a rápida e
efetiva desocupação. Ficam desde já advertidas as partes que eventual obstáculo, procrastinação ou qualquer ato temerário ao
bom andamento dos trabalhos caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, com a consequente aplicação de multa, nos
termos dos artigos 600 e 601 do Código de Processo Civil. 02. As partes considerar-se-ão intimadas da decisão de fls. 37 e da
presente quando da publicação de ambas determinações na pessoa de seus respectivos DD. Procuradores constituídos. - ADV
DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137 - ADV FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI OAB/SP 185226 - ADV
JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO OAB/SP 139708 - ADV TELLES RODRIGO GONÇALVES OAB/MG 136047
0010550-21.2012.8.26.0362 (362.01.2012.010550-9/000000-000) Nº Ordem: 001959/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - ANA MARIA BOVO DE LIMA X DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA - Fls. 37 - Vistos. 01. Providencie o
executado a comprovação do recolhimento da taxa de procuração relativa ao instrumento de fls. 32. Na inércia, oficie-se à OAB.
02. Tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 36, que goza de fé pública, verifica-se que não houve impedimento
ou qualquer obstrução para que o requerido retirasse seus pertences do local, muito ao contrário, foi informado pelo oficial de
justiça de forma antecipada acerca da efetivação da ordem de despejo, bem como fora orientado no sentido de que retirasse
seus pertences. Eventual permanência de bens pessoais do requerido no imóvel se deu por força de sua própria postura.
Por outro lado, os bens que lá se encontram pertencem ao requerido e naturalmente deverão ser retirados sem qualquer
condicionamento a eventual quitação de débito, conforme narrado a fls. 30/31. Sendo assim, a fim de que em nova diligência,
acompanhada por oficial de justiça, haja a completa desocupação do imóvel por parte do requerido, determino que este recolha,
no prazo de cinco dias, as diligências relativas ao ato. Tão logo comprovado o recolhimento das diligências respectivas, será
designada data, com urgência, para o ato, do qual deverá ser intimada a requerente para abertura do imóvel, cuja fechadura foi
trocada conforme narrado na certidão de fls. 30. - ADV DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137 - ADV FERNANDA
MARQUES LIMA VENDRAMINI OAB/SP 185226 - ADV JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO OAB/SP 139708 - ADV
TELLES RODRIGO GONÇALVES OAB/MG 136047
0014623-36.2012.8.26.0362 (362.01.2012.014623-2/000000-000) Nº Ordem: 002637/2012 - Recuperação Judicial Recuperação judicial e Falência - NETWORKER TELECOM INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - Fls.
1084/1085 - Vistos. 01. (Fls. 948/959): Anote-se no cadastro virtual e contracapa os DD. Procuradores indicados pela terceira
interessada TORMEL COMERCIAL LTDA. 02. (Fls. 960/965): Anote-se no cadastro virtual e contracapa os DD. Procuradores
indicados pela terceira interessada M. BRAGION & CIA. LTDA. 03. (Fls.966/969): Anote-se no cadastro virtual e contracapa
os DD. Procuradores indicados pela terceira interessada AB5 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 04. (Fls. 970/973): Anote-se no
cadastro virtual e contracapa os DD. Procuradores indicados pela terceira interessada WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS
LTDA. 05. (Fls. 974/979): Anote-se no cadastro virtual e contracapa os DD. Procuradores indicados pela terceira interessada
CBLV LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA. 06. (Fls. 983A/986): Anote-se no cadastro virtual e contracapa os DD. Procuradores
indicados pela terceira interessada BRAVA SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS LTDA ME. 07. (Fls. 987/995): Anote-se no cadastro
virtual e contracapa os DD. Procuradores indicados pela terceira interessada BANCO DO BRASIL S.A. 08. (Fls. 997/1009):
Ciência à recuperanda, Ministério Públicos, credores e demais interessados sobre o esclarecimento do administrador judicial
quanto a vistoria realizada junto a empresa recuperanda, indicação de perito contador (JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS
SANTOS) e indicação de seus prepostos. 09. (Fls. 1013/1041): ciência ao administrador judicial, Ministério Público, credores e
demais interessados sobre a apresentação de minuta de edital apresentada pela recuperanda. 10. (Fls. 1042/1050): ciência ao
administrador judicial, Ministério Público, credores e demais interessados sobre a apresentação de requerimento de autorização
de celebração de acordo para pagamento de créditos trabalhistas. O representante do Ministério Público manifestou-se a fls.
1054, pelo cumprimento do acordo. Assim, considerando-se o vencimento do acordo a data de 31.01.2013, manifeste-se o
administrador judicial sobre o pedido de autorização para celebração do acordo. Providencie a Serventia o encaminhamento de
cópia da petição e documentos (fls. 1042/1050), via fax para viabilizar a manifestação do administrador, com urgência. 11. (Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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