TJSP 01/02/2013 - Pág. 2019 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1347
2019
JUNIOR (OAB 265136/SP)
Processo 0035900-43.2011.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Arllygesso Comércio de Molduras Ltda - ME (Nome Fantasia : Arllygesso) e outros - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intimo
o autor a manifestar-se sobre as declarações de imposto de renda que encontram-se arquivadas em pasta própria, pelo prazo
de 30 dias, após serão inutilizadas. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA
(OAB 228123/SP)
Processo 0035958-12.2012.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Leandro Calbo Nascimento - Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intimo o
autor para manifestação quanto a certidão do Oficial de Justiça cujo teor encontra-se disponibilizado no site do Tribunal de
Justiça. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0036042-13.2012.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Carlos Henrique da Silva - Vistos. 1. Recebo como aditamento da inicial. Anote-se o novo valor
da causa. 2. Comprovada a mora e presentes os requisitos legais, defiro a medida liminar de busca e apreensão. Expeçase mandado de busca e apreensão, com depósito do(s) bem(ns) em mãos do(a) credor(a). 3. Executada a liminar, cite-se e
intime-se o(a) devedor(a), para, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente e/ou, no prazo de quinze
dias, contestar a ação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) e, em ambos os casos, sob
pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) no patrimônio do(a) credor(a) (art. 3º e §§ do Decretolei nº 911/69, com a redação, que lhe deu a Lei 10.931/04). 4. Em observância ao princípio constitucional do contraditório, a
consolidação da posse e da propriedade em mãos do(a) credor(a) somente ocorrerá após o decurso do prazo para defesa. Os
prazos para a purgação da mora e para apresentação de defesa correrão da intimação da execução da liminar. 5. Expeça-se
ofício de requisição de força policial, para uso, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da lei, com as faculdades do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: CLAUDIO LUIZ
LOMBARDI (OAB 30236/SP)
Processo 0036043-95.2012.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Lucas Silva de Araujo
- Empresa de Transportes Coletivos Novo Horizonte S/A - Fls. 58/66: Não se requereu, da parte, a declaração de isento,
mas a apresentação de alguma declaração que comprove seus rendimentos e demonstre seus bens. Cumpra o(a) autor(a)
corretamente o determinado na decisão de fl. 53, em 5 dias ou providencie o recolhimento das custas. Int. - ADV: ANDRE DOS
SANTOS GUINDASTE (OAB 261261/SP)
Processo 0036248-61.2011.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco BMG S/A
- Adriano Pereira de Souza - Vistos. Fls. 67: Em face da certidão de fls. 71, indefiro o pedido. Intime-se o (a) autor (a), para dar
regular andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Fica consignado que, para os fins do art. 267, III,
§ 1º do CPC, a intimação é feita na pessoa do advogado, via D.O. Intime-se. - ADV: DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 0036918-02.2011.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Plasac Plano de Saúde Ltda - Kelly
Cristina Rodrigues da Silva - Portanto, recolhida G.R.D. e fornecidas cópias de contrafé, expeça-se mandado de citação, ou
precatório se residir em outro foro ou comarca. - ADV: JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA
TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)
Processo 0037340-11.2010.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing S/A
- Arrendamento Mercantil - Sandra Regina da Silva de Souza - Certifico e dou fé que nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C.,
intimo o autor, na pessoa de seu patrono pelo DJE, a dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0037441-48.2010.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Cheque - Vitor Manoel Cordeiro Marto - Rubens Ribeiro
Filho - 1) A carta de fl. 81 foi recebida por terceiros. 2) À vista da certidão supra, expeça-se mandado, para tentativa de citação
do réu, no endereço de fl. 81. - ADV: CARLOS ROBERTO NEVES (OAB 244501/SP)
Processo 0037516-19.2012.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Darci
Lombardi - Wanda de Fatima Bassiano - 1. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar, para REINTEGRAR o(a)
(s) autor(a)(e)(s) na posse do imóvel em litígio. 2. Cite(m)-se e se intime(m) o(a)(s) ré(u)(s) do deferimento da medida liminar.
Consignem-se as advertências do artigo 285, segunda parte, c.c o artigo 319 ambos do CPC. 3. Requisite-se força policial, por
ofício. 4. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com as faculdades
do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: NEUZA DE SOUZA COSTA (OAB 103217/SP)
Processo 0037544-21.2011.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Dilson Souza Santos - Vistos. Fls. 57 e 60: Pedido já apreciado e atendido, conforme
fls. 33/35. Sem prejuízo, expeça-se mandado ao endereço faltante (fls. 34 v). Intime-se. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA
DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0037798-28.2010.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Aline Gleice Gonçalves de Jesus - Vistos. Fls. 85: Pedido já apreciado e atendido conforme fls. 79/81. Intime-se o (a) exequente,
para dar regular andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Fica consignado que, para os fins do
art. 267, III, § 1º do CPC, a intimação é feita na pessoa do advogado, via D.O. Intime-se. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB
247698/SP)
Processo 0037859-15.2012.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Reginaldo Aparecido
Martins - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante a certidão supra, indefiro ao autor a justiça gratuita.
Aguardo custas, pelo prazo de 48 horas. - ADV: FERNANDO FONSECA MARTINS JUNIOR (OAB 305308/SP)
Processo 0038171-25.2011.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - José Braga do Nascimento - 1)
Indefiro. Consta na certidão do Oficial de Justiça, que o requerido mudou-se do endereço indicado. 2) Por ora, expeça-se
mandado para o endereço informado de fl. 56. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0038696-07.2011.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Paulo Roberto Santana Araujo
- Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intimo o autor para manifestação quanto
a certidão do Oficial de Justiça cujo teor encontra-se disponibilizado no site do Tribunal de Justiça. - ADV: RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0038700-10.2012.8.26.0007 - Busca e Apreensão - Liminar - Raquel Costa Reis - Paulo Enrique Alves de Souza Em face do consignado na petição retro, redistribua-se a uma das Varas da Família e das Sucessões deste Foro Regional, com
as anotações e comunicação de praxe. - ADV: SIDNEI ALVES SILVESTRE (OAB 205781/SP)
Processo 0038877-71.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º