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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013 - Página 2624

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TJSP 01/02/2013 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1347

2624

0001277-70.2012.8.26.0474 (474.01.2012.001277-9/000000-000) Nº Ordem: 000597/2012 - Despejo - Locação de Imóvel
- ANDREA BRUNO X JESUS APARECIDO AZEVEDO - Fls. 67 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência. - ADV JAMES MARLOS CAMPANHA OAB/SP 167418 - ADV GUSTAVO MILANI BOMBARDA
OAB/SP 239690
0001305-38.2012.8.26.0474 (474.01.2012.001305-2/000000-000) Nº Ordem: 000603/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - CIFRA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VANESSA FERNANDA MIRAO
TEIXEIRA - Fls. 34 - 2- O licenciamento de veículo é uma obrigação administrativa, cujo cumprimento é necessário para que o
veículo possa transitar normalmente, conforme previsto no artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro. Logo, não guardando
nenhuma relação com a propriedade do bem, é inadmissível a expedição de ofício para bloqueio do licenciamento, conforme
ementa que segue: “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA- Bem móvel- veículo- Busca e apreensão- Bem não localizado- Expedição de
ofício ao DETRAN para bloqueio do licenciamento- Inadmissibilidade- Hipótese que não diz respeito ao direito de propriedadeReconhecimento- Recurso parcialmente provido” (Agravo de Instrumento nº 1.081.321-0/3- São Paulo- 25ª Câmara de Direito
Privado- Relator Antônio Benedito Ribeiro Pinto- 23.11.06- V.U- Voto nº 9.531). - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP
108911
0001313-15.2012.8.26.0474 (474.01.2012.001313-0/000000-000) Nº Ordem: 000608/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - A. P. C. D. S. X D. A. D. S. - Fls. 24 - 1- Recebo a petição de fls. 19/20, como aditamento à
inicial. Anote-se. 2- CITE-SE o devedor para, em três dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão. - ADV DARIO ZANI DA SILVA OAB/SP 236769
0001319-22.2012.8.26.0474 (474.01.2012.001319-7/000000-000) Nº Ordem: 000612/2012 - Divórcio Litigioso - Casamento M. G. D. S. X V. P. D. O. - Fls. 27 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de divórcio litigioso que MARIA GONÇALVES
DA SILVA ajuizou contra VALDIR PEREZ DE OLIVEIRA. DECRETO O DIVÓRCIO do casal , com fundamento no art.24 da Lei
n° 6.515/77 c.c art.1571,inc IV do Código Civil e art.226 , parágrafo 6º da CF. Arcará a requerido com o pagamento das custas ,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor dado à causa. Transitada em julgado , expeçase o mandado de averbação. P.R.I.C - ADV CRISTIANE MALUF FERNANDES OAB/SP 169412
0001336-34.2007.8.26.0474 (474.01.2007.001336-5/000000-000) Nº Ordem: 000493/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - COOPERATIVA DOS CAF. E CIT. DE S. P. - COOPERCITRUS X PEDRO ALBERTO GARCIA E OUTROS - (Para
realização de penhora on line deverá a parte interessada comprovar nos autos o recolhimento da taxa pertinente, nos moldes do
Provimento CSM 1864/2010) - ADV CECILIA BETANHO OAB/SP 124628 - ADV LUIZ CARLOS BETANHO OAB/SP 20319 - ADV
CASSIO ALESSANDRO SPOSITO OAB/SP 114384
0001345-30.2006.8.26.0474 (474.01.2006.001345-8/000000-000) Nº Ordem: 000508/2006 - Arrolamento Comum - ELISSAR
NAUAF HARDAM ROCHA E OUTROS X ALIA MALUF HARDAM E OUTROS - Fls. 188 - CONCLUSÃO Em 30 de janeiro de 2013,
faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCO ANTONIO COSTA NEVES BUCHALA, MM. Juiz de Direito da Comarca
de Potirendaba, SP. ABRAHÃO BIDAM SALOMÃO JUNIOR OFICIAL MAIOR MATR. TJ/305.299-A-4 Vistos. 1- HOMOLOGO,
por sentença, nos termos dos artigos 1.032 e 1036, do Código de Processo Civil, com redação da Lei Federal n° 7.019, de
31 de agosto de 1982, para que surta os devidos e legais efeitos de direito, a partilha constante do esboço de fls. 182/184,
destes autos de ARROLAMENTO, dos bens que ficaram por falecimento de ALIA MALUF HARDAM e NAWAF HERDAN, também
conhecido por NAUAF ASSAD HARDAM, no qual figura como Inventariante ELISSAR NAUAF HARDAM ROCHA, em curso
perante este Juízo e Cartório, respectivamente, e, em consequência, adjudico aos interessados os quinhões que lhes foram
contemplados na referida partilha, entretanto, ressalvo direitos de terceiros, erros e omissões. 2- Em face da concordância por
parte da Fazenda Pública (fls. 178), expeçam-se os formais de partilhas, ofícios e alvarás, se necessários. 3- Cumpridos os
itens supra, e, não havendo custas a serem pagas, arquivem-se estes autos com as devidas cautelas. Publique-se; Registre-se
e Intimem-se. Potirendaba, 30 de janeiro de 2013. Marco Antônio Costa Neves Buchala JUIZ DE DIREITO - ADV LOURIVAL
CELIO DE ANGELIS OAB/SP 32112
0001360-62.2007.8.26.0474 (474.01.2007.001360-0/000000-000) Nº Ordem: 000505/2007 - Outros Feitos Não Especificados
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - VALDIR BELLO X IPREMPO - INST. DE PREVIDÊNCIA MUN. DE POTIRENDABA E
OUTROS - Fls. 228 - 1- Cumpra-se o v. acórdão. 2- Manifestem-se as partes para que requeiram o que de direito. - ADV SHIRLEI
PASTREZ DE CARVALHO OAB/SP 223564 - ADV OSVALDO MURARI JUNIOR OAB/SP 93695 - ADV SERGIO ROBERTO
BADARÓ OAB/SP 230567
0001381-33.2010.8.26.0474 (474.01.2010.001381-4/000000-000) Nº Ordem: 000533/2010 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - APARECIDA DE LOURDES BERTOLIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS. - (Aguardando manifestação, no prazo legal, sobre o cálculo atualizado, apresentado pelo INSS, que monta em
R$ 14.581,20) - ADV LUCIMARA MALUF OAB/SP 131144 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP
164549
0001396-65.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001396-0/000000-000) Nº Ordem: 000648/2011 - Procedimento Ordinário Bancários - OSMAIR FERREIRA DE CARVALHO ME X BANCO BRASIL S.A. - Fls. 213 - 1- Recebo o(s) recurso(s) de fls.
175/203, nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2- Ao(s) recorrido(s) para resposta. 3- Regularmente processado o recurso,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. - ADV CARLOS EDUARDO NARCISO
OAB/SP 300755 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
0001413-67.2012.8.26.0474 (474.01.2012.001413-5/000000-000) Nº Ordem: 000657/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ADILSON RUIZ Fls. 32 - 1- Defiro o requerimento de conversão (fls. 27/28), que foi manifestado com expressa estimação pecuniária do bem
e com fundamento no artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, converto a ação de busca e apreensão em depósito. Efetuem-se as
necessárias anotações, inclusive no distribuidor. 2- Cite(m)-se o(a)(s) devedor(es), na forma do artigo 902, do CPC, para em 5
dias: a) entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar o valor do débito; b) contestar a ação; c) consigne-se no mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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