TJSP 04/02/2013 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
2006
- ADV CAROLINA MIZUMUKAI OAB/SP 264422
0008131-68.2011.8.26.0360 Incidente-1 (360.01.2010.000014-9/000001-000) Nº Ordem: 000987/2010 - Procedimento
Ordinário - Impugnação de Assistência Judiciária - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA APARECIDA
DA SILVA ALEXANDRE - Fls. 55 - O pedido de impugnação já foi julgado. Assim, traslade a serventia cópia da sentença e do
acórdão para os autos principais, lá intimando a parte autora para cumprir a decisão. Int. - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA
OAB/SP 73759 - ADV TATIANA CRISTINA DELBON OAB/SP 233486 - ADV ANTONIO FERNANDES OAB/SP 150505 - ADV
RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS FERNANDES OAB/SP 206310
0008180-75.2012.8.26.0360 Incidente-1 (360.01.2004.001621-8/000001-000) Nº Ordem: 000660/2004 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de sentença - JOSÉ BENEDITO ROSSETI MOCOCA ME ( AR INFORMATICA E SUPRIMENTOS ) X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 251 - Intime-se a requerida para pagamento, nos termos do art.475-J do CPC. Int. Localização
física do processo: PZ 04. - ADV AGNALDO DONIZETI PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 224521 - ADV JAMIL ANTONIO NICOLAU
FILHO OAB/SP 195647
Centimetragem justiça
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Mococa - Comarca de Mococa
JUIZ: DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
Nota de Expediente de Cartório: Petição irregular de protocolo TJSP 360 MOC 290120131508 02CV 09 0005262-70,
proveniente do protocolo integrado TJ SPI-3.14 FZPUB/AC.TR-22-Jan-2013-13:35-307337-1/2, referente ao processo de
número 0000538-08.1999.8.26.0360, número de ordem 430/1999 Nos termos da portaria 6431/2003 e Comunicado 2/2003,
ambos da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proceda o peticionante ao recolhimento da
taxa de desarquivamento do processo, ou comprove sua qualidade de beneficiário da Justiça Gratuita, se for o caso, no prazo
de cinco dias, ou proceda à retirada da petição, no mesmo prazo, tendo em vista a certidão de seguinte teor: Certifico e dou
fé que deixo de juntar a petição que segue em razão de ter verificado no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo que o processo de número 0000538-08.1999.8.26.0360, número de ordem 430/1999, está arquivado.
Bem como certifico que deixo de proceder ao desarquivamento do processo em razão de que não há informações nela de
ser o peticionante beneficiário da Justiça Gratuita nem ter sido recolhida a taxa de desarquivamento, nos termos da portaria
6431/2003 e comunicado nº 2/2003, ambos da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada
mais.. Decorrido o prazo sem o recolhimento ou a sua retirada a petição será arquivada em pasta própria, pelo prazo de dois
anos, quando então será encaminhada para a Ordem dos Advogados do Brasil local. - ADV ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA OAB/SP 140055 ADV JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
Nota de Expediente de Cartório: Petição irregular de protocolo TJSP 360 MOC 290120131505 02CV 09 0005258-50,
proveniente do protocolo integrado TJ SPI-3.14 FZPUB/AC.TR-22-Jan-2013-13:35-307335-1/2, referente ao processo de
número 0000540-75.1999.8.26.0360, número de ordem 431/1999 Nos termos da portaria 6431/2003 e Comunicado 2/2003,
ambos da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proceda o peticionante ao recolhimento da
taxa de desarquivamento do processo, ou comprove sua qualidade de beneficiário da Justiça Gratuita, se for o caso, no prazo
de cinco dias, ou proceda à retirada da petição, no mesmo prazo, tendo em vista a certidão de seguinte teor: Certifico e dou
fé que deixo de juntar a petição que segue em razão de ter verificado no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo que o processo de número 0000540-75.1999.8.26.0360, número de ordem 431/1999, está arquivado.
Bem como certifico que deixo de proceder ao desarquivamento do processo em razão de que não há informações nela de
ser o peticionante beneficiário da Justiça Gratuita nem ter sido recolhida a taxa de desarquivamento, nos termos da portaria
6431/2003 e comunicado nº 2/2003, ambos da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada
mais.. Decorrido o prazo sem o recolhimento ou a sua retirada a petição será arquivada em pasta própria, pelo prazo de dois
anos, quando então será encaminhada para a Ordem dos Advogados do Brasil local. - ADV ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA OAB/SP 140055 ADV JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
0003416-17.2010.8.26.0360 (360.01.2010.003416-7/000000-000) Nº Ordem: 000841/2010 - Procedimento Ordinário Auxílio-Acidente (Art. 86) - PAULO FERNANDO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nota de
Expediente de Cartório: Ciência às partes da certidão exarada e do despacho proferido no expediente recebido do Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo: Certifico e dou fé haver deixado de juntar o expediente que segue em
razão de ter verificado no sistema informatizado que o processo em epígrafe ao qual ele se refere foi remetido ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo em 25 de setembro de 2012. Nada mais. e Diante da certidão supra,
anote-se nos sistema a informação de que, por decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os autos foram
remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em virtude de ter sido declarada a incompetência absoluta
daquele juízo e aguarde-se o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que nele seja
junto.. - ADV CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO OAB/SP 191681 - ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MOCOCA EM 31/01/2013
PROCESSO:0000711-41.2013.8.26.0360
Nº ORDEM:11.02.2013/000110
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º