TJSP 04/02/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
2015
em conseqüência, eventuais levantamentos, inclusive quanto a penhora, se efetivada. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I e C. - ADV GERALDO GALLI OAB/SP 67876 - ADV LUCIANA VIEIRA SANTOS OAB/PE 26602
0000544-29.2010.8.26.0360 (360.01.2010.000544-0/000000-000) Nº Ordem: 000026/2010 - Execução Fiscal - Conselhos
Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X MAYKELL FELIPPE
DE ABREU - N/C: Conteúdo da informação prestada pelo sistema Renajud: “Não há veículos para o critério de pesquinsa
selecionado”. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564 - ADV PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES OAB/SP
139490 - ADV GIOVANNA COLOMBA CALIXTO OAB/SP 205514 - ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640 - ADV
DANILO EDUARDO GONÇALVES DE FREITAS OAB/SP 217723 - ADV FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA OAB/SP 218430
- ADV RAFAEL MEDEIROS MARTINS OAB/SP 228743
0000544-29.2010.8.26.0360 (360.01.2010.000544-0/000000-000) Nº Ordem: 000026/2010 - Execução Fiscal - Conselhos
Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X MAYKELL FELIPPE
DE ABREU - Fls. 45 - Visto, etc. Nesta data, consultei o sistema Renajud obtendo as informações que seguem. Manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. e dil. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564 - ADV
PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES OAB/SP 139490 - ADV GIOVANNA COLOMBA CALIXTO OAB/SP 205514 - ADV ANITA
FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640 - ADV DANILO EDUARDO GONÇALVES DE FREITAS OAB/SP 217723 - ADV FERNANDO
HENRIQUE LEITE VIEIRA OAB/SP 218430 - ADV RAFAEL MEDEIROS MARTINS OAB/SP 228743
0004945-71.2010.8.26.0360 (360.01.2010.004945-3/000000-000) Nº Ordem: 000244/2010 - (apensado ao processo
0005821-31.2007.8.26.0360 - nº ordem 7915/2008) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARCUS
ANTONIO LOPES SCANDAR X CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - IV REGIÃO - Vistos. Reconheço o erro material da
decisão retro, para que dela fique constando o nome correto do embargado, a saber: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA IV REGIÃO, e não como constou, anotando-se no registro de sentença e sistema informatizado. Dil. e Int. - ADV BENEDITO
ESPANHA OAB/SP 145386
0549479-43.2010.8.26.0360 (360.01.2010.549479-1/000000-000) Nº Ordem: 005287/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA X ROGERIO LOURENCO FORTUNATO - Sentença nº
20/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 13 às Fls. 288/290: Mais não é necessário acrescentar. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade, devendo a ação de execução fiscal prosseguir em seus ulteriores termos.
Como se instaurou o contraditório neste incidente e o excipiente sucumbiu, arcará com as custas e honorários ao patrono da
excepta que arbitro em 10% do valor da ação principal, devidamente atualizado (a respeito cf. STJ 6ª T. R. Esp. 411.321/Pr - j.
em 16/maio/02). P.R.I.C. - ADV KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI OAB/SP 119391 - ADV ROSANGELA DE ASSIS OAB/SP
122014 - ADV LUCIANA MARIA CATALANI OAB/SP 159580 - ADV EDSON BUJATO OAB/SP 250625
0541218-89.2010.8.26.0360 (360.01.2010.541218-4/000000-000) Nº Ordem: 006597/2011 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA X LANCHONETE MORRO AZUL LTDA - Sentença nº 21/2013 registrada
em 31/01/2013 no livro nº 13 às Fls. 291/292: Mais não é necessário acrescentar. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a exceção de pré-executividade, devendo a ação de execução fiscal prosseguir em seus ulteriores termos. Como se instaurou
o contraditório neste incidente e o excipiente sucumbiu, arcará com as custas e honorários ao patrono da excepta que arbitro
em 10% do valor da ação principal, devidamente atualizado (a respeito cf. STJ 6ª T. R. Esp. 411.321/Pr - j. em 16/maio/02).
P.R.I.C. - ADV KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI OAB/SP 119391 - ADV ROSANGELA DE ASSIS OAB/SP 122014 - ADV JOAO
BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149147
0543719-16.2010.8.26.0360 (360.01.2010.543719-0/000000-000) Nº Ordem: 009097/2011 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA X ANTONIO JOSE DA SILVA TRANSPORTE ME - N.C.: Até a presente
data não foi cumprido o Prov. 08/85 (diligência do Oficial de Justiça) - ADV ROSANGELA DE ASSIS OAB/SP 122014 - ADV
PEDRO HENRIQUE BARBOSA CASALS OAB/SP 319060
0543738-22.2010.8.26.0360 (360.01.2010.543738-5/000000-000) Nº Ordem: 009116/2011 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA X KOHL PRODUCOES CULTURAIS LTDA ME - N. C.: FACE À
PETIÇÃO DE FLS. 29 QUE ACEITOU O BEM DADO EM GARANTIA À EXECUÇÃO, INTIME-SE O PROCURADOR PARA
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. - ADV KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI OAB/SP 119391 ADV DAIA GOMES DOS SANTOS OAB/SP 246972 - ADV MARCELO TADEU NETTO OAB/SP 136479
0008222-61.2011.8.26.0360 Incidente-1 (360.01.2011.001985-1/000001-000) Nº Ordem: 009664/2011 - Execução Fiscal ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Exceção de Pré-Executividade (Inativa) - ANTONIO JOSE MANCIM ME X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de exceção sob fundamento de que a CDA não preenche os requisitos
legais e de que a execução deveria ser direcionada contra a Mancim e Mancim Ltda - ME (fls. 02/12). Sobreveio resposta, em
que se pede a rejeição do pedido supra (fls. 30/32). Decido. O pedido é improcedente. É que a CDA preenche os requisitos do
art. 202 do CTN e do art. 2º da LEF, sendo inclusive autenticada pela autoridade competente. O título discriminou as parcelas
exigidas, a fonte legislativa e o período de incidência. A indicação da devedora como sendo a Antônio Mancim - ME é mero vício
de pouco relevo, já que não causa prejuízo a defesa da devedora, devendo ser desconsiderado; como tem decidido o c. STJ,
c.f., v.g., Ag. Reg. No Ag. 1153617, DJ 25.8.09. Assim, rejeito a pré-executividade, devendo o executivo prosseguir contra a
Mancim e Mancim Ltda - ME, devendo a serventia providenciar as anotações de praxe, bem como retificações. Sem condenação
sucumbencial, porque esta tem caráter interlocutório. Int. - ADV ULLYSSES AUGUSTO FERREIRA PARISI OAB/SP 259305
0005078-79.2011.8.26.0360 (360.01.2011.005078-5/000000-000) Nº Ordem: 009858/2011 - (apensado ao processo
0523635-62.2008.8.26.0360 - nº ordem 21858/2008) - Embargos à Execução - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MARCIO DOMINGUES X MUNICÍPIO DE MOCOCA - Vistos. Considerando que a decisão de fls. 09/13 pende de julgamento
de recurso de apelação, qualquer julgamento deste feito restará prejudicada, pois haverá coisa julgada. Assim, determino a
suspensão deste feito até julgamento do recurso de apelação referente a decisão de fls. 09/13. Int. - ADV MARCELO TADEU
NETTO OAB/SP 136479 - ADV ROSANGELA DE ASSIS OAB/SP 122014
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