TJSP 04/02/2013 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
2020
Processo 0007572-08.2012.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Solange P da Silva Me Antônio Gouvea Neto - Ante a não oposição de embargos (certidão retro), determino que se expeçam mandados de levantamento
das importâncias depositadas às fls. 31 e 32 e que se intime a exequente para retirá-los. Após, reitere-se o procedimento de
penhora eletrônica. - ADV: PEDRO BOECHAT TINOCO (OAB 258265/SP), ANDRE FELIPE QUEIROZ PINHEIRO (OAB 265968/
SP), RICARDO DO NASCIMENTO (OAB 266865/SP)
Processo 0007780-89.2012.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Solange P da Silva
Me - Lucas Willian Alvarenga Santos Me - intimação do credor para que indique bens penhoráveis do devedor, no prazo de dez
dias, sob pena de extinção. - ADV: PEDRO BOECHAT TINOCO (OAB 258265/SP), ANDRE FELIPE QUEIROZ PINHEIRO (OAB
265968/SP)
Processo 0008034-33.2010.8.26.0577 (577.10.008034-2) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Solange P da
Silva Me - Ricardo M. de Almeida Pizzaria Me - intimação do credor para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. - ADV:
PEDRO BOECHAT TINOCO (OAB 258265/SP)
Processo 0008147-84.2010.8.26.0577 (577.10.008147-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Sergio Hiroshi Onoe - Paulo Rogerio Marques Ribeiro - Fica o advogado do autor intimado a se manifestar nos autos com
relação ao prosseguimento do feito, tendo em vista o mandado (não localização de bens) juntado às fls. 58/59. - ADV: ROMILDO
SERGIO DA SILVA (OAB 202480/SP), DANIEL BENTO DA SILVA (OAB 218221/SP)
Processo 0009001-10.2012.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcus Augusto de
Augusto Pulice e outros - Decolar Com e outro - Fica o autor intimado de retirar mandado de levantamento. - ADV: MARCIO
SANTOS DA COSTA MENDES (OAB 203107/SP)
Processo 0009413-38.2012.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Uilson Batista Sales INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES CASTOR LTDA - Diante da informação de que o colchão foi devolvido ao exequente
com manchas no tecido e problemas de costura, a multa diária fixada a fls. 42 deve ser cobrada. Faculto à empresa executada
a retirada do produto da residência do exequente, no prazo de 45 dias, sob pena de decadência desse direito. Fica a empresa
executada intimada de que foi efetuada constrição em conta de sua titularidade e de que dispõe do prazo de 15 dias para a
oposição de embargos. - ADV: JOSÉ AMÉRICO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 165671/SP), CARLOS EDUARDO GONÇALVES
(OAB 215716/SP)
Processo 0009432-44.2012.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - CLEDINALDO
COSTA CAVALCANTE - ANTONIO CUSTÓDIO DE SOUZA e outro - Fls. 37/38 (pedidos diversos): indefiro por ora. Aguarde-se a
audiência de instrução e julgamento já designada. Int. - ADV: LUCIANDRO DE ALBUQUERQUE XAVIER (OAB 195223/SP)
Processo 0009834-28.2012.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Regina Helena do
Prado - Net Tvh Vale - Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade (certidão supra), recebo o recurso apenas no efeito
devolutivo, tendo em vista não se enquadrar a hipótese na exceção prevista em lei (art. 43, Lei 9.099/95). À parte contrária para
contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, anotando-se. Int. - ADV: ANTONIO
ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP), ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP)
Processo 0010625-94.2012.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Terezinha das
Graças Rosa - Dora Lucia Carnio Lopes - O valor do preparo corresponde a 1% da causa (com recolhimento mínimo equivalente
a 5 UFESP’S) acrescido de 2% sobre o valor da condenação (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S).
À falta de condenação, recolhimento mínimo de 3% sobre o valor da causa (recolhimento mínimo de 10 UFESP’S). Diante do
acima exposto e do recolhimento a menor (certidão supra), julgo deserto o recurso interposto às fls. 90/98. Operada a preclusão
consumativa (art.. 473 do CPC), certifique-se de imediato o trânsito em julgado, observando-se o início de contagem do prazo
(data da intimação - Enunciado 13 do FONAJE). Intime-se. - ADV: NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP)
Processo 0011254-05.2011.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Hidrogás - Bombas e
Equipamentos para Piscinas Ltda - Eric Richard Lopes - intimação do credor para manifestar-se quanto ao prosseguimento do
feito. - ADV: RENATO SAMPAIO FERREIRA (OAB 269260/SP)
Processo 0011857-15.2010.8.26.0577 (577.10.011857-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria
Isabel Menezes Rodrigues - Fernando Laet de Holanda - A Lei 9.099/95 é clara quanto à imediata extinção do feito acaso o oficial
de justiça certifique não ter o encontrado o executado no endereço constante dos autos. No presente, a tentativa de penhora
eletrônica foi infrutífera (fls. 39/43); também não foram localizados bens penhoráveis quando do cumprimento do mandado de
penhora (certidão de fl. 45). Intimado a manifestar-se (fl. 51), a exequente solicitou o sobrestamento do feito (fl. 53). Contudo,
decorreu o prazo deferido e não houve qualquer manifestação de sua parte (certidão retro); em sendo assim, o feito deve ser
extinto. Pelo acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Defiro o desentranhamento
dos títulos e documentos que instruíram a inicial, mediante recibo. Intime-se o exequente para a retirada, advertindo-se de que,
acaso não o faça no prazo legal (90 dias - Provimento 1.679/2009 do CSM), serão destruídos junto com estes autos. Registrese, publique-se e intime-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: ORLANDO SILVA JUNIOR (OAB 301175/SP)
Processo 0012309-54.2012.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Erika Widmer Abreu Santos Dumont Incorporações SPE Ltda e outro - Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade (certidão supra), recebo
o recurso apenas no efeito devolutivo, tendo em vista não se enquadrar a hipótese na exceção prevista em lei (art. 43, Lei
9.099/95). À parte contrária para contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal,
anotando-se. Int. - ADV: JULIO CESAR PRISCO DA CUNHA (OAB 293101/SP), ANTONIO RENATO MUSSI MALHEIROS (OAB
122250/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0012782-74.2011.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Pedro de Oliveira
- Rodrigo de Cerqueira Nunes e outros - O satisfação do débito foi alcançada por intermédio da penhora eletrônica (fls. 33/36)
e pela não oposição de embargos (certidão retro). Em sendo assim, o processo deve ser extinto. Diante do acima exposto,
julgo extinto o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
do depósito de fl. 39 e intime-se a exequente para retirá-lo. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram o
processo, pelo exequente. Intime-os para a retirada, advertindo-os de que caso não o façam e decorrido o prazo legal (90 dias Provimento 1.679/2009), serão destruídos junto com os autos. Registre-se, publique-se e intimem-se as partes. Oportunamente,
arquive-se. - ADV: NICIA BOSCO (OAB 122394/SP)
Processo 0012819-67.2012.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Joselito Cesar
Costa Souza - Walter Cristino Souza - Ante a não oposição de embargos (certidão retro), determino que se expeça mandado
de levantamento do valor depositado à fl. 55 e que se intime-se o ora exequente a retirá-lo. Intime-se-o, ainda, a manifestar-se
quanto ao requerimento retro. - ADV: CRISTIANE PIRES LOPES (OAB 287429/SP), MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP),
GRAZIELA VELLASCO (OAB 216903/SP)
Processo 0012819-67.2012.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Joselito Cesar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º