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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 - Página 2316

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TJSP 04/02/2013 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1348

2316

RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE MACAUBAL EM 31/01/2013
PROCESSO:0000133-59.2013.8.26.0334
Nº ORDEM:13.01.2013/000017
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:LESÃO CORPORAL
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2012/900013
REQUERENTE:J. P.
Requerido:M. D. S. C.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:0000135-29.2013.8.26.0334
Nº ORDEM:13.01.2013/000018
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:LESÃO CORPORAL
BOLETIM DE OCORRÊNCIA:2012/257
REQUERENTE:J. P.
Requerido:M. S. D. O. J.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Foro Distrital de Macaubal - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ: RODRIGO FERREIRA ROCHA
0000690-80.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000690-2/000000-000) Nº Ordem: 000203/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - KAZUO SUGUAYA - ME X DARIO PETTERSON CAMPOS SOARES - NOTA DE CARTÓRIO: Proc.: 203/12:
Manifeste-se o Autor sobre Auto de Penhora, Deposito e Avaliação de Fls. 64/65 (Bem(s) Penhorado(s): 01 Antena Parabólica
- Marca: Century e seu Receptor, em estado razoável de conservação, avaliado em R$ 200,00), visando o prosseguimento do
feito. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV
MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
0001013-85.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001013-0/000000-000) Nº Ordem: 000321/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - WILIAN FOGAÇA DA SILVA X BANCO ITAUCARD S.A. - NOTA DE CARTÓRIO:
Proc.: 321/12: Manifeste-se o Autor sobre Petição e Documentos de Fls. 142/152 (Extratos Juntados pela Empresa-Ré). - ADV
CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV TATIANA TIBERIO LUZ OAB/SP 196959 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP
195657
0001478-94.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001478-3/000000-000) Nº Ordem: 000471/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - RONALDO L. SUGUAYA - ME X JOÃO CARLOS GALVÃO DE MOURA - Fls. 47 - Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Os embargos de declaração comportam
acolhimento até mesmo porque ventilada hipótese de erro material contido no julgado, passível de correção de ofício. De fato,
a ação ajuizada pela autora, ora embargante, foi julgada extinta nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.
Entretanto, na certidão de fls. 35 o Sr. Meirinho certificou que o Réu encontra-se em local incerto e não sabido. Analisando os
autos, observo que intimado a manifestar-se, o Autor requereu a extinção do feito por não saber a atual localização do Réu.
A divergência apontada ocorreu porque, em evidente erro material, foi apontado outro tipo de artigo para o fim da deslinde
processual. Ante o exposto, nos termos do artigo 48 da Lei 9099/95 ACOLHO os embargos de declaração interpostos, tendo em
vista a existência de erro material no julgado impugnado, para consignar que o feito dever-se-á ser extinto nos termos do artigo
53, § 4º da Lei 9099/95 e não no que constou. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. P. Retifique-se o registro
de sentença, anotando-se. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO
OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP
216604
0001833-07.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001833-3/000000-000) Nº Ordem: 000543/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REINALDO MOREIRA X ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS - Fls. 104 - Vistos: Diga o autor em réplica. Int. - ADV ALEX COCHITO OAB/SP 158922 - ADV LUIZ FERNANDO
MAIA OAB/SP 67217 - ADV ALBERTO QUERCIO NETO OAB/SP 229359
0001838-29.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001838-7/000000-000) Nº Ordem: 000538/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REINALDO MOREIRA X CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA - Fls. 92 - Vistos.
A requerida alega preliminar de incompetência do Juizado em razão da necessidade de elaboração de prova complexa
(grafotécnica). No entanto, não coligiu os documentos relacionados à contratação negativada. Destarte, concedo o prazo de 30
(trinta) dias para a requerida juntar os documentos mencionados na contratação. Int. - ADV ALEX COCHITO OAB/SP 158922 ADV MARCELO TOSTES DE C. MAIA OAB/MG 63440 - ADV RICHARD BERNARDES HELENO OAB/SP 312907
0002006-31.2012.8.26.0334 (334.01.2012.002006-0/000000-000) Nº Ordem: 000609/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANTONIO CARLOS DA SILVA SOUSA X ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o Autor sobre a contestação e
documentos de fls 31/60 e petição de fls. 61/62, apresentados pelo Requerido - ADV ALEX COCHITO OAB/SP 158922 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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