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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 - Página 2503

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TJSP 04/02/2013 - Pág. 2503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1348

2503

REQUERENTE:MARIANA DEUSDEANTE DUTRA
ADVOGADO:242625/SP - LUIS EDESIO DE CASTRO ALVES
Requerido:PAULO ROBERTO PACHECO DUTRA
VARA:1ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

1ª Vara Cível
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: PAULO BACCARAT FILHO
0001014-17.2013.8.26.0405 Nº Ordem: 000096/2013 - Carta Precatória Cível - Oitiva - RUTE FIGUEIREDO DE CAMPOS X
AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA - Fls. 38 - Cumpra-se. Designo o dia 12 de março de 2013, às 14:00 horas, para o
ato deprecado. Oficie-se ao Juízo deprecante, comunicando-se a designação. - ADV WILSON ROBERTO SANT’ANNA OAB/SP
96984 - ADV HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO OAB/SP 34847 - ADV SAMIRA LORENTI CURY OAB/SP 168319 - Número
do Processo Origem: 0151733-98/2009 - Vara Deprecante: 3ª. V. Cível do Foro Regional I - Santana
0003008-80.2013.8.26.0405 Nº Ordem: 000139/2013 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - FEDERAÇÃO PAULISTA
DE MMA X FEDERACAO PAULISTA DE BUJUTSU - Fls. 82/83: - Vistos. Trata-se de medida cautelar ajuizada pela Federação
Paulista de MMA visando a suspensão de evento nesta cidade, sob o fundamento de que se trata de evento não regularizado,
pois apesar da utilização da denominação MMA não seguiu as regras e parâmetros exigidos pela federação. Alega que não
foram comprovados os cuidados mínimos com a segurança dos participantes e do público. A autora juntou folheto de publicação
do evento denominado “1ª Etapa do Campeonato Estadual de Mixed Martial Arts Amador”, que tem como data agendada o
próximo dia 02/02/2013 no Ginásio do Sesi em Osasco. Analisando as alegações verifico que a liminar deve ser deferida.
Quanto ao perigo de dano, deve-se verificar qual das partes sofrerá maiores dificuldades de reversão, o que se inclina em
favor do pedido da autora. O evento está designado para data muito próxima. É de conhecimento geral que a prática deste
tipo de luta envolve risco de graves lesões físicas, em razão da forma como a luta é praticada. Sopesando os males que cada
parte corre o risco de sofrer, merece maior proteção o pretenso direito defendido pela autora, já que entendimento contrário
poderia ensejar risco a vida e integridade física dos cidadãos de Osasco. Por outro lado, o evento poderá ser realizado caso
a parte requerida apresente comprovação de que atende parâmetros mínimos de segurança: licença de corpo de bombeiros e
da Prefeitura, ofício a Polícia Militar, relação de árbitros competentes, plano de atendimento a eventuais emergências médicas,
“card” dos atletas para relação compatível de peso, atestado médico dos participantes do evento e termo de responsabilidade
assinado pelos lutadores. Assim, defiro a liminar para determinar que a requerida suspenda o evento designado para o dia
02/02/2013, até a comprovação dos requisitos determinados nesta decisão. Intime-se a requerida IMEDIATAMENTE EM RAZÃO
DA PROXIMIDADE DO EVENTO Cite-se com as cautelas de praxe. - ADV RENATO ALCARDE RUDINE OAB/SP 307801
0003656-60.2013.8.26.0405 Nº Ordem: 000184/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SIBELE
MINEIRO X HOSPITAL MUNICIPAL CENTRAL - Fls. 12: - Redistribuam-se os autos a uma das varas da fazenda pública desta
Comarca, procedendo-se s anotações necessárias. - ADV RAQUEL APARECIDA BLANCO CAVAGNOLI OAB/SP 282951
Centimetragem justiça

1ª Vara da Família e Sucessões
1º OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: BETINA RIZZATO LARA
0030067-87.2006.8.26.0405 (405.01.2006.030067-6/000000-000) Nº Ordem: 002852/2006 - Tutela e Curatela - Nomeação Tutela e Curatela - C. D. O. S. - Tendo em vista que decorreu o prazo requerido, intime-se a autora a manifestar-se no prazo de
cinco (05) dias sob pena de arquivamento. - ADV PAULO JUNQUEIRA DE SOUZA OAB/SP 96318
0030345-88.2006.8.26.0405 (405.01.2006.030345-7/000000-000) Nº Ordem: 002875/2006 - Arrolamento Comum - Sucessões
- JULIANA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS X GILMAR PEDROSO DE CAMPOS - Acolho a cota retro da Dra. Promotora de
Justiça. No momento, expeça-se alvará autorizando a inventariante a proceder junto ao DETRAN/CIRETRAN providencias
para obter a segunda via do DUT, independente do recolhimento de qualquer dividas sobre bem. Após a obtenção do DUT,
voltem conclusos para ulteriores deliberações. - ADV VANDERLEI LIMA SILVA OAB/SP 196983 - ADV RODRIGO AUGUSTO DE
CARVALHO CAMPOS OAB/SP 155514
0037794-39.2002.8.26.0405 (405.01.2002.037794-6/000000-000) Nº Ordem: 003662/2006 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - LAZARA FERREIRA GEIGER X ADOLPHO ANTONIO GEIGER - Providencie a inventariante a juntada aos autos do
Formal de Partilha expedido. Com a sua apresentação, defiro o aditamento requerido, providenciando a inventariante as cópias
necessárias para o seu devido aditamento. - ADV MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA OAB/SP 86006 - ADV MARIA
APARECIDA SANCHEZ LEON OAB/SP 84258 - ADV FLAVIA DELLA COLETTA OAB/SP 141480
0027951-74.2007.8.26.0405 (405.01.2007.027951-7/000000-000) Nº Ordem: 002001/2007 - Execução de Alimentos Alimentos - T. E. D. A. X E. G. V. - Fls.145/146- Intime-se a Defensoria, para manifestação em 24 horas. Sem prejuízo, intime-se
o executado, na pessoa de seu procurador, para regularizar sua representação processual e aditar o acordo nos termos do ítem
2 da cota do Ministério Público. Cumprida as determinações supra, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV CAMILA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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