TJSP 04/02/2013 - Pág. 2504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
2504
GIORGETTI OAB/SP 228664
0004570-03.2008.8.26.0405 (405.01.2008.004570-2/000000-000) Nº Ordem: 000333/2008 - Interdição - Capacidade - M. M.
D. S. X M. D. S. M. D. S. - Fls.285- Acolho. Designo audiência de interrogatório da requerida para o dia _27 de março de 2013,
às __16:30 horas. A procuradora deverá promover o comparecimento das partes. Int. Cumpra-se. Ciência ao MP. - ADV MARIA
APARECIDA GIMENES OAB/SP 121024 - ADV VANESSA FERNANDES MÜLLER DO PRADO OAB/SP 216329 - ADV CLAUDIA
TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 229821
0041103-58.2008.8.26.0405 (405.01.2008.041103-6/000000-000) Nº Ordem: 003072/2008 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - Y. M. N. D. A. X T. A. D. S. - Defiro a cota retro da Dra. Promotora de Justiça, desentranhandose o mandado de citação de fls. 83/88 e aditando para tentativa de citação do requerido no seguinte endereço: Avenida João
Ventura dos Santos n.º 1205 ou 1230, Baronesa - Osasco-SP. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS com os dados qualificativos
nos autos, solicitando informações se o requerido é beneficiário do Instituto, bem como se o mesmo trabalha com vinculo
empregatício, sendo que em caso positivo, informe o endereço do empregador. - ADV MARILISA FERRARI RAFAEL DA SILVA
OAB/SP 236888
0047157-40.2008.8.26.0405 (405.01.2008.047157-8/000000-000) Nº Ordem: 003691/2008 - Execução de Alimentos Alimentos - C. M. M. D. S. X I. M. D. S. - Fls. 82 - Sentença nº 92/2013 registrada em 22/01/2013 no livro nº 125 às Fls. 118:
1. Considerando o silêncio do exequente e o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias, declaro extinta a presente ação de
Execução de alimentos, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Comunique-se o Distribuidor e
arquivem-se. 3. P.R.I. Ciência ao MP. Osasco, 21 de janeiro de 2013. - ADV PATRICIA FELISBERTO COELHO OAB/SP 261762
0051096-28.2008.8.26.0405 (405.01.2008.051096-9/000000-000) Nº Ordem: 003713/2008 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - I. D. S. P. X J. B. G. D. C. E OUTROS - nos temos do art 162, § 4º do CPC, encaminho à Imprensa
Oficial “Providencie(m) o(a)(s) procurador(a)(es) o comparecimento das partes junto ao IMESC no dia 19 de fevereiro de 2013,
às 07:30 horas, para realização perícia médica” - ADV BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES OAB/SP 224531 - ADV
LUCIANO BERNARDES DE SANTANA OAB/SP 204056 - ADV BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES OAB/SP 224531
0053008-60.2008.8.26.0405 (405.01.2008.053008-2/000000-000) Nº Ordem: 003758/2008 - Alvará Judicial - Família RAIMUNDO NONATO ALVES E OUTROS - Tendo em vista a data em que expedido o oficio copiado às fls. 54, expeça-se novo
oficio nos mesmos termos, encaminhando-o pelo correio, com o prazo de trinta (30) dias para resposta. - ADV MARCIA REGINA
GOMES GALESI E SILVA OAB/SP 147828 - ADV DANIELA DA SILVA LIMA OAB/SP 214993 - ADV MARCOS PRADO LEME
FERREIRA OAB/SP 226359
0006423-13.2009.8.26.0405 (405.01.2009.006423-7/000000-000) Nº Ordem: 000341/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - G. D. D. A. X F. D. A. P. - Fls. 190 - Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 28 de março de
2013, às 16:00 horas. Os procuradores deverão providenciar a vinda de seus constituintes, independentemente de intimação,
bem como planilha de débito atualizado. Ciência ao MP. Int. - ADV LEILA ALI SAADI OAB/SP 253342 - ADV KATHIA SOLANGE
CANGUEIRO GARNICA OAB/SP 189825
0023814-78.2009.8.26.0405 (405.01.2009.023814-0/000000-000) Nº Ordem: 001515/2009 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - F. G. D. S. X F. G. C. - nos temos do art 162, § 4º do CPC, encaminho à Imprensa Oficial “Os presentes
autos encontram-se desarquivados em Cartório para providências no prazo de 05 (cinco) dias; bem como, no mesmo prazo,
regularize a Dra LUCY CRISTINA DA SILVA MELO sua representação processual, no silêncio, retornem os autos ao arquivo.” ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219 - ADV LUCY CRISTINA DA SILVA MELO OAB/SP 211499
0020513-26.2009.8.26.0405 (405.01.2009.020513-8/000000-000) Nº Ordem: 001557/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - D. M. D. O. X S. M. D. O. F. - Fls.136- Acolho. Remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações. Int.
Cumpra-se. - ADV MARIA HELENA MAINO OAB/SP 71148 - ADV VANESSA CANTON SILVA OAB/SP 278865 - ADV MARIA
HELENA MAINO OAB/SP 71148
0049144-77.2009.8.26.0405 (405.01.2009.049144-5/000000-000) Nº Ordem: 003213/2009 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - K. M. E. X W. E. D. S. - fls. 45- Cadastre o advogado indicado. Aguarde-se em Cartório por 05 (cinco) dias.
Int. decorrido, arquivem-se. - ADV DANIELA DA SILVA LIMA OAB/SP 214993
0049701-64.2009.8.26.0405 (405.01.2009.049701-0/000000-000) Nº Ordem: 003276/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - A. S. F. E OUTROS X E. A. F. - nos temos do art 162, § 4º do CPC, encaminho à Imprensa Oficial “Considerando
que o prazo da pena expirou-se em 17/01/2013 manifestem-se os exequentes sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias.” - ADV FABIANA APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 261900
0052249-62.2009.8.26.0405 (405.01.2009.052249-1/000000-000) Nº Ordem: 003427/2009 - Alvará Judicial - Família NATAN GREGORY CAMPOS DOS SANTOS E OUTROS - Proceda-se a pesquisa “Infojud” para pesquisa de eventuais bens ou
direitos em nome do “de cujus”. Não há como proceder a pesquisa, Renajud, uma vez que este juízo não tem acesse ao referido
sistema, como é cediço. - ADV ANDRE FERREIRA LISBOA OAB/SP 118529
0057252-95.2009.8.26.0405 (405.01.2009.057252-3/000000-000) Nº Ordem: 003764/2009 - Alvará Judicial - Família
- FELIPE AUGUSTO DUQUE - Intime-se o requerente, através de seu procurador, a informar sobre os valores depositados
(fls.98/99 e 102). Deve, outrossim, recolher as custas processuais do presente feito, tendo em vista que apesar de lhe ser
concedido os benefícios da assistência judiciária, o mesmo contratou profissional firmando contrato e pagando-lhe honorários
(fls.68/69), além de valores depositados (fls.98/99 e 103). Nos termos da Lei n.1.060, de 5 de fevereiro de 1950, “a assistência
judiciária compreende (isenção) das taxas judiciárias (art. 3º, inc. I). Contudo, a lei admite que o juiz proceda, ex-officio, a
“revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essências a sua
concessão” (art. 7º e 8º, ambos da mesma Lei). Ante a subsunção ao disposto no ar5t. 8º da lei 1.060, intime-se o requerente a
proceder ao recolhimento das custas processuais. Silente, expeça-se certidão de inscrição do débito na Dívida Ativa. Oficie-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º