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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 - Página 2511

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TJSP 04/02/2013 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1348

2511

Exoneração - D. O. B. X A. A. R. D. S. E OUTROS - Fls. 161 - Processo nº 3500/2011. Vistos. 1. Sendo as partes legítimas e
estando preenchidas as condições da ação e pressupostos processuais atinente à espécie, DOU O FEITO POR SANEADO. 2.
Por se mostrar pertinente, DEFIRO a produção de prova testemunhal requerida pelas partes e, em consequência, designo o
próximo dia 26 de junho de 2013, às 15:00 horas. Intimem-se as partes para apresentarem seus rols de testemunhas, no prazo
de 10 dias, a contar da publicação da presente decisão pela Imprensa Oficial, sob pena de preclusão, devendo esclarecer se o
comparecimento das mesmas se dará espontaneamente ou não. P. e int. - ADV CLAUDIA APARECIDA PENA DO NASCIMENTO
OAB/SP 289294
0007112-86.2011.8.26.0405 (405.01.2011.007112-9/000000-000) Nº Ordem: 000569/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda
- F. H. R. M. E OUTROS X V. L. M. D. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado. - ADV DENIS RODRIGO PUTAROV OAB/SP 213873 - ADV JOAQUIM OCILIO BUENO DE OLIVEIRA OAB/SP
121229
0007331-02.2011.8.26.0405 (405.01.2011.007331-2/000000-000) Nº Ordem: 000815/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - Y. S. D. A. A. X D. D. D. A. A. - Fls. 73 - Junte-se aos autos, cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias. Com
o cálculo, cite-se nos endereços informados às fls. 72. P. e int. - ADV ELIO GONCALVES DE MENEZES OAB/SP 66037
0016155-47.2011.8.26.0405 (405.01.2011.016155-2/000000-000) Nº Ordem: 001230/2011 - Execução de Alimentos
- Alimentos - G. C. P. C. X R. G. C. - Fls. 247 - Vistos. Diante da petição de fls. 238/244, na qual o exeqüente informou
que o executado adimpliu sua obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo
Civil. Expeça-se contramandado de prisão em favor do executado. Ciência ao Ministério Público. Após, o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV SIMONE FERNANDES TAGLIARI OAB/SP 210976 - ADV KATIA CRISTINA FONSECA
COELHO OAB/SP 265364 - ADV SIMONE FERNANDES TAGLIARI OAB/SP 210976
0021432-44.2011.8.26.0405 (405.01.2011.021432-0/000000-000) Nº Ordem: 001634/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - A. L. D. D. S. X R. D. D. S. - Fls. 86 - Atenda a exequente, no prazo de 05 dias, a manifestação a fls. 85. Com a
manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público. P. e int. - ADV VANESSA CANTON SILVA OAB/SP 278865 - ADV SERGIO
APARECIDO DOS SANTOS OAB/SP 265556 - ADV VANESSA CANTON SILVA OAB/SP 278865
0029618-56.2011.8.26.0405 (405.01.2011.029618-1/000000-000) Nº Ordem: 002192/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução E. B. R. X E. R. - Fls.224/226: ciência às partes. Aguarde-se a audiência designada. - ADV LUZIA GUIMARAES CORREA OAB/
SP 114737 - ADV ADRIANA MOREIRA DE ANDRADE OAB/SP 217094 - ADV ALCEU CALIXTO SILVA OAB/SP 154413
0042515-19.2011.8.26.0405 (405.01.2011.042515-3/000000-000) Nº Ordem: 003013/2011 - Procedimento Ordinário Guarda - M. A. A. X R. F. L. - Fls.135: defiro, pelo prazo de dez dias. - ADV JULIANA MICHELE KANO OAB/SP 258753 - ADV
CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO OAB/SP
306835 - ADV MAXIMIANO BATISTA NETO OAB/SP 262268
0042782-88.2011.8.26.0405 (405.01.2011.042782-0/000000-000) Nº Ordem: 003026/2011 - Divórcio Consensual Dissolução - A. V. D. E OUTROS - Manifestem-se as partes sobre a resposta do ofício da empregado, solicitando o número da
conta para depositar a pensão a ser descontada, no prazo de cinco dias. - ADV MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA DUARTE OAB/
SP 137707
0044324-44.2011.8.26.0405 (405.01.2011.044324-6/000000-000) Nº Ordem: 003139/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - P. H. O. D. S. X J. D. C. C. - Processo nº 3139/2011. Vistos. 1. Sendo as partes legítimas e
estando preenchidas as condições da ação e pressupostos processuais atinente à espécie, DOU O FEITO POR SANEADO. 2.
Por se mostrar pertinente, DEFIRO a produção de prova testemunhal requerida pelas partes e, em consequência, designo o
próximo dia 23 de abril de 2013,ás 15:30 horas. Intimem-se as partes para apresentarem seus rols de testemunhas, no prazo
de 10 dias, a contar da publicação da presente decisão pela Imprensa Oficial, sob pena de preclusão, devendo esclarecer se
o comparecimento das mesmas se dará espontaneamente ou não. - ADV FABIO MANTOVAN DOS SANTOS OAB/SP 263297 ADV MARIA HELENA MAINO OAB/SP 71148 - ADV FABIO MANTOVAN DOS SANTOS OAB/SP 263297
0054567-47.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054567-4/000000-000) Nº Ordem: 003810/2011 - Arrolamento Comum - Sucessões
- JOSE LOURENÇO GIL E OUTROS X LEONICE GIL - Manifeste-se a Fazenda Estadual, no prazo de cinco dias, sobre a
regularidade no recolhimento dos tributos. - ADV GIOVANA ANDREA MARTINS GARCIA OAB/SP 131531 - ADV DEVANIR
DAMIAO BIGATINI OAB/SP 138491
0000962-55.2012.8.26.0405 (405.01.2012.000962-3/000000-000) Nº Ordem: 000074/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - L. C. C. X T. A. C. E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se sobre a devolução da carta precatória
negativa. - ADV ALONSO VASCONCELLOS CAMPOS OAB/SP 123919
0006322-68.2012.8.26.0405 (405.01.2012.006322-4/000000-000) Nº Ordem: 000455/2012 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - LOURDES SENA DOS SANTOS ROCHA X AGENOR MANOEL DA ROCHA - Fls. 68 - Arbitro os honorários da Dra.
Noemia Nakamoto em R$ 624,21, nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. Após,
arquivem-se os autos. P. e int. - ADV NOÊMIA NAKAMOTO ZINI OAB/SP 236271
0006975-70.2012.8.26.0405 (405.01.2012.006975-8/000000-000) Nº Ordem: 000511/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M. J. V. D. A. X J. V. D. A. - É o relatório. Decido. A ação é procedente. Com o advento da emenda constitucional n. 66, de 13
de julho de 2010, que deu nova redação ao parágrafo 6º, do art. 226, da C.F., não é mais necessária a comprovação do lapso
temporal da separação de fato para a decretação do divórcio do casal. O réu, citado por edital, deixou de oferecer contestação,
sendo que a contestação ofertada pelo curador especial não se mostra hábil a afastar o direito da autora à extinção do vínculo
matrimonial. Ademais, em que pese a natureza da ação (questão de estado), o direito ora discutido é disponível, tanto que
nossa legislação não cria obstáculo para o divórcio consensual. Encontram-se, portanto, satisfeitas as exigências do artigo 226,
parágrafo 6o da Constituição Federal, combinado com o artigo 40, da Lei . 6.515/77, mostra-se de rigor a extinção do vínculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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