TJSP 04/02/2013 - Pág. 2830 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
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INSS, fls. 168/171, com o qual anuiu o autor (fls. 177), para que surta seus efeitos legais e, caracterizada a hipótese do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo por sentença, com resolução de mérito, a presente ação de ACIDENTE DE
TRABALHO requerida por PAULO SÉRGIO LAIATE em face de INSS. Após o trânsito em julgado, abra-se vista ao INSS para
que tome as providências administrativas necessárias e apresente o cálculo do crédito do autor. P.R.I.C. - ADV JOSE ALVES DE
SOUZA OAB/SP 34734 - ADV JOSÉ EDUARDO COSTA DE SOUZA OAB/SP 195648
0001605-92.2009.8.26.0445 (445.01.2009.001605-6/000000-000) Nº Ordem: 000288/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Mútuo - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CONFAB X CLAY EDSON PEREIRA Fls. 102 - Sentença nº 1817/2012 registrada em 26/11/2012 no livro nº 67 às Fls. 95: Caracterizada a hipótese do artigo 794, I,
do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Execuçãop de Título Extrajudicial requerida pelo
Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empregados da Confab em face de Clay Edson Pereira. Após o trânsito em
julgado, comunique-se o distribuidor, SPC SERASA e arquivem-se. P.R.I.C. Pinda, data supra. - ADV WILSON JOSE DA SILVA
FILHO OAB/SP 131053
0002401-93.2003.8.26.0445 (445.01.2003.002401-2/000000-000) Nº Ordem: 000399/2003 - Procedimento Ordinário Retificação de Área de Imóvel - MIGUEL NOGUEIRA OU MIGUEL ARCANJO NOGUEIRA E S/M - Fls. 97 - No V. Acórdão foi
determinado a anulação da sentença. Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV MARCELO RIBEIRO
MARTUSCELLI OAB/SP 153425
0002411-30.2009.8.26.0445 (445.01.2009.002411-5/000000-000) Nº Ordem: 000409/2009 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA - Fls. 72 - Manifestarse o(a) requerente/exeqüente em termos de prosseguimento e acerca do documento de fls. 71 (pesquisa SIEL). - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0002797-26.2010.8.26.0445 (445.01.2010.002797-2/000000-000) Nº Ordem: 000499/2010 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - CLEIDE ERRERA PETROLINO E OUTROS X CAPRI TORRE EMPREENDIMENTOS LTDA EPP - Fls. 116 Manifeste-se sobre a contestação ofertada às fls. 112/114. - ADV RENATA MARA DE ANGELIS OAB/SP 202862 - ADV NEUZA
MARIA DA SILVA OAB/SP 116888
0002805-13.2004.8.26.0445 (445.01.2004.002805-0/000000-000) Nº Ordem: 000898/2004 - Monitória - Cheque - MASSA
FALIDA DE MONTES CLAROS SUPERMERCADOS X ROMUALDO NUNES DO NASCIMENTO - Fls. 81 - Cumpra-se o V.
Acórdão. Manifeste o exequente/requerente em termos de prosseguimento. Int. - ADV GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA OAB/
SP 142320 - ADV MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO OAB/SP 154980
0003072-92.1998.8.26.0445 (445.01.1998.003072-6/000000-000) Nº Ordem: 001419/1998 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A X CARLOS ALBERTO FERNANDES RODRIGUES
E OUTROS - Fls. 151 - Manifestar-se acerca dos documento de fls. 149 (em pasta própria). - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055
0003105-91.2012.8.26.0445 (445.01.2012.003105-9/000000-000) Nº Ordem: 000539/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA EMBRAER - COOPEREMBRAER X
PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS - Fls. 47 - Retro: defiro, por ora, pesquisa junto ao sistema INFOJUD. Providencie-se o
necessário. Int. Fls. 50 - Manifestar-se o(a) requerente/exeqüente em termos de prosseguimento e acerca do documento de fls.
48/49 (pesquisa INFOJUD). - ADV ALDIGAIR WAGNER PEREIRA OAB/SP 120959
0003575-06.2004.8.26.0445 (445.01.2004.003575-7/000000-000) Nº Ordem: 001107/2004 - Monitória - Cheque - MASSA
FALIDA DE MONTES CLAROS SUPERMERCADOS LTDA X PAULO SERGIO PEREIRA COELHO - Fls. 106 - Sentença nº
1765/2012 registrada em 19/11/2012 no livro nº 66 às Fls. 269: Caracterizada a hipótese do artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação Monitória requerida por Massa Falida de Montes Claros Supermercados Ltda
em face de Paulo Sergio Pereira Coelho. Defiro o desentranhamento do título executivo, mediante substituição por cópia. Após
o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. Pinda, data supra. - ADV GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA OAB/
SP 142320
0003578-77.2012.8.26.0445 (445.01.2012.003578-0/000000-000) Nº Ordem: 000618/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANA
PAULA MEDEIROS FARIA - Fls. 28 - Providencie o depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV GUSTAVO PASQUALI
PARISE OAB/SP 155574
0003774-81.2011.8.26.0445 (445.01.2011.003774-0/000000-000) Nº Ordem: 000639/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - JOSÉ NORBERTO MOACYR DE MENDONÇA X FLAVIANE SALGADO - Fls. 60 - Recolha-se o mandado de fls.
56 e arquivem-se. Int. - ADV PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 265458 - ADV ROSE ANNE PASSOS OAB/SP
101809 - ADV ANGELA MARIA DA CRUZ GALVAO SILVA OAB/SP 68439 - ADV PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR OAB/
SP 265458
0004263-84.2012.8.26.0445 (445.01.2012.004263-5/000000-000) Nº Ordem: 000738/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A X VICENTE FREIRE MAIA - Fls. 80 - Manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se para dar andamento em
48 horas, sob pena de extinção, caso já não tenha sido intimado para tal finalidade. Int. - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO
OAB/SP 223620
0004311-48.2009.8.26.0445 (445.01.2009.004311-1/000000-000) Nº Ordem: 000717/2009 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- MARIA ESCHOLASTICA AMARAL E OUTROS - Fls. 122 - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se para dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção, caso já não tenha sido
intimado para tal finalidade. Int. - ADV PAULO ALEXANDRE FILHO OAB/SP 136440
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