TJSP 04/02/2013 - Pág. 3329 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
3329
MG 89620 - ADV MÔNICA MAIA DO PRADO OAB/SP 186279 - ADV ELAINE CRISTINA FILGUEIRA OAB/SP 182253
0000159-98.2013.8.26.0482 Nº Ordem: 000087/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ALEX
RODRIGO COUTINHO X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 33 - Certifico e dou fé que o processo nº 0032560-87.2012.8.26.0482,
ordem nº 1804/2012, Ação Revisional, que ALEX RODRIGO COUTINHO move em face de BANCO SANTANDER S/A, tem
por objeto a revisão do contrato de crédito direto ao consumidor sob nº 00333258320000008850, no valor de R$ 39.781,18,
parcelado em 48 vezes de R$ 2.004,67, enquanto o objeto da presente ação se refere ao contrato de crédito direto ao consumidor
sob nº 000010004962, no valor de R$ 22.065,51, parcelado em 10 vezes de R$ 2.785,60. Vistos. Diante da certidão supra,
verifica-se que não há prevenção do Juízo para conhecer e julgar a questão. Ao Cartório do Distribuidor para nova distribuição,
procedendo-se as demais anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV IVAN ALVES DE ANDRADE OAB/SP 194399
0000159-98.2013.8.26.0482 Nº Ordem: 000087/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato ALEX RODRIGO COUTINHO X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 35 - Vistos etc... Indefiro pedido de Assistência Judiciária. O
autor firmou contrato para aquisição de veículo, assumindo o compromisso de pagar parcela mensal superior a R$ 2.700,00 e
encontra-se representado nos autos por profissional contratado, o que denotar ter condições de arcar com as taxas judiciárias.
Assim, intime-se o autor para recolhimento das custas iniciais. Após, voltem conclusos. Int. - ADV IVAN ALVES DE ANDRADE
OAB/SP 194399
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO QUINTO OFÍCIO CÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Fórum de Presidente Prudente - Comarca de Presidente Prudente
JUIZ: SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES
0013434-08.1999.8.26.0482 (482.01.1999.013434-0/000000-000) Nº Ordem: 000239/1999 - Monitória - Cheque - BERNARDO
RICARDO DE LIMA X ROMILDO GOMES DE ARAUJO - Fls. 119 - CERTIFICANDO que decorreu o prazo legal sem que o
credor promovesse regular andamento ao feito. Aguarde-se manifestação por cinco (05) dias. Se nada for requerido, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES OAB/SP 145553 - ADV CHRISTIANE CHOAIRY
SALEM OAB/SP 130228 - ADV JOSE ANTONIO SALEM OAB/SP 19598
0019558-70.2000.8.26.0482 (482.01.2000.019558-4/000000-000) Nº Ordem: 002688/2000 - Procedimento Ordinário ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE FARMÁCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO X UNIMED DE PRESIDENTE
PRUDENTE-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDITO - “1 Promova o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de
desarquivamento. Prazo: Cinco (05) dias. 2- Após o recolhimento, desarquivem-se os autos, remetam-se os autos à conclusão.
3- Fluído o prazo sem o recolhimento, devolva-se o presente expediente ao i. subscritor (a), mediante carga em livro próprio”.
ADV. PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA OAB SP 128222 - ADV PAULO HENRIQUE RAMOS BORGHI OAB/SP
94458 - ADV MARIA APARECIDA DE ALMEIDA GARRIDO OAB/SP 133104 - ADV PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA
OAB/SP 128222 - ADV BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO OAB/SP 21348 - ADV ALDO DE PAULA JUNIOR OAB/SP
174480
0008918-71.2001.8.26.0482 (482.01.2001.008918-4/000000-000) Nº Ordem: 001194/2001 - Procedimento Ordinário
- Desapropriação Indireta - EDIMILSON ALVES X PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Fls. 436 Manifestem-se as partes se houve a compensação de créditos. Prazo: Dez (10) dias. Int. - ADV FERNANDO HOMERO CHAMIM
OAB/SP 146058 - ADV SONIA CRISTINA DIAS SOUSA OAB/SP 117865 - ADV PEDRO ANDERSON DA SILVA OAB/SP 119400
- ADV LAURINDO NOVAES NETTO OAB/SP 10606 - ADV ADEVALDO DIONIZIO OAB/SP 83278
0000579-89.2002.8.26.0482 (482.01.2002.000579-5/000000-000) Nº Ordem: 000193/2002 - Monitória - Cheque - ELOÍSA
MARIA DE SOUZA ACUIA X ADAO DE SOUZA MIRANDA - Fls. 328 - 1. Ante o pedido de fls.326/327 e considerando que este
Juízo ainda não recebeu a senha de acesso ao sistema RENAJUD, apresente o credor, o demonstrativo do débito atualizado. 2.
Uma vez atendida a determinação supra, tome o Diretor de Serviço as providências para bloqueio “on line” de valor suficiente
para pagamento do débito atualizado, nos termos do comunicado nº 004/2004 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. 3. Restando frustrada a tentativa de bloqueio on line de valores em contas bancárias do executado, por falta
de ativos financeiros, cientifique o credor e aguarde-se manifestação por cinco (05) dias. 4. Ocorrendo à hipótese prevista no
disposto no § 2º do artigo 659 do CPC., elabore a minuta de desbloqueio. Int. - ADV MAURICIO IMIL ESPER OAB/SP 44435 ADV ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS OAB/SP 138274 - ADV DANIEL FRANCO DA COSTA OAB/SP 185193 - ADV
CESAR SAWAYA NEVES OAB/SP 143621
0034100-73.2012.8.26.0482 Incidente-2 (482.01.2002.021367-9/000002-000) Nº Ordem: 002782/2002 - Ação Civil Pública
- Impugnação ao Cumprimento de Sentença - MARIA APARECIDA FERNANDES X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO - Fls. 98 - Não obstante as razões expostas pela agravante, mantenho o despacho agravado por seus próprios
fundamentos jurídicos e de direito. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV RENATA RAMOS BÁCCARO
OAB/SP 270524
0029398-94.2006.8.26.0482 Incidente-1 (482.01.2003.004634-3/000001-000) Nº Ordem: 000742/2003 - Execução de Título
Extrajudicial - Cumprimento de sentença - CASEMIRO FELIPPE X EDUARDO FELIPPE - Fls. 693 - Defiro o pedido de fls.
691/692. Decreto a suspensão do feito pelo prazo de TRINTA ( 30 ) dias. Decorrido o prazo da suspensão, dê-se vista ao autor.
Int. - ADV PABLO FELIPE SILVA OAB/SP 168765 - ADV JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA OAB/SP 47600
0015637-98.2003.8.26.0482 (482.01.2003.015637-1/000000-000) Nº Ordem: 002348/2003 - Procedimento Sumário - Ato
/ Negócio Jurídico - IVONE KLIENCHEN DE MARIA E OUTROS X ELIAS AUGUSTO DE LIMA - Fls. 485 - CERTIFICANDO
que não foi realizada a pesquisa BACEN JUD porque a taxa recolhida a fls. 484 não pertence a este feito. Ante a certidão
supra, manifeste-se o credor. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV AYRTON FERREIRA OAB/SP 169771 - ADV LUCIANO MARCOS
CORDEIRO PEREIRA OAB/SP 139913 - ADV ELIAS AUGUSTO DE LIMA FILHO OAB/SP 230184
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º