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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 - Página 7

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TJSP 04/02/2013 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1348

7

Alimentos - P. B. D. J. X W. E. D. J. - Sentença nº 87/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 179 às Fls. 286: Vistos. 1) Tendo
em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C., determinando
o arquivamento dos autos. 2) Oficie-se para desconto da pensão ali-mentícia em folha de pagamento. 3) Fixo os honorários
no valor máximo constante da tabela respectiva. Certifique-se. 4) Arquivem-se. PRI. Ib. 27/11/2012. - ADV RENATA SANTOS
MARTINS PEREIRA OAB/SP 282230 - ADV INARA DORADO TIERE OAB/SP 264930 - ADV RENATA SANTOS MARTINS
PEREIRA OAB/SP 282230
0000837-80.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000837-7/000000-000) Nº Ordem: 001266/2010 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria por Invalidez - JORENTINO QUIRINO COELHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença nº 84/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 179 às Fls. 283: JULGO o processo extinto sem a apreciação de
mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV IVONE GARCIA OAB/SP 98144 - ADV LUIZ
CARLOS MANFRINATO MANZANO OAB/SP 204961 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP
126179
0005167-23.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005167-3/000000-000) Nº Ordem: 001297/2010 - (apensado ao processo
0000229-19.2009.8.26.0236 - nº ordem 51/2009) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. D. F. X E. A. V. - Sentença nº 88/2013
registrada em 31/01/2013 no livro nº 179 às Fls. 287: julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726
0006846-58.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006846-0/000000-000) Nº Ordem: 001803/2010 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - GEILSON SILVEIRA DIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença
nº 90/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 179 às Fls. 289/290: Ante o exposto, JULGO INTEGRALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial e CONDENO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder à parte autora aposentadoria
por invalidez, a partir da data da citação, eis que outro o benefício previdenciário requerido na seara administrativa, em valor
nunca inferior a um salário mínimo (art. 33, Lei 8213/91), nos termos do art. 44, da Lei Especial acima citada, devendo o
Instituto - réu arcar com os valores em atraso de uma só vez, conforme o salário vigente ao tempo da liquidação, mais juros
moratórios contados da citação. Segundo o recente entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a correção
monetária deve incidir nos termos da Resolução nº 134/10, do E. Conselho da Justiça Federal, a qual prevê aplicação do art.
1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, a partir de julho/2009. (TRF-3ª Região - apelação cível nº
0006778-54.2011.4.03.9999/SP - 2011.03.99.6778-2/SP) Não há custas de reembolso em virtude da concessão do benefício de
gratuidade da justiça, bem como pelo caráter da ação, ou seja, alimentar. Não há, de igual modo, condenação em outras verbas,
consoante o que estipulam os arts. 2º e 9º da Lei 6.032, de 30 de abril de 1974. Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento)
do somatório das parcelas vencidas até esta data, já devidamente atualizadas, observando-se o disposto pela Súmula 111 do
E STJ. Considerando a retroação aplicada ao cômputo do benefício, que não supera 5 (cinco) anos, e que o seu valor é de um
salário mínimo, não haverá superação do limite adotado pelo art 475, §2º, do CPC, pelo que deixo de remeter o feito a reexame
necessário. P.R.I.C. - ADV ADRIANA ANGELUCCI OAB/SP 213106
0000654-75.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000654-5/000000-000) Nº Ordem: 000043/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - MARIA APARECIDA ALVES DE LIMA FERREIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA
- Vistos. 1-Embora o Enunciado n. 08, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que disciplina a atuação dos advogados
do Convênio OAB/DFESP, informe que nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito, o advogado não faça jus
à expedição de honorários, com exceção dos feitos extintos com fundamento nos incisos III (quando a atuação for pelo réu),
VIII, IX ou X do artigo 267 do CPC, no presente caso, fixo os honorários dos procuradores dativos no valor de 30% do convênio
DFESP/OAB. Certifique-se. 2-Prossiga-se nos termos da decisão exarada a fls. 65. Int. - ADV CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA
OAB/SP 247618
0001220-24.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001220-0/000000-000) Nº Ordem: 000102/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - NEUZA MARIA CLISOFOLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 172/173:
Oficie-se, via fax, ao perito nomeado, Dr. Renato de Oliveira Júnior, solicitando brevidade no agendamento de nova perícia,
devendo a serventia atentar para a data designada, intimando-se os interessados com a devida antecedência, visando evitar-se
a reiteração desnecessária de atos. Com a juntada do laudo, tornem conclusos para apreciação do pedido de antecipação da
tutela. Int. Ib. 11/01/2013. - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726 - ADV CLAUDIO MARCOS SACHETTI OAB/
SP 238978
0001617-83.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001617-4/000000-000) Nº Ordem: 000396/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A X REIS & RAMOS AUTO PEÇAS LTDA ME E OUTROS - Vistos.
Recolhidas as despesas, nos termos do Provimento CSM 1864/11 e Comunicado CSM n. 170/11, providencie, a Serventia, o
necessário para a pesquisa postulada nas fls. 77. Com a resposta, diga a exequente e conclusos. No silêncio, prossiga-se nos
termos da NEP. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Sem prejuízo, expeça-se mandado para penhora e avaliação do
bem indicado às fls. 77/79. Fls. 96/115: Anote-se. Cumpra-se a v. decisão de fls. 151/153, anotando-se a concessão da justiça
gratuita ao executado. Int. - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA
PAVAN OAB/SP 251334 - ADV JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA OAB/SP 270941
0006326-64.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006326-9/000000-000) Nº Ordem: 000508/2011 - Procedimento Ordinário Restabelecimento - VALENTIM FRANCISCO DE MIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 110:
Indefiro por falta de amparo legal. Venham as considerações finais das partes. Int. Ib. 17/12/2012. - ADV FLAVIO PINHEIRO
JUNIOR OAB/SP 214311
0002411-07.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002411-4/000000-000) Nº Ordem: 000605/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - ISAURA STUQUE DALSASSO X ODAIR DALSASSO - Manifestem-se, os interessados, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). - ADV EDEMILSON SEROTINI OAB/SP 225234 - ADV TATIANA
CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERR OAB/SP 171759
0003122-12.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003122-2/000000-000) Nº Ordem: 000789/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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