TJSP 04/02/2013 - Pág. 781 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
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0007724-24.2001.8.26.0292 (292.01.2001.007724-3/000000-000) Nº Ordem: 001086/2001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - DAVID ROSA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fl. 318: Defiro. Aguarde-se
pelo prazo requerido. Após, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int - ADV NELSON APARECIDO JUNIOR OAB/
SP 100928 - ADV MARTA CRISTINA DOS S MARTINS TOLEDO OAB/SP 71912 - ADV PAULA COSTA DE PAIVA PENA OAB/
SP 227862
0007183-88.2001.8.26.0292 (292.01.2001.007183-5/000000-000) Nº Ordem: 002209/2001 - Prestação de Contas - Exigidas
- Família - FABIANO DOS SANTOS DOMINGOS X APARECIDA DO CARMO DOMINGOS - “Fica o interessado intimado de
que o processo permanecerá à sua disposição em cartório, pelo prazo de trinta dias, devendo regularizar a procuração , para
posterior retorno ao arquivo.” - ADV. VIVIANE BELLINI ELIAS - OAB/SP 262.777 - ADV MARCELO CARVALHO LIMA OAB/SP
139608 - ADV VIVIANE RAMOS BELLINI ELIAS OAB/SP 262777
0003247-55.2001.8.26.0292 (292.01.2001.003247-4/000000-000) Nº Ordem: 002365/2001 - Procedimento Sumário GABRIEL DE FARIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Façam-se as anotações necessárias quanto ao retorno
dos autos. Anote-se na estatística. Intime-se o INSS para, no prazo de vinte dias, apresentar conta de liquidação para fins de
execução nos termos do v. acórdão. Apresentada a conta, intime-se a autora para dizer se concorda com os cálculos apurados.
Em caso de concordância, expeça-se o ofício precatório/requisitório. Caso contrário, deverá a autora apresentar cálculo do que
entende devido, requerendo o que necessário à execução do julgado. Intime-se ainda a autarquia-ré para se manifestar sobre a
existência de possível crédito para abatimento do valor a ser recebido pelo exeqüente, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos
do artigo 100, §§ 9 e 10 da Resolução nº 230, de 15/06/2010. - ADV DIRCEU MASCARENHAS OAB/SP 55472
0008531-10.2002.8.26.0292 (292.01.2002.008531-3/000000-000) Nº Ordem: 000095/2002 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - I. B. S. X L. E. M. I. E. C. E. D. P. A. L. - Fl. 272: Defiro. Oficie-se, conforme requerido - ADV
ALESSANDRA DOS SANTOS NASCIMENTO OAB/SP 194806
0007306-52.2002.8.26.0292 (292.01.2002.007306-1/000000-000) Nº Ordem: 000794/2002 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - MARIA APARECIDA PASSOS FORTES X MUNICIPIO DE JACAREI - Considerando que a
atualização deverá ser feita através do DEPRE, expeça-se precatório, considerando o valor indicado na decisão de embargos
(R$ 147.615,29), atualizado até agosto de 2010. Int. - ADV JOSÉ CARLOS CHAVES OAB/SP 168356 - ADV JANETE CRISTINA
SANTOS CHAVES OAB/SP 217188 - ADV LUCIANA SOARES SILVA DE ABREU OAB/SP 187201 - ADV PATRÍCIA NUNES DA
SILVA LAPINHA OAB/SP 283430
0001533-02.1997.8.26.0292 (292.01.1997.001533-9/000000-000) Nº Ordem: 001020/2002 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - FERNANDO NORONHA LIMA X CLAUDIO ROBERTO DE DOMENICO - Diante da arrematação do
imóvel na reclamação trabalhista, conforme se verifica às fls. 497/500, defiro o levantamento da penhora acostada à fl. 371.
Lavre-se termo. Reitere-se o ofício expedido à fl. 492, solicitando urgência na resposta. Int. - ADV ANDRÉ DE JESUS LIMA
OAB/SP 168890 - ADV CELMA DE QUEIROZ PRADO OAB/SP 171902 - ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952 ADV ANTONIO FABIO DA SILVA MARQUEZINI OAB/SP 220856 - ADV LUIZ FILIPE PEREIRA CORAIN OAB/SP 262890 - ADV
RAFAEL CABREIRA OAB/SP 274387
0001587-89.2002.8.26.0292 (292.01.2002.001587-0/000000-000) Nº Ordem: 002152/2002 - Procedimento Ordinário
- Rescisão / Resolução - FABIOLA APARECIDA NOGUEIRA DE ARAUJO X INSTITUTO TECNICO E ESPECIALIZACAO
PROFISSIONAL S/C LTDA ( ITEP ) E OUTROS - Fls. 291 - Primeiramente, diga a credora se pretende adjudicar ou alienar
o veículo penhorado à fl. 204. Int. - ADV LUCIANA SOARES SILVA DE ABREU OAB/SP 187201 - ADV ANDRE LUIS GOMES
JUSTO OAB/SP 113367
0003025-53.2002.8.26.0292 (292.01.2002.003025-0/000000-000) Nº Ordem: 002512/2002 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - WALTER MAZZUCHINI X ADEMIR CUSTODIO DOS SANTOS - Manifeste-se a parte autora em cinco dias em termos
de prosseguimento: decorreu o prazo de sobrestamento do feito - ADV ANDRÉ DE JESUS LIMA OAB/SP 168890 - ADV JOSÉ
CLÁUDIO DE BARROS OAB/SP 161606
0001520-90.2003.8.26.0292 (292.01.2003.001520-7/000000-000) Nº Ordem: 002125/2003 - Procedimento Ordinário - Fatos
Jurídicos - T E C H ENGENHARIA LTDA X ABEL DOS ANJOS CONRADO NETO E OUTROS - Primeiramente anoto que a
representação processual dos réus exeqüentes foi regularizada à fl. 176. No mais, remetam-se os autos ao contador judicial a
fim de ser conferido os cálculos apresentados pelas partes. Após, digam. Int. - ADV MAURO AL MAKUL OAB/SP 98875 - ADV
ROBERTO GUENJI KOGA OAB/SP 176044
0002818-20.2003.8.26.0292 (292.01.2003.002818-4/000000-000) Nº Ordem: 002441/2003 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - EVILASIO SENNA MUNDURUCA E OUTROS X SANTANDER BRASIL S.A. - Manifeste-se a parte
exeqüente em cinco dias em termos de prosseguimento - ciente do bloqueio de fls. 484 - no valor de R$ 8.994,45, de ativo
financeiro da parte executada, por meio do Sistema Bacen-Jud -, e que decorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação
- ADV JOÃO BENEDITO DA SILVA JÚNIOR OAB/SP 175292 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0005005-98.2003.8.26.0292 (292.01.2003.005005-2/000000-000) Nº Ordem: 002967/2003 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - GILBERTO GUARACI DE OLIVEIRA X BRADESCO SEGUROS S/A - Fls. 266 - Façam-se as
anotações necessárias quanto ao retorno dos autos. Anote-se na estatística. Dê-se ciência às partes do v. acórdão. Cumpra-se
o julgado. Anoto que o prazo de 15 dias para pagamento, fixado no art. 475-J do CPC, iniciou-se da data do trânsito em julgado
da decisão, conforme decidido pelo E. STJ no REsp. 954.859-RS, decurso de prazo este que já ocorreu, devendo a Serventia
certificar. Em razão disso, a planilha de cálculo a ser trazida pelo credor já deverá ser considerada a hipótese de incidência da
multa de 10% sobre o saldo devedor. Assim, no prazo de seis meses, apresente o credor memória discriminada e atualizada
do cálculo do débito, sob pena de arquivamento e início da prescrição intercorrente. Apresentada a memória de cálculo e não
tendo havido o pagamento ou tendo ocorrido apenas pagamento parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou efetuese a penhora pelo sistema BACENJUD, do qual, após cumprimento, será intimado o devedor, por seu advogado, para que, em
querendo, ofereça impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Não requerido o cumprimento do julgado no prazo de seis meses,
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