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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2013 - Página 1498

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TJSP 05/02/2013 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1349

1498

prejuízo do controle jurisdicional. Cumpra-se, se o caso, consoante orientações da diretoria de serviço para preenchimento do
formulário próprio (relatório mensal). Para a confecção da perícia, faculto ao perito a busca de informações. A perícia correrá
por conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada (artigo 1º), sendo que ‘os pagamentos efetuados de acordo
com esta Resolução não eximem o vencido de reembolsá-los ao erário, exceto quando beneficiário da assistência judiciária
gratuita’ (artigo 6º) Audiência para a colheita da prova oral, depois, se necessário. Int (Dr. Guilherme quesitos em cinco dias, se
desejado) - ADV GUILHERME CASTRO ALVES CARDOSO OAB/SP 267664
0005664-47.2012.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2005.001111-0/000001-000) Nº Ordem: 001668/2005 - Outros Feitos Não
Especificados - RESSARCIMENTO POR ACIDENTE DE TRANSITO - Cumprimento de sentença - DEJANIR ALVES X LUIS
JOSE CORREA - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 197: Manifeste-se o exequente para prosseguimento do feito. Intime-se
e cumpra-se. Orlândia, 15 de janeiro de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do
Cartório: Dr. Paulo Sérgio) - ADV PAULO SERGIO DE GUIMARAES CARDOSO OAB/SP 23028 - ADV BÁRBARA GRAZIELA
VENTURA FURLAN FERREIRA OAB/SP 186637 - ADV ANTÔNIO CARLOS LEITE OAB/SP 164653
0005715-97.2008.8.26.0404 (404.01.2008.005715-2/000000-000) Nº Ordem: 001748/2008 - Procedimento Ordinário Tempo de serviço - ANANIAS JOSÉ DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Sentença nº 2641/2012
registrada em 11/12/2012 no livro nº 485 às Fls. 226/230: Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
reconhecendo o transcurso do prazo decadencial do direito da parte autora, resolvendo o mérito, na forma do artigo 269, inciso
IV do Código de Processo Civil e, por consequência, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 329 do Código de Processo
Civil. Pela sucumbência, arcará o autor com o pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em R$ 622,00, com fulcro no
artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, a serem executados nos termos do artigo 12 da Lei de Assistência Judiciária (Lei nº
1.060/50), por ser o sucumbente beneficiário da gratuidade judiciária. Sem custas. P.R.I. Orlândia, 28 de novembro de 2012. ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916
0005751-03.2012.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2008.004847-0/000001-000) Nº Ordem: 001469/2008 - Procedimento
Sumário - Cumprimento de sentença - MÁRIO ANTÔNIO OLIVATO X LUCINEIA DOS SANTOS ARAÚJO - Vistos. Para
prosseguimento, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sob pen de remessa dos autos ao arquivo. Int. Orlândia,
11 de janeiro de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr. Adalto) - ADV
ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV NADIA EVANGELISTA CELINI OAB/SP 243560 - ADV CRISTIANE BALAN
OLIVEIRA OAB/SP 288700
0005786-31.2010.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2000.000580-4/000001-000) Nº Ordem: 000082/2000 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de sentença - HENEDINA LORENCATI RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS - Sentença nº 16/2013 registrada em 07/01/2013 no livro nº 486 às Fls. 63: Vistos. O executado efetuou o pagamento
integral, via precatório, com concordância pela exequente. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido
requerido, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Custas e despesas processuais, isentas
as partes, por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita e a autarquia, isenta por disposição legal. Transitando,
arquivem-se. - ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700
0005802-48.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005802-0/000000-000) Nº Ordem: 001561/2011 - Procedimento Ordinário Obrigações - ANTÔNIO LUÍS GRANER X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL) PAULISTA - (Nota do cartório: Dr.
ricardo, manifestar-se em cinco dias, sobre a estimativa dos honorários periciasi no valor de R$ 1500,00). - ADV RICARDO DE
ASSIS MAURÍCIO OAB/SP 161474 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0005802-87.2007.8.26.0404 (404.01.2007.005802-7/000000-000) Nº Ordem: 000748/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - JOSÉ RIBEIRO SHIMURA X PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ORLÂNDIA S.A. - COMÉRCIO E INDÚSTRIA
- (Nota do cartório: Dr. James, foi deferido vista dos autos pelo prazo de 15 dias para juntada da guia de procuração). - ADV
JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES OAB/SP 165309 - ADV JAMES DE PAULA TOLEDO OAB/SP 108466 - ADV PEDRO
MASSARO NETO OAB/SP 55343 - ADV LUCIANO RODRIGUES JAMEL OAB/SP 185297 - ADV MARCELO DE JESUS MOREIRA
STEFANO OAB/SP 132605 - ADV NELCI DA SILVA RODRIGUES OAB/SP 243120
0005813-14.2010.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2001.000246-0/000001-000) Nº Ordem: 000092/2001 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de sentença - FRANCISCO SOUZA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Sentença nº 2661/2012 registrada em 12/12/2012 no livro nº 485 às Fls. 281: Vistos. O executado efetuou o pagamento integral,
via precatório, com concordância pela exequente. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido,
julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Custas e despesas processuais, isentas as partes,
por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita e a autarquia, isenta por disposição legal. Transitando, arquivem-se.
P.R.I. e Cumpra-se. - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831 - ADV AGENOR HENRIQUE CAMARGO OAB/SP
151052 - ADV RODRIGO CALDANA CAMARGO OAB/SP 282710
0005821-88.2010.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2001.001082-0/000001-000) Nº Ordem: 001658/2001 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de sentença - LEONORA TIMOTEO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
- Sentença nº 2632/2012 registrada em 11/12/2012 no livro nº 485 às Fls. 213/214: .Dispositivo Em face de todo o exposto,
efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente (artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil) e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução. Custas e despesas processuais não
existentes, pela isenção da autarquia, e deferimento da gratuidade à(ao)(s) exeqüente(s). Honorários advocatícios custeados
pelos interessados, individualmente, a seu patrono. Banco de dados e órgãos de proteção ao crédito, se interesse, providencie
a serventia o envio de comunicação da presente sentença de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da conduta pessoal dos
interessados. Com interesse, defiro o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Homologo
a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de
certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Oficie-se. Publiquese. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 28 de novembro de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI
M.G.CUNHA Juíza de Direito - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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