TJSP 05/02/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1349
2009
regularidade junto a Receita Federal. Int. - ADV EDNEIA MARIA MATURANO OAB/SP 135424 - ADV VALERIA DE FATIMA IZAR
D DA COSTA OAB/SP 117546
0003013-08.2012.8.26.0480 (480.01.2012.003013-0/000000-000) Nº Ordem: 001042/2012 - Monitória - Pagamento - AUTO
POSTO UNIÃO DE PRESIDENTE BERNARDES LTDA X JULIANO DE MEDEIROS DOS SANTOS - Fls. 55/55vº - OFÍCIO
JUDICIAL DA COMARCA DE PRESIDENTE BERNARDES - ESTADO DE SÃO PAULO. Processo Cível nº 1042/2012. Vistos.
AUTO POSTO UNIÃO DE PRESIDENTE BERNARDES LTDA, qualificado nos autos do processo em epígrafe, ajuizou a presente
ação monitória contra JULIANO DE MEDEIROS DOS SANTOS. Narra o autor, na inicial, que é credor da importância de R$
1.776,11 (um mil, setecentos e setenta e seis reais e onze centavos), representada pelas notas fiscais e documentos acostados
em fls. 18/38. Foi o requerido regularmente citado (fls. 50) e deixou transcorrer “in albis” o prazo para embargos ou pagamento
(fls. 51). Pugnou o requerente pelo julgamento antecipado. Relatei o necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do
art. 1102 “c” “não sendo opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título judicial, convertendo o mandado inicial
em mandado executivo”. Assim, por sentença, CONSTITUO EM TÍTULO JUDICIAL, a favor do autor AUTO POSTO UNIÃO
DE PRESIDENTE BERNARDES, o montante de R$ 1.776,11 (um mil, setecenteos e setenta e seis reais e onze centavos),
figurando como devedor o requerido JULIANO DE MEDEIROS DOS SANTOS. Condeno o requerido ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizado. Com o trânsito em julgado,
prossiga-se na forma prevista no livro II, Título II, capítulo II e IV do Código de Processo Civil, apresentando o credor novo
cálculo discriminado. P.R.I.C. Pres. Bernardes, 29 de janeiro de 2013. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV SILVIA
DUARTE DE OLIVEIRA OAB/SP 115071
0003086-77.2012.8.26.0480 (480.01.2012.003086-3/000000-000) Nº Ordem: 001056/2012 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - PEDRO AGUDO X ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
- ATLANTICO FIDC - A respeito da contestação apresentada, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 10 (dez) dias. - ADV
MARCOS VINICIUS DE ARRUDA MENDES OAB/SP 185936 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ALBERTO
QUERCIO NETO OAB/SP 229359
0003107-53.2012.8.26.0480 (480.01.2012.003107-1/000000-000) Nº Ordem: 001067/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA DIAS CACIARI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Remetido à
Justiça Federal de Presidente Prudente em 01.02.2013 - ADV LUCIANA DOMINGUES IBANEZ BRANDI OAB/SP 161752
0003168-11.2012.8.26.0480 (480.01.2012.003168-6/000000-000) Nº Ordem: 001086/2012 - Exibição - Medida Cautelar JANDERSON DA SILVA BATISTA X BANCO CIFRA S.A - Fls. 30vº - Proc. Cível nº 1086/2012. Sobre o teor da informação retro,
manifeste-se o autor. - ADV DANILO ALVES GALINDO OAB/SP 195511
0003220-07.2012.8.26.0480 (480.01.2012.003220-4/000000-000) Nº Ordem: 001106/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - A. M. D. S. X A. M. D. S. - Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Designo
audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12 de março p.f., às 09h10. Cite-se a requerida, na pessoa de seu representante
legal, dos termos da denúncia, intimando-a da designação supra e para responder aos termos da inicial no prazo de 15 dias,
ficando advertido de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
na inicial, cuja cópia segue anexa e deverá ser entregue como contrafé, nos termos dos artigos 285 e 319, ambos do Código
de Processo Civil. O autor deverá ser intimado da designação supra por intermédio de seu procurador. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça 174/2009. Int. Pres. Bernardes,
data supra. GABRIEL MEDEIROS Juiz de Direito Titular - ADV JOICE BARROS DUARTE OAB/SP 266026
0003221-89.2012.8.26.0480 (480.01.2012.003221-7/000000-000) Nº Ordem: 001107/2012 - Monitória - Pagamento - AUTO
POSTO UNIÃO DE PRESIDENTE BERNARDES LTDA X ALUISIO LOPES - Fls. 41vº - Proc. Cível nº 1107/2012. Providencie
o autor a comprovação do recolhimento da taxa devida (R$ 10,00 - Fundo de Despesa do TJSP - Cód. 434-1), nos termos do
Comunicado CSM nº 70/2011, publicado no dia 26/4/2011. Após a comprovação do recolhimento, cumpra-se como requerido
retro, valendo-se do sistema BACENJUD. - ADV SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA OAB/SP 115071
0003222-74.2012.8.26.0480 (480.01.2012.003222-0/000000-000) Nº Ordem: 001108/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - M. C. B. X L. B. - A respeito da contestação apresentada, manifeste-se o(a) autor(a) em réplica no prazo de
10 (dez) dias. - ADV VINICIUS DA SILVA RAMOS OAB/SP 121613 - ADV RUBENS DUARTE OAB/SP 149507
0003238-28.2012.8.26.0480 Nº Ordem: 001120/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L. A. D. O. X P. C. D.
O. E OUTROS - A respeito do mandado negativo juntado aos autos, manifeste-se o autor no prazo legal. (Certidão do Oficial de
Justiça: “...dirigi-me na rua Caetano Marchi, nº 791, e não como constou, onde fui informada que embora os requeridos Paulo
Cesar de Oliveira e Higor de Oliveira residam neste endereço, sua genitora e representante legal Solange Santana Gracindo
não mais reside neste local, sendo que atualmente reside nesta cidade de Presidente Bernardes, cujo endereço pormenorizado
não foi possível obter.”) - ADV RAFAEL PINHEIRO OAB/SP 164259
0003274-70.2012.8.26.0480 Incidente-1 (480.01.2011.001770-8/000001-000) Nº Ordem: 000924/2011 - Procedimento
Ordinário - Exceção de Incompetência - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ELISANGELA DOS SANTOS
- Fls. 12 - Processo Cível nº 924/2011-1 Regularize a subscritora a petição de fls. 09/11, que se encontra sem assinatura. No
mais, devolvo o prazo de dez dias para que a excepta se manifeste nos autos. Int. - ADV SERGIO MASTELLINI OAB/SP 135087
- ADV EDNEIA MARIA MATURANO OAB/SP 135424
0003346-67.2006.8.26.0480 (480.01.2006.003346-3/000000-000) Nº Ordem: 001316/2006 - Procedimento Ordinário
- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - LUCIO CELESTINO DOS SANTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data o Instituto requerido não
implantou o benefício, bem como não apresentou os cálculos dos valores devidos. Presidente Bernardes, 01 de fevereiro de
2013. Eu, , Escrevente, subscrevi. CONCLUSÃO Aos 01 de fevereiro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito
desta Comarca, Dr. GABRIEL MEDEIROS. Eu,________(Rosimeire Ap. Gervasoni Santos), Escrevente, digitei. Proc. Cível nº
1316/2006 Reitere-se a intimação para que o INSS implante o benefício e apresente os cálculos com urgência, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º