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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013 - Página 1106

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TJSP 06/02/2013 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1350

1106

quem tenha poderes de administração, ainda que de fato. A norma adotou, expressamente, a teoria da aparência” (NELSON
NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil
extravagante em vigor, Ed. RT, nota 3 ao art. 223, p. 568). No mesmo sentido, já pacificada a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça acerca do tema, conforme, inclusive, observado por Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa em “Código de
Processo Civil e Legislação Processual em Vigor”, Ed. Saraiva, 2005, p. 305, “a jurisprudência mais recente considera válida a
citação postal de pessoa jurídica, recebida por seu empregado”, constando, em seguida, a seguinte ementa exemplificativa: “A
citação postal é válida se recebida por funcionário da pessoa jurídica, não se exigindo que este tenha poderes para representála” (STJ-3ª Turma, REsp. 321.128-DF, AgRg, Rel. Min. Ari Pargendler). Diante de tais considerações, dá-se por regular e válida
a citação por carta havida na fase de conhecimento. Quanto ao excesso de execução, procede em parte o reclamo; com efeito,
no que se refere ao suposto pagamento parcial em faze administrativa, o documento de fl. 137 não se reveste de atributos
conferidos á prova de pagamento, não se trata de recibo que possa gerar os efeitos para abatimento nos termos em que
pretendido pelo executado. Não se olvide, também, face solidariedade, da legitimidade das seguradoras operadoras do seguro
obrigatório para responderem pela indenização devida. No entanto, quanto ao excesso em razão da inclusão da multa prevista
no artigo 475J do Código de Processo Civil e honorária na fase executiva, com razão o executado quanto a sua insurgência.
De fato, o executado elidiu a mora em execução prestando tempestivamente caução suficiente; e mais, a honorária fixada na
sucumbência já havia sido considerada e aplicada no cálculo referente à fase de conhecimento, tratando-se, portanto, de bis in
idem.. Proceda a exequente a retificação do cálculo segundo ora determinado; após, manifeste-se a exequente e não havendo
impugnação, expeçam-se as guias em nome da exequente para levantamento da quantia que lhe cabe e em nome do executado
para levantamento da quantia referente ao excesso. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185 - ADV CELSO DE FARIA
MONTEIRO OAB/SP 138436
0010853-40.2007.8.26.0320 (320.01.2007.010853-8/000000-000) Nº Ordem: 001412/2007 - Cautelar Inominada - HERMÍNIA
SCHIAVINATO DEGASPARI X BANCO DO BRASIL SA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os presentes autos se encontram
arquivados sendo necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$15,00, providenciando o Banco do
Brasil no prazo de cinco (05) dias. - (DR. JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - OAB/SP 142.452 - DR. ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA - OAB/SP 140.055) - ADV ANDRESSA DEGASPARI CAMILO ZABIN OAB/SP 164306 - ADV RODRIGO DE
FREITAS OAB/SP 184482
0028529-98.2007.8.26.0320 (320.01.2007.028529-0/000000-000) Nº Ordem: 003855/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - BANCO NOSSA CAIXA S/A X AUTO PEÇAS BETHEL LIMEIRA LTDA E OUTROS - Fls. 188 - Fl. 187: Defiro,
expedindo-se mandado de penhora, providenciando o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça em cinco (5)
dias. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV GUARACI DE PAULA PEREIRA OAB/SP 73183
0007074-43.2008.8.26.0320 (320.01.2008.007074-1/000000-000) Nº Ordem: 001069/2008 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Acidentária - JOSE AUGUSTO OLIVERO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 212 - Tendo em vista a concordância do exequente com o cálculo apresentado pelo instituto réu, homologo o mesmo para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se ofício requisitório. - ADV OSVALDO STEVANELLI OAB/SP 107091
0013432-24.2008.8.26.0320 (320.01.2008.013432-4/000000-000) Nº Ordem: 002013/2008 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - W. R. D. S. X R. N. R. D. S. E OUTROS - Fls. 192 - Fls. 188/190: atenda a serventia, expedindose novo mandado de averbação para a satisfação das exigências legais, observando os exatos termos da sentença retro
proferida. Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. RETIRAR MANDADO DE AVERBAÇÃO - ADV DANIEL
MASSARO SIMONETTI OAB/SP 238605 - ADV LEO BORGES BARRETO OAB/SP 129471
0016694-79.2008.8.26.0320 (320.01.2008.016694-7/000000-000) Nº Ordem: 002504/2008 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO JARDIM IMPERIAL - BOA VISTA DA GRAMINHA X LAZARO SCHWETER - ESPOLIO
- Fls. 238 - Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, conforme fls. 232. Int. - ADV
FERNANDO LUIS DE CAMARGO OAB/SP 94280 - ADV RODRIGO VALENTE PASSANEZI OAB/SP 253459
0023859-80.2008.8.26.0320 (320.01.2008.023859-5/000000-000) Nº Ordem: 003593/2008 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) SA (RSA GROUP) X CD TRANSPORTES DE
IRACEMAPOLIS LTDA EPP - Inicie-se o 2º volume. Dê-se ciência ao exequente da resposta do ofício do Detran de fls. 222/255,
requerendo o que de direito em cinco (5) dias.(foram localizados diversos veículos em nome da executada) - ADV PAULO
HENRIQUE CREMONEZE PACHECO OAB/SP 131561 - ADV MAURICIO MÁRIO DOS SANTOS OAB/SP 166913 - ADV LUIZ
CESAR LIMA DA SILVA OAB/SP 147987 - ADV RUBENS RODRIGUES DE MORAES JUNIOR OAB/SP 105290
0024987-38.2008.8.26.0320 (320.01.2008.024987-0/000000-000) Nº Ordem: 003720/2008 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - W. W. X J. W. N. E OUTROS - Fls. 304 - Fls. 302/303: ciência à parte interessada. Por força do quanto
decidido às fls. 285 e 298, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do alimentante. Após, tornem ao arquivo.
RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO - ADV SILVIA HELENA MARTINS RAMOS OAB/SP 154918 - ADV CINTHYA
MACEDO PIMENTEL OAB/SP 172712
0002411-17.2009.8.26.0320 (320.01.2009.002411-0/000000-000) Nº Ordem: 000345/2009 - Depósito - Depósito - GAPLAN
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA X JOSIVALDO CLAUDINO DE ALMEIDA - Fls. 403 - Em cinco (05) dias, informe o exequente
se houve cumprimento do acordo, observando que o silêncio será interpretado como cumprido o mesmo, anotando-se a extinção
e o arquivamento do feito. Int. - ADV MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA OAB/SP 160487
0001842-16.2009.8.26.0320 (320.01.2009.001842-7/000000-000) Nº Ordem: 000542/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - TERMOMECANICA SAO PAULO SA X MB INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA EPP Defiro a realização de nova tentativa da penhora “on line” em nome da empresa e seus sócios, devendo o exequente apresentar
cálculo atualizado do débito e custas necessárias. - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV VALDENIR REIS
DE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 145529 - ADV ADRIANO GREVE OAB/SP 211900
0003075-48.2009.8.26.0320 (320.01.2009.003075-0/000000-000) Nº Ordem: 000688/2009 - Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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