TJSP 06/02/2013 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
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lide, especifiquem as partes, em dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, deverão esclarecer se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV FAUSI
HENRIQUE PINTÃO OAB/SP 173862 - ADV FERNANDO CESAR CEARA JULIANI OAB/SP 229451 - ADV RONALDO CALDEIRA
BARBOSA OAB/SP 177839
0006017-64.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006017-4/000000-000) Nº Ordem: 001177/2012 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - TRIANGULO DO SOL AUTO ESTRADAS S A X TRANSPORTADORA BELMOK LTDA E OUTROS - Fls. 121
- Em face das contestações apresentadas, fls. 73/120, à réplica, pelo prazo legal. - ADV CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN
ROSSI OAB/SP 121994 - ADV JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT OAB/SP 275694 - ADV FERNANDO ANTONIO SANTOS
OAB/ES 5981 - ADV MARCELO SANTOS LEITE OAB/ES 5356
0006240-17.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006240-5/000000-000) Nº Ordem: 001221/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - HUGO CARLOS GORNI X ISRAEL CARDOSO COPETE - Fls. 36 - Trata-se de
Ação de Despejo por Falta de Pagamento c.c. Cobrança de Alugueres proposta por HUGO CARLOS GORNI contra ISRAEL
CARDOSO COPETE. Depreende-se dos autos que o requerido, regularmente citado, purgou a mora (fls. 28 e 30). O autor
pleiteou a extinção do processo, com julgamento do mérito (fls. 35). Após, vieram-me conclusos. Decido. O requerido purgou a
mora, reconhecendo, desse modo, a procedência do pedido. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO (artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, cumpra-se o necessário ao
arquivamento dos autos. P.R.I.C. - ADV VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA OAB/SP 166119
0006242-84.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006242-0/000000-000) Nº Ordem: 001222/2012 - Carta Precatória Cível - Oitiva
- M CONCEICAO DA SILVA OLIVEIRA LOCADORA DE VEICULOS ME X TRIANGULO DO SOL AUTO ESTRADAS SA - Fls.
69 - Redesigno a audiência para o dia 14 de março de 2.013, às 15:30 horas. Intime-se a testemunha e comunique-se o Juízo
Deprecante. Int. - ADV CARLOS EDUARDO GASPAROTO OAB/SP 276000 - ADV GABRIELA ENGRACIA PALHARES OAB/SP
280939 - ADV CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI OAB/SP 121994 - Número do Processo Origem: 196.01.0262877/2011 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de Franca
0006324-18.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006324-3/000000-000) Nº Ordem: 001231/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MARCELO MERLIN DOS SANTOS EPP X WALTER RIBEIRO E OUTROS - Fls. 26 - Arquivem-se. Int. - ADV JULIANA
VEROTTI PEDRA OAB/SP 129329
0006341-54.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006341-2/000000-000) Nº Ordem: 001232/2012 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - TRIANGULO DO SOL AUTO ESTRADAS SA X RODRIGO CABRERA HERNANDES - Fls. 60 - Em face
da contestação apresentada, à réplica, pelo prazo legal. - ADV CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI OAB/SP 121994
- ADV JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT OAB/SP 275694 - ADV HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI OAB/SP 127266
0006411-71.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006411-6/000000-000) Nº Ordem: 001247/2012 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - DOMINGOS JOSE DE ALMEIDA E OUTROS X NATALINA DA ROCHA E OUTROS - Fls. 61 - Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para protocolização dos documentos no Posto Fiscal. Int. ADV MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA OAB/SP 265686
0006473-14.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006473-3/000000-000) Nº Ordem: 001261/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X EDSON CARLOS Fls. 41 - Ante ao requerimento de fls. 40 destes autos de Ação de Busca e Apreensão, em que figura como requerente AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e como requerido EDSON CARLOS, JULGO EXTINTO o presente feito,
sem julgamento do mérito, e o faço com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento
das peças acostadas à inicial, se houver pedido, independentemente de traslado. Expeça-se alvará em favor do autor para
restituição dos valores não utilizados pelo Oficial de Justiça. Com o trânsito em julgado, e verificada a inexistência de custas
processuais em aberto, cumpra-se o necessário ao arquivamento dos autos. P.R.I.C. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
OAB/SP 140390
0006590-05.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006590-7/000000-000) Nº Ordem: 001281/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - EDNA APARECIDA TAVARES DA SILVA X BANCO PECUNIA SA - Fls. 35 - Concedo à
autora o prazo suplementar de 10 dias para atendimento ao despacho de fls. 33, item 01. Int. - ADV RENATA MARASCA DE
OLIVEIRA OAB/SP 247255
0006686-20.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006686-4/000000-000) Nº Ordem: 001301/2012 - Anulação e Substituição de
Títulos ao Portador - Nota Promissória - PREDILECTA ALIMENTOS LTDA X COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA Fls. 31 - HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo constante de fls. 21/23 destes autos de
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO, promovida por PREDILECTA ALIMENTOS LTDA contra COSTEIRA
TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, declarando, em consequência, EXTINTAS a presente ação e a cautelar de Sustação de
Protesto em apenso (processo nº de ordem 1.147/12), COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC. ART. 269, INCISO III). Libere-se
em favor da autora o depósito da quantia caucionada nos autos em apenso (fls. 56 - R$ 10.032,17), expedindo-se o mandado
de levantamento judicial. Oficie-se aos Cartórios de Protesto competentes, para sustação definitiva dos títulos apresentados
a protesto. Referidos expedientes permanecerão em Cartório à disposição da requerente. Eventuais custas e despesas
processuais em aberto ficarão a cargo da autora. No mais, estando presente a hipótese prevista no artigo 503 do Código de
Processo Civil, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão, dando-se-lhe integral cumprimento. Traslade-se
cópia para o processo cautelar. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP
95941 - ADV ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO OAB/SP 116611 - ADV JOSE CARLOS FRANCISCO PATRAO OAB/SP 128977 ADV ROBERTA RIGHI OAB/SP 158959
0006825-69.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006825-9/000000-000) Nº Ordem: 001332/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - D. D. S. P. X J. F. B. - Fls. 15 - Em face do decurso do prazo para o requerido apresentar
contestação, manifeste-se o autor no prazo de dez dias. - ADV SERGIO GOMES DE DEUS OAB/SP 293185
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º