TJSP 06/02/2013 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
1844
n.23/2012 Homologo para que produzam seus jurídicos e legais efeitos o acordo apresentado às fls.61/62. Determino o
sobrestamento do feito até o cumprimento do pactuado que deverá ser informado pela exequente. Int. - ADV DJALMA PEREIRA
LIMA OAB/SP 21675
0000660-55.2012.8.26.0363 (363.01.2012.000660-7/000000-000) Nº Ordem: 000055/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Compromisso - CLÁUDIO ODEONDE MOREIRA VAN HAM X ANDERSON VITOR DE CAMPOS E OUTROS - CERTIDÃO DE
SERVENTIA: “decorreu o prazo para a suspensão do feito.” - ADV DECIO APPOLINARIO OAB/SP 197663
0000694-30.2012.8.26.0363 (363.01.2012.000694-9/000000-000) Nº Ordem: 000061/2012 - Notificação - Adimplemento e
Extinção - CARLOS DONIZETE DE MORAES X ARLEI DONIZETE DOS SANTOS MORAIS - autor: autor retirar autos. - ADV
ELIANA APARECIDA BUCCI OAB/SP 66183
0002164-96.2012.8.26.0363 (363.01.2012.002164-6/000000-000) Nº Ordem: 000350/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - HOSPITAL SÃO FRANCISCO SOCIEDADE LTDA X JOSÉ GERALDO GUARNIERI LISSONI - Aguardese por 30 dias a apresentação do original da petição, sem o qual não será possível a utilização da guia paga. Apresentada
a original, desentranhe-se o mandado, ficando autorizado o concurso policial. Int. - ADV ALINE MIACHON AIELLO OAB/SP
278691 - ADV NEILSON GONCALVES OAB/SP 105347
0003198-09.2012.8.26.0363 (363.01.2012.003198-3/000000-000) Nº Ordem: 000557/2012 - Procedimento Ordinário Perdas e Danos - SAMARA SILVA LEME DE ARAÚJO X LUIZ FERNANDO DE FINO CYRINO - CERTIDÃO DE SERVENTIA:
“decorreu o prazo para a suspensão do feito.” - ADV ESTER ALVES DE OLIVEIRA LUVIZOTTO OAB/SP 131361
0003829-50.2012.8.26.0363 (363.01.2012.003829-2/000000-000) Nº Ordem: 000689/2012 - Monitória - Cheque - AUTO
POSTO GUAÇU MIRIM LTDA X PAULA GRASIELA ESPONGINO COSTA - CERTIDÃO DE SERVENTIA: “decorreu o prazo para
a suspensão do feito.” - ADV ANTONIO RAFAEL ASSIN OAB/SP 150383
0004467-83.2012.8.26.0363 (363.01.2012.004467-9/000000-000) Nº Ordem: 000783/2012 - Cautelar Inominada - Liminar RODRIGO CAVINI DE OLIVEIRA X SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC E OUTROS - CERTIDÃO DE SERVENTIA:
“decorreu o prazo para a suspensão do feito.” - ADV KATHARINE VEDOVATO DE CARVALHO OAB/SP 322809 - ADV LUCIANA
GARCIA CRUZ OAB/SP 277930 - ADV ROLDAO ALVES DE MAGALHAES OAB/SP 41026
0004585-59.2012.8.26.0363 (363.01.2012.004585-5/000000-000) Nº Ordem: 000827/2012 - Produção Antecipada de
Provas - Medida Cautelar - B A P AUTOMOTIVA LTDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CERTIDÃO DE
SERVENTIA: “decorreu o prazo para a suspensão do feito.” - ADV LAURINDO LEITE JUNIOR OAB/SP 173229 - ADV LEANDRO
MARTINHO LEITE OAB/SP 174082
0004812-49.2012.8.26.0363 (363.01.2012.004812-5/000000-000) Nº Ordem: 000832/2012 - Ação Civil Pública - Contratos
de Consumo - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X EMPRESA FUNERÁRIA SÃO LUIS LTDA - ME E
OUTROS - Processo n.832/2012 Fls.914/923: Ciência aos interessados. Informe o autor sobre a proposta de acordo informada
às fls.873/874. Int. - ADV ALUISIO BERNARDES CORTEZ OAB/SP 310396 - ADV ARTUR FURQUIM DE CAMPOS NETO OAB/
SP 99193
0005421-32.2012.8.26.0363 (363.01.2012.005421-3/000000-000) Nº Ordem: 000949/2012 - Embargos à Execução - Extinção
da Execução - JOSÉ MARIA ANDRÉ X MARIA IGNEZ DA CUNHA BUENO - manifestar o embargante sobre a impugnação de
fls.59/61 - ADV JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA OAB/SP 293562 - ADV MILTON DE JESUS FACCIO OAB/SP 108040 - ADV
VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE OAB/SP 205057
0006444-13.2012.8.26.0363 (363.01.2012.006444-4/000000-000) Nº Ordem: 001069/2012 - Apreensão e Depósito de Coisa
Vendida com Reserva de Domínio - Inadimplemento - SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL X MILTON
ANTONIO LEITÃO - ME - retirar carta precatória. - ADV JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI OAB/SP 270476
0006455-42.2012.8.26.0363 (363.01.2012.006455-0/000000-000) Nº Ordem: 001086/2012 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL JARDIM NAZARETH X MARCIA REGINA BALTRUSAITIS DE
JESUS E OUTROS - manifestar o autor sobre devolução de AR de fls. 41/42 (desconhecido). - ADV NATALIE DE FATIMA B DE
CARVALHO E SILVA OAB/SP 148467
0007534-56.2012.8.26.0363 (363.01.2012.007534-0/000000-000) Nº Ordem: 001207/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - D.B. SILVEIRA MÓVEIS ME X COFRES E MÓVEIS DE AÇO MOGIANO LTDA - Processo
n.1207/2012 Processo em ordem com partes legítimas e devidamente representadas. O instrumento de procuração outorgado
ao procurador do requerido não contem, nenhum vício, já que com clareza indica outorgante e outorgado e a cláusula de
representação judicial Sem nulidades ou irregularidades a serem sanadas, dou-o por saneado o feito. O ponto controvertido
da demanda é se as mercadorias constantes das notas fiscais emitidas foram entregues e os cheques objeto de protestos se
destinaram a pagar as mercadorias descritas nas notas fiscais. Como somente a autora protestou pela produção de prova oral
e já há documental encartada aos autos pelas partes, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 30 de
abril de 2013, às 14:30 horas. Defiro o depoimento pessoal dos representantes legais das partes. Rol de testemunhas em até
30 dias antes da audiência. Int. - ADV JOSÉ MARIA GODOY MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 179627 - ADV MARCO ANTONIO
DELATORRE BARBOSA OAB/SP 94916
0007690-44.2012.8.26.0363 (363.01.2012.007690-6/000000-000) Nº Ordem: 001232/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - S M B SILVEIRA MÓVEIS - ME X COFRES E MÓVEIS DE AÇO MOGIANO LTDA - Processo
n.1232/2012 Processo em ordem com partes legítimas e devidamente representadas. O instrumento de procuração outorgado
ao procurador do requerido não contem, nenhum vício, já que com clareza indica outorgante e outorgado e a cláusula de
representação judicial. Sem nulidades ou irregularidades a serem sanadas, dou-o por saneado o feito. O ponto controvertido
da demanda é se as mercadorias constantes das notas fiscais emitidas foram entregues e os cheques objeto de protestos se
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