TJSP 06/02/2013 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
2005
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV PAULO GUSTAVO GARCIA DA
SILVA OAB/SP 279645
Centimetragem justiça
NHANDEARA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE NHANDEARA EM 31/01/2013
PROCESSO:0000146-08.2013.8.26.0383
Nº ORDEM:01.01.2013/000119
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:SALÁRIO-MATERNIDADE (ART. 71/73)
REQUERENTE:ELENA CANDIDA FERREIRA
ADVOGADO:197257/SP - ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA
Requerido:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:0000147-90.2013.8.26.0383
Nº ORDEM:01.01.2013/000120
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:SALÁRIO-MATERNIDADE (ART. 71/73)
REQUERENTE:IVONETE LIMA MARIANO
ADVOGADO:197257/SP - ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA
Requerido:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:0000293-34.2013.8.26.0383
Nº ORDEM:02.01.2013/000037
CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
ASSUNTO:EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EMBARGANTE:COMERCIAL FLOREAL DE LEITE LTDA ME E OUTROS
ADVOGADO:72162/SP - ODENIR ARANHA DA SILVEIRA
Embargado:FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:0000294-19.2013.8.26.0383
Nº ORDEM:01.01.2013/000121
CLASSE:INTERDIÇÃO
ASSUNTO:TUTELA E CURATELA
REQUERENTE:V. J. D. N.
ADVOGADO:253655/SP - JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES
Requerido:I. J. D. N.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:0000301-11.2013.8.26.0383
Nº ORDEM:16.01.2013/000010
CLASSE:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
ASSUNTO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
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