TJSP 06/02/2013 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
2004
0003009-95.2012.8.26.0374 (374.01.2012.003009-2/000000-000) Nº Ordem: 001784/2012 - Procedimento Ordinário
- Obrigações - DAIANA ROBERTA DA SILVA CASAROTO X PAULO SERGIO ZAMORA - Vistos. 1 - Concedo à autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Considerando os termos da Portaria 01/06 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao
Setor de Conciliação desta comarca, que designará data para realização de audiência de conciliação, em prazo não superior a
30 (trinta) dias. 3 - Após, cite-se a parte requerida com as advertências de praxe, consignando-se no mandado de que o prazo
para apresentação de resposta, através de advogado, de 15 (quinze) dias e iniciar-se-á a partir da data da audiência se, por
algum motivo, não for obtida a conciliação. 4 - Intimem-se as partes para comparecimento. Int. Morro Agudo, d.s. -Foi designada
audiência de conciliação para o dia 10/05/2013 às 15:45 horas. - ADV JOSÉ SÉRGIO SOUZA TOSTES OAB/SP 243506
0003080-97.2012.8.26.0374 (374.01.2012.003080-7/000000-000) Nº Ordem: 001834/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - JULIANA CRISTINA FERRO TRANSPORTES - ME X MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO - Vistos.
1 - Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Regularize a requerente sua representação processual, no
prazo de 10 dias. - ADV JOSÉ SÉRGIO SOUZA TOSTES OAB/SP 243506
0003083-52.2012.8.26.0374 (374.01.2012.003083-5/000000-000) Nº Ordem: 001840/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - EVA MARIA FERREIRA DE SOUSA E OUTROS X JESUS CARLOS SOUSA - Vistos. Oficie-se na forma
pleiteada pelo Ministério Público às fls. 16. Int. - ADV JOSE APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 308515
0003166-68.2012.8.26.0374 (374.01.2012.003166-0/000000-000) Nº Ordem: 001904/2012 - Procedimento Sumário Pagamento Atrasado / Correção Monetária - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA X PATRÍCIA JORDÃO - Vistos. 1 - Nos
termos da Portaria nº 01/06 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação desta Comarca, que designará data
para realização de audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, sendo obrigatório o comparecimento
das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representadas por prepostos. O(a) advogado(a) do(a) autor(a)
providenciará seu comparecimento, independentemente de intimação. 2 - Cite-se e intime-se o(a) ré(u) para comparecer à
audiência, que se realizará neste Fórum, no endereço acima mencionado, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá
apresentar defesa escrita ou oral por meio de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros
os fatos alegados na inicial. Intime-se. - Foi designada audiência de conciliação para o dia 10/05/2013 às 13:30, devendo a
parte ser representada por preposto como poderes para transigir conforme decisão judicial. Em tempo, recolha a parte autora as
diligências do oficial de justiça. - ADV ANA CLÁUDIA PEREIRA OAB/SP 201333
0003185-74.2012.8.26.0374 (374.01.2012.003185-5/000000-000) Nº Ordem: 001912/2012 - Separação Consensual
- Reconhecimento / Dissolução - A. C. D. S. C. X P. G. D. O. F. - Vistos. 1 - Concedo à autora os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. 2 - Ausente prova da alegada paternidade, indefiro a fixação liminar de alimentos gravídicos, nos termos
da manifestação do Ministério Público. 3 - Considerando os termos da Portaria 01/06 deste Juízo, encaminhem-se os autos
ao SETOR DE CONCILIAÇÃO desta comarca, que designará data para realização de audiência de conciliação, em prazo não
superior a 30 (trinta) dias. 6 - Cumprido o item anterior, cite-se a parte requerida com as advertências de praxe, constando do
mandado a advertência de que o prazo para apresentação de resposta por meio de advogado, de 15 (quinze) dias, iniciar-se-á
a partir da data da audiência se, por algum motivo, não for obtida a conciliação. 7 - Intimem-se as partes para comparecimento.
8 - Ciência ao Ministério Público. Int. Foi designada audiência de conciliação para o dia 19/04/2013. - ADV ADALBERTO
TOMAZELLI OAB/SP 102715
0003192-66.2012.8.26.0374 (374.01.2012.003192-0/000000-000) Nº Ordem: 001914/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - JOSÉ ROBERTO DA COSTA GARCIA X MAURÍCIO MARTINS LOUREIRO - Vistos. Comprove o
autor seu direito à gratuidade processual, no prazo de 10 (dez) dias, visto que, além de se qualificar como empresário, deixou
de apresentar documentos que comprovem o prejuízo de seu sustento ou de sua família em decorrência do trâmite do feito. Int.
- ADV PAULO HENRIQUE BATISTA OAB/SP 258815
0003295-73.2012.8.26.0374 (374.01.2012.003295-3/000000-000) Nº Ordem: 001952/2012 - Procedimento Ordinário Servidor Público Civil - CLÓVIS BRANDÃO DOS SANTOS X MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO - Processo nº 1952/12 Vistos.
Manifeste-se o autor, requerendo o que de seu interesse no prazo de dez dias. Int. - ADV WILLIAM DE SOUSA ROBERTO OAB/
SP 153375 - ADV DAVILSON DOS REIS GOMES OAB/SP 83117
0003385-81.2012.8.26.0374 Nº Ordem: 001964/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão BANCO PECÚNIA S. A. X ALAINARA DOS SANTOS MAZARÃO - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - O mandado foi expedido, devendo a parte autora entrar em contato com o oficial
de Justiça (Hélio) pelo telefone (16) 3851-1855. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0003354-61.2012.8.26.0374 Nº Ordem: 000014/2013 - Carta Precatória Cível - Despejo para Uso Próprio - ROGÉRIO
MORENO CABRAL X RODRIGO MENEZES MARQUES - Vistos. 1 - Recolha o requerente as diligências do oficial de justiça,
no prazo de dez dias. 2 - Comprovado o recolhimento, cumpra-se o ato deprecado, servindo esta de mandado. Intime-se.
Morro Agudo, d.s. LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO Juiz de Direito D A T A Em , recebi estes autos em Cartório com
o(a) r. despacho/sentença supra. Eu, ___________________ Escrevente, subscrevi. - ADV MANUEL JOAQUIM MARQUES
NETO OAB/SP 51311 - ADV MARIA CECILIA MARQUES NETO OAB/SP 191989 - Número do Processo Origem: 1551838.2011.8.26.0004/2011 - Vara Deprecante: 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IV - LAPA
0003401-35.2012.8.26.0374 Nº Ordem: 000034/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R & D ASSESSORIA E
COBRANÇA LTDA X SILAS GABRIEL DA SILVA SALES - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
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