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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013 - Página 2630

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TJSP 06/02/2013 - Pág. 2630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1350

2630

PROCESSO:0000447-66.2013.8.26.0443
Nº ORDEM:01.02.2013/000137
CLASSE:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
ASSUNTO:VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO
REQUERENTE:S. V. R. D. A.
ADVOGADO:41380/SP - ANTONIO BERNARDI
Requerido:E. L. P. D. A.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0000450-21.2013.8.26.0443
Nº ORDEM:01.02.2013/000138
CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
ASSUNTO:DUPLICATA
REQUERENTE:ESTRUTURAL BLOCOS E TELHAS LTDA
ADVOGADO:164374/SP - ATHOS CARLOS PISONI FILHO
Requerido:RALME COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0000449-36.2013.8.26.0443
Nº ORDEM:01.02.2013/000139
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
REQUERENTE:JOELMA LEMES DA SILVA
Requerido:SIDNEY DE OLIVEIRA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL

1ª Vara
1º OFICIO CÍVIL DA COMARCA DE PIEDADE
Fórum de Piedade - Comarca de Piedade
JUIZ: CÁSSIO MAHUAD
0000064-59.2011.8.26.0443 (443.01.2011.000064-6/000000-000) Nº Ordem: 000015/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - BOLIVAR PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA X CGM EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE COLETA LTDA - Fls. 82 Diante do silêncio, homologo o cálculo. Indique os bens que deseja a penhora. - ADV GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS
OAB/SP 162920 - ADV ÂNGELO PAIS DA COSTA NETO OAB/SP 203066 - ADV LUIS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO
FILHO OAB/SC 13200 - ADV MARCO ANTONIO CENI LEMOS OAB/SC 13057
0000123-86.2007.8.26.0443 (443.01.2007.000123-0/000000-000) Nº Ordem: 000031/2007 - Procedimento Ordinário Anulação de Débito Fiscal - SHIGUERU MATSUO X PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE SP - Fls. 126 - Fls. 119/125: defiro
a habilitação. Procedam-se as anotações necessárias. No mais, recolhido o valor da diligencia do sr. Oficial de Justiça, que
deverá ser procedido no prazo de m05 dias, nos termos do art. 730 do CPC, cite-se a ré-devedora quanto ao cálculo de fls.
109/115. - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV RENATO LIMA JUNIOR OAB/SP 117475
0000180-94.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000058/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - A. M. F. X E. F. - Fls. 45 - Nomeio o
autor curador provisório do Interditando. Lavre-se o respectivo termo. 1- Para o interrogatório do Interditando, designo o próximo
dia 29 de maio de 2013, às 15:00 horas. 2- Cite-se, com as advertências de praxe. 3- Providencie a serventia a solicitação da
perícia, e com a apresentação do laudo, oficie-se DRS-XVI para liberação dos honorários. O perito deverá, ainda, responder
os seguintes quesitos do Juízo: a) O interditando apresenta doença mental, perturbação de saúde ou deficiência mental? b) Tal
estado é permanente ou se externa por crise intermitente? c) Quais os sintomas? d) Qual o diagnóstico? e) No estado presente,
é ele capaz de reger sua pessoa e praticar atos da vida civil? 4- Ciência ao MP.///Ciência sobre termo de curador provisório e
certidão às fls. 46 e 47.///Ciência sobre ofício recebido do Serviço de Laudos Periciais Psiquiátricos, às fls. 50, informando que
foi designado o dia 25/02/2013, às 12h, para a realização da perícia no Instituto Psiquiátrico Professor André Teixeira Lima.///
Mandados de citação e intimação expedidos. - ADV RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO OAB/SP 166111
0002724-46.1999.8.26.0443 (443.01.1999.002724-5/000000-000) Nº Ordem: 000082/1999 - Procedimento Ordinário Perdas e Danos - GENY DIAS MACHADO E OUTROS X MUNICIPIO DE PIEDADE - Fls. 384 - Vistos. Trata-se de ação de
perdas e danos ajuizada por ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS, GENY DIAS MACHAOD e MARIANO ODORICO FÉLIX em
face do MUNICÍPIO DE PIEDADE, sendo denunciada à lide a Empresa EXECUTIVOS S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO
DE SEGUROS (em fase de liquidação de verbas de sucumbência devidas pela ré a denunciada). Como se observa dos autos,
já foi efetuado o depósito relativo ao RPV expedido à fls. 343, no qual foi requisitado o pagamento do valor devido à título de
verbas de sucumbência à denunciada lide Executivos S/A (fls. 378). Pelo despacho de fl. 379, foi determinada a expedição de
guia de levantamento do valor depositado em favor da Credora, bem como a manifestação desta quanto a existência de algum
crédito a reclamar, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que no silêncio, entender-se-ia que a obrigação imposta nos
autos foi cumprida e o feito seria extinto nos termos do art. 794, I do CPC. Embora regularmente intimada, deixou à denunciadacredora transcorrer o prazo fixado, sem qualquer manifestação nos autos, consoante certidões de fls. 383. Posto isso, julgo
EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 129565
- ADV MARISTELA REGINA DE CARVALHO M MENACHO OAB/SP 83704 - ADV GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS OAB/SP
162920 - ADV RENATO LIMA JUNIOR OAB/SP 117475 - ADV WILMA FIORAVANTE BORGATTO OAB/SP 48658 - ADV MARCIO
ALEXANDRE MALFATTI OAB/SP 139482
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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