TJSP 06/02/2013 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
3225
0089995-78.2005.8.26.0477 (477.01.2005.089995-9/000000-000) Nº Ordem: 003074/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - AÇOS GRANJO COMERCIAL LTDA X SÉRGIO LIMA - AO AUTOR PARA RETIRAR O OFÍCIO JÁ EXPEDIDO
À DRF,NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, COMPROVANDO SUA DISTRIBUIÇÃO EM IGUAL PRAZO. - ADV LUIZ FERNANDO
MARTINS NUNES OAB/SP 168055
0090973-55.2005.8.26.0477 (477.01.2005.090973-3/000000-000) Nº Ordem: 003215/2005 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - MANOEL MESSIAS DOS SANTOS X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 217 - Fls. 215/216:
Diante do alegado pelo autor, defiro o levantamento do valor de R$ 20.627,68 (vinte mil, seiscentos e vinte e sete reais e
sessenta e oito centavos), referente ao depósito judicial acostado às fls. 197, posto que incontroverso. Expeça-se mandado
de levantamento em favor do autor. Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes (fls. 182/184, 188/189 e
204/208), ao contador do juízo para conferência. Int.. - ADV JOSÉ MARIA LUCAS OAB/SP 158216 - ADV DAMIÃO HENRIQUES
CAVALCANTE SANTOS OAB/SP 313436 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR OAB/SP 142452
0092967-21.2005.8.26.0477 (477.01.2005.092967-1/000000-000) Nº Ordem: 003469/2005 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO BEIRA MAR X ELIODORIO VIEIRA MALAGUETA NETO E OUTROS - Fls.
137 - para que o autor apresente documento do Condominio para expedição de mandado de levantamento. - ADV FERNANDA
MACEDO OAB/SP 197080
0005817-65.2006.8.26.0477 (477.01.2006.005817-6/000000-000) Nº Ordem: 000717/2006 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X LUIS RODRIGO BOSCAYNO TEIXEIRA - Fls. 154 - o autor
se manifeste em termos de prosseguimento, no silêncio será intimado pessoalmente a dar andamento aos autos em quarenta e
oito horas, sob pena de extinção. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
0012779-07.2006.8.26.0477 (477.01.2006.012779-9/000000-000) Nº Ordem: 001577/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- AUTO POSTO SAKAMOTO LTDA X GUILHERMINA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - AO AUTOR PARA RETIRAR AS
DEPRECATAS JÁ EXPEDIDAS NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, COMPROVANDO SUA DISTRIBUIÇÃO EM IGUAL PRAZO. ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIATO OAB/SP 115092 - ADV AILTON PRADO SANTOS OAB/SP 224639 - ADV MARIA
APARECIDA DE OLIVEIRA RIATO OAB/SP 115092
0003373-25.2007.8.26.0477 (477.01.2007.003373-1/000000-000) Nº Ordem: 000442/2007 - Procedimento Ordinário Alteração de Coisa Comum - ESPÓLIO DE SYLVIA LEITE E SILVA GOULART REP. P/ HAIKE MARIA PENZ E OUTROS X HENRI
ERNEST STRASSER E OUTROS - Fls. 180 - o autor se manifeste em termos de prosseguimento, no silêncio será intimado
pessoalmente a dar andamento aos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. - ADV MARCELO TOMAZ DE
AQUINO OAB/SP 264552 - ADV FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA BRITO OAB/SP 299010 - ADV LINCOLN GARCIA PINHEIRO
OAB/SP 30055 - ADV HEIKE MARIA PENZ OAB/SP 91740
0004175-23.2007.8.26.0477 (477.01.2007.004175-3/000000-000) Nº Ordem: 000535/2007 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - KATIA APARECIDA CARDOSO X MARCELO HENRIQUE VAZ E OUTROS - Certifique a
Serventia eventual decurso de prazo para apresentação de impugnação. Em caso positivo, defiro o levantamento do depósito
judicial de fls. 147 em favor do credor. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo cinco dias.
Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ROSELY FERRAZ DE CAMPOS OAB/SP 92567 ADV HERBERT HILTON BIN JÚNIOR OAB/SP 190957 - ADV RENATA ALÍPIO OAB/SP 184468
0010904-65.2007.8.26.0477 (477.01.2007.010904-6/000000-000) Nº Ordem: 001292/2007 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - CAMILO DE SOUZA SILVA X EDSON DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 130 - Vistos em saneador.
Estão presentes as condições da ação. O corréu Wilson não contestou a propriedade sobre o veículo automotor envolvido
no acidente, de modo que tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que busca reparação pelos danos
alegadamente causados pelo condutor de sua motoneta. A inicial contém suficiente exposição da causa de pedir e pedidos
certos, permitindo exata compreensão de seu conteúdo e alcance. Há evidente correlação lógica entre a narrativa dos fatos
e a pretensão deduzida. Rejeito as questões preliminares suscitadas em contestação. Partes legítimas, bem representadas,
sem nulidades a declarar, dou o feito por saneado. Defiro a produção de provas oral, pericial e documental complementar.
Oficie-se ao IMESC, solicitando indicação de dia, horário e local para realização de perícia médica no autor. Faculta-se às
partes apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos em cinco dias. Oficie-se ao MM. Juiz Criminal (JECRIM),
solicitando cópia das principais peças após fls. 101 (r. despacho designando audiência preliminar datado de 16/09/2008) dos
autos do processo nº 1094/08. Oportunamente será designada audiência de instrução. Int. - ADV PAULA MARIA LOURENCO
OAB/SP 133315 - ADV ROBERTO DE SOUZA ARAUJO OAB/SP 97905 - ADV PHELIPE AURIEMA VILELA OAB/SP 199887
0005625-64.2008.8.26.0477 (477.01.2008.005625-1/000000-000) Nº Ordem: 000650/2008 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO OLGA KARI X ELZA MARIA DOS SANTOS PEREIRA - Fls. 204 - para que
o autor retire a Carta Precatória expedida. - ADV WAGNER DE ALCANTARA DUARTE BARROS OAB/SP 117631 - ADV JOSE
CARLOS BARBOSA OAB/SP 134468 - ADV JOÃO CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 155112
0009757-67.2008.8.26.0477 (477.01.2008.009757-4/000000-000) Nº Ordem: 001156/2008 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - ERIK SORVETERIA LTDA X LOPAME COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS
- Fls. 139/140 e 141: Manifeste-se o autor. Fls. 142/143: Desentranhe-se, juntando-a aos autos respectivos, por ser estranha
a estes. Fls. 144/148: Aguarde-se o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, contado da publicação deste despacho.
Decorrido este prazo com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, manifeste-se sobre o depósito, anotandose que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com
o valor depositado (depósito parcial), deverá elaborar requerimento para o início da execução, instruindo-o com memória de
cálculo acrescida de multa de 10% sobre o saldo (art. 475-J, §4º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, dê-se ciência
ao credor para que, em 10 dias, caso queira, pugne pelo início da execução, apresentando memória de cálculo acrescida de
multa de 10%. Apresentado requerimento de início da execução com memória do cálculo, oficie-se ao BACEN via “on line” para
bloqueio e transferência a este Juízo de ativos financeiros no valor atualizado da execução, consignando-se que nos termos do
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