TJSP 06/02/2013 - Pág. 95 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
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0003435-12.2012.8.26.0244 (244.01.2012.003435-0/000000-000) Nº Ordem: 000180/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - - MARICO TAKAHIRA PEREIRA X VIRADA - PURIFICADORES DE AGUA E OUTROS
- Fls. 90 - Fls.87/89: Ciência à parte contrária. Sem prejuízo, intime-se a requerente para que junte aos autos, no prazo de 15
dias, extrato de sua conta junto ao Banco do Brasil SA relativo aos meses de agosto a dezembro de 2012. No mais, intimemse as partes para que compareçam à audiência designada às fls.74.Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV INGRID TALLADA CARVALHO OAB/SP
225714
0003495-19.2011.8.26.0244 (244.01.2011.003495-4/000000-000) Nº Ordem: 000274/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Telefonia - MARCOS ANTONIO DE FARIAS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - TELESP - Fls.
211 - Ante a petição de fls. 210, intimem-se as partes, que caso desejem, poderão retirar seus documentos, os quais deverão
ser substituídos por xerox, às expensas do interessado, uma vez que, os autos serão destruídos no prazo de 90 (noventa)
dias. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int. - ADV JOSÉ BORGES DA ROSA OAB/SP 243137 - ADV
EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
0003505-05.2007.8.26.0244 (244.01.2007.003505-3/000000-000) Nº Ordem: 000603/2007 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - AVELINO EGYDIO DE CARVALHO X MARLENE DA SILVA MANIEZO - Fls. 129 - Manifeste-se o
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silencio, os autos serão extintos. Int. - ADV MARCOS
ROBERTO RIBEIRO OAB/SP 132492
0004114-12.2012.8.26.0244 (244.01.2012.004114-2/000000-000) Nº Ordem: 000103/2012 - Execução Contra a Fazenda
Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - MIGUEL MARIO RIBEIRO NETO X MUNICIPIO
DE IGUAPE - Fls. 43 - Emende o embargante a petição inicial para cumprimento da regra do art. 258 do Código de Processo
Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV CARLA FERREIRA DE MORAES OAB/SP 261569 - ADV DANIEL
HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO OAB/SP 295069
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Processo nº 0004304-77.2009.8.26.0244 (244.01.2009.004304-3/000000-000) Controle nº 000007/2010 Partes: JUSTIÇA
PÚBLICA X JESUS HENRIQUE DE GOUVEIA Fls. 16 Vistos. Ante a manifestação do Representante do Ministério Público de
fls. 15, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s)(s) autor(a)(es) do fato JESUS HENRIQUE DE GOUVEIA, qualificado nos autos,
com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal. Após, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os presentes
autos, observadas as formalidades legais. Observado o prazo de 180 dias, contados da data do trânsito em julgado da sentença,
os autos serão destruídos. P.R.I.C. advogados: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR OAB/SP nº. 261602.
ILHA SOLTEIRA
Cível
1ª Vara
OFICIO JUDICIAL
Fórum de Ilha Solteira - Comarca de Ilha Solteira
JUIZ: Thiago Henrique Teles Lopes
0001092-57.2000.8.26.0246 (246.01.2000.001092-0/000000-000) Nº Ordem: 000089/2000 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X FUNDACAO EDUCACIONAL ENGENHEIRO SOUZA DIAS E OUTROS - Vistos.
Suspenda-se o feito pelo prazo requerido. Após, venham-me os autos conclusos para a extinção., nos termos do disposto no art.
794, inciso I, do CPC. Int. Isa-sp, d.s. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP 108551
- ADV FRANCISCO HITIRO FUGIKURA OAB/SP 116384 - ADV LEILA LIZ MENANI OAB/SP 171477 - ADV MARCOS AMORIM
ROCHA OAB/SP 203108 - ADV ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ OAB/SP 196114
0002308-19.2001.8.26.0246 (246.01.2001.002308-0/000000-000) Nº Ordem: 000287/2002 - Execução Fiscal - Dívida Ativa FAZENDA DO MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA X MARIA CONCEICAO R. DE SILOS - Fls. retro, defiro. Expeça-se mandado de
levantamento em favor da Fazenda Pública, conforme requerido. Após, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/
SP 208565 - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
0004851-82.2007.8.26.0246 (246.01.2007.004851-2/000000-000) Nº Ordem: 000440/2007 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA X JOSÉ MATAREZZIO NETO - VISTOS. Noticiada
nos autos que a obrigação foi, integralmente, satisfeita, nos termos do disposto no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
declaro extinta, com julgamento de mérito, a presente execução movida pela FAZENDA DO MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA em
face de JOSE MATAREZZIO NETO. Havendo manifestação expressa de renuncia do prazo recursal pela exequente, homologo-a
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publicada esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e, observadas as
formalidades legais, arquivem-se estes autos. Isa-sp P.R.I. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV FÁBIO CORCIOLI
MIGUEL OAB/SP 208565
0004483-39.2008.8.26.0246 (246.01.2008.004483-9/000000-000) Nº Ordem: 000614/2008 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA X ANTONIO CRISPIM EDITORA - ME E OUTROS - O ORDINATORIO:
Juntada precatória, devidamente cumprida, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º