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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013 - Página 2017

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TJSP 07/02/2013 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1351

2017

0002883-56.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002883-1/000000-000) Nº Ordem: 000758/2012 - Procedimento Ordinário Regulamentação de Visitas - R. A. D. S. X R. T. D. S. N. E OUTROS - Fls. 55 - Especifiquem as partes, em 10 dias, as
provas que pretendem produzir justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Deverão as partes, no mesmo prazo,
informar se há interesse concreto na designação de audiência para tentativa de conciliação, ficando cientes que o silêncio será
interpretado como negativa. Int. - ADV GILBERTO CARLOS ALTHEMAN OAB/SP 52283 - ADV DEBORA CRISTINA ALTHEMAN
OAB/SP 168135 - ADV DAYANA VIRGINIA FERREIRA ALVES SIA OAB/SP 282543
0002977-04.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002977-3/000000-000) Nº Ordem: 000782/2012 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - MURER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP E OUTROS X BANCO
BRADESCO SA - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência delas,
no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV SERGIO ANTONIO DALRI OAB/SP 98388 - ADV ANTONIO ZANI
JUNIOR OAB/SP 102420
0002997-92.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002997-0/000000-000) Nº Ordem: 000788/2012 - Procedimento Ordinário
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LUIS CARLOS PINHEIRO X 2000 AUTOMÓVEIS - Fls. 23 - Concedo os
benefícios da assistência judicial ao requerente. Anote-se. Depreque-se a citação ficando o (a) réu (s) advertido (s) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar (em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial,
cuja cópia segue em anexo, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Int.. - ADV VINICIUS IMBRUNITO DA SILVA
OAB/SP 288895
0003021-23.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003021-3/000000-000) Nº Ordem: 000794/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Acidente (Art. 86) - DANILO PINTO BELTRAMI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (Requerente manifestar
sobre contestação) - ADV ROSELI LOURDES DOS SANTOS CONTI OAB/SP 116107 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/
SP 232476
0003073-19.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003073-7/000000-000) Nº Ordem: 000807/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - MARIA DE LOURDES PELLES DE SOUZA X JOSÉ PELLES - Fls. 62 - Fls. 61: defiro o prazo por mais 30 dias. Int..
- ADV ADILSON MUNARETTI OAB/SP 78830
0003241-21.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003241-0/000000-000) Nº Ordem: 000855/2012 - Notificação - Inadimplemento
- AMANDA CAROLINA DE OLIVEIRA X FRANCISCO AMIDDIO PACIELO E SUA ESPOSA E OUTROS - (Manifeste-se o autor
acerca da devolução das cartas de notificação do Sr. Emerson Antonio da Silva pelo motivo “mudou-se”; E & N Recicladora
de Plásticos pelo motivo “recusado”; Granplast pelo motivo “não existe o número). - ADV ADRIANA KINGESKI OAB/SP 246923
0003284-55.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003284-2/000000-000) Nº Ordem: 000859/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - AUTO POSTO JARDIM TRIUNFO LTDA X OLIVEIRA COMÉRCIO DE SUCATAS E PRODUTOS
SIDERÚRGICOS LTDA - Fls. 28 - Desentranhe-se o mandado para integral cumprimento. Int. (recolher diligência) - ADV RUI DE
CAMPOS PINTO OAB/SP 82534
0003297-54.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003297-4/000000-000) Nº Ordem: 000863/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Inadimplemento - AUTO POSTO GOUVEIA LTDA X JAIME AMÉRICO FAZAN - Fls. 22 - Para homologação do acordo formulado,
regularize o executado sua representação processual, no prazo de cinco dias. Int. - ADV MARCELO BIGARELLI DE MORAES
OAB/SP 152346
0003264-64.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003264-5/000000-000) Nº Ordem: 000892/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - Y. D. O. F. D. S. X J. F. D. S. - 1- Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. 2- Cite-se o devedor para,
no prazo de 3 (três) dias, promover o pagamento do débito alimentício, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuálo, sob pena de ser decretada sua prisão civil, nos termos do art. 733, §1º, do Código de Processo Civil. 3- A Súmula nº 309 do
E. Superior Tribunal de Justiça prevê que “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.” Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV LUIS FERNANDO SELINGARDI OAB/SP
292885
0003417-97.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003417-4/000000-000) Nº Ordem: 000894/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - LOURDES ACORSI VIARO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 63 - 1- Defiro
a(o) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Trata-se de ação visando ao benefício previdenciário
por invalidez ou, alternativamente, auxílio- doença previdenciário, com pedido de tutela antecipada. Não trouxe o(a) autor(a),
no entanto, em sede de cognição sumária, os elementos ensejadores da concessão da tutela antecipada pretendida. 3- Pese os
argumentos do(a) requerente no sentido de que faz jus ao benefício pretendido, somente com dilação probatória mais aprofundada
poder-se-á aferir sua efetiva incapacidade laboral. Realmente, não há prova inequívoca que gere verossimilhança ao alegado.
4- Da mesma forma, sequer o perigo de dano irreparável encontra-se satisfatoriamente demonstrado. Simples inconveniência
em se aguardar o trâmite do feito não autoriza a concessão da tutela antecipada. 5- Por fim, pela descrição contida na própria
inicial, razoável se supor que, se concedida a tutela neste momento e julgada improcedente a ação posteriormente, o autor não
teria condições de devolver os valores recebidos. Assim, prejudicada reversibilidade da medida ora pleiteada, circunstância que
impede sua concessão. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada ora formulado. 6- Cite-se o réu para contestar,
querendo, no prazo de 60 dias, com as advertências legais. Int. (autora apresenta mais uma cópia da inicial e duas cópias da
procuração) - ADV EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA OAB/SP 135328
0003461-19.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003461-6/000000-000) Nº Ordem: 000908/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - J. B. E OUTROS X T. R. B. E OUTROS - Fls. 32 - Vistos. Diante do que consta às fls. 30/31, dê-se baixa na pauta
de audiências e, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia __03__ de _Abril______________de 2013, às
__15:30 hs_________. Intimem-se, pessoalmente, as partes para comparecimento. Int.. - ADV MARCELO BIGARELLI DE
MORAES OAB/SP 152346

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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