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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013 - Página 2018

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TJSP 07/02/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1351

2018

0003488-02.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003488-2/000000-000) Nº Ordem: 000917/2012 - Procedimento Ordinário Condomínio - F. D. D. O. S. X E. G. D. L. - Fls. 23 - Para alienação judicial do bem deve haver, primeiramente, regularização
perante o registro de imóveis desta Comarca. Realmente, não se mostra possível o tramite de uma demanda buscando extinção
de condomínio de bem imóvel sem que este seja, efetivamente, de propriedade de autor e réu. Assim, concedo a requerente
o prazo de dez dias para que emende a inicial trazendo aos autos cópia da matrícula do imóvel devidamente regularizada,
comprovando a propriedade do bem objeto do condomínio que pretende extinguir, sob pena de indeferimento da inicial. Int. ADV FABIO RODRIGO MANIAS OAB/SP 254892
0003330-44.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003330-8/000000-000) Nº Ordem: 000942/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - B. H. S. D. G. X M. J. D. G. - Fls. 20 - 1- Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se. 2- Cite-se o devedor
para, no prazo de 03 (três) dias, promover o pagamento do débito alimentício, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil, nos termos do art. 733, §1º, do Código de Processo Civil. 3- A Súmula
nº 309 do E. Superior Tribunal de Justiça prevê que “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que
compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo providencie a serventia
cópia da decisão judicial que homologou o acordo celebrado a fls. 16. Int. - ADV ADMIR POLICARPO OAB/SP 301021
0003865-70.2012.8.26.0435 Nº Ordem: 000951/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - OTACILIO RIBEIRO
DA SILVA X SANTINA LOPES DA SILVA - Fls. 14 - 1- Nomeio inventariante OTACILIO RIBEIRO DA SILVA. Processe-se o
arrolamento, providenciando-se: a) declarações de bens e herdeiros, esboço de partilha amigável e/ou pedido de adjudicação: b)
comprovantes relativos aos bens inventariados, negativas fiscais, bem como negativa da Receita Federal, inclusive do imposto
sobre a renda, oficiando-se, se necessário; c) recolhimento de impostos no prazo de 60 dias, conforme requerido na petição
inicial. 3- Providencie a Serventia as informações do arrolamento na contra-capa dos autos. Int. - ADV MARIA JULIA REATTI
ALVES PINHEIRO OAB/SP 224078
0000044-24.2013.8.26.0435 Nº Ordem: 000007/2013 - Procedimento Ordinário - Pensão - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV X LUCIANA DE PÁDUA RUSSO - Fls. 23 - Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela vez que ausente um de seus
requisitos legais. De fato, conquanto verossímeis as assertivas lançadas na inicial, observo que não procedem os argumentos
da parte autora no sentido da urgência da medida, vez que a devolução dos valores eventualmente indevidos poderão ser
requeridos em ação própria, não obstando que se aguarde o desfecho da presente demanda. Cite-se, ficando o(a) réu(é)
advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para que apresente defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
narrados na inicial, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV DENNER PEREIRA OAB/SP 227881
0000053-83.2013.8.26.0435 Nº Ordem: 000011/2013 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - M. G. D. M. X
V. R. D. S. - Fls. 12 - 1- Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. 2- Para o caso de estar a parte postulante representada
por advogado inscrito no convênio da OAB/DEFENSORIA, fica este nomeado (a) para atuar no feito, nos termos da Portaria nº
01/2007. 3- Considerando a instalação do Setor de Conciliação e Mediação nesta Comarca, bem como os termos da Ordem
de Serviço 01/2007, designo audiência de tentativa de conciliação, no setor competente para o dia 27 de março de 2.013,
às 15:30 horas. 4- Cite-se e intime-se o(a) ré(u), bem como intime-se o(a) autor(a), a fim de que compareçam à audiência,
acompanhados de seus advogados. 5- Na audiência, se não for obtida a conciliação, começará a fluir o prazo de quinze dias
para que a ré apresente defesa, sob pena de revelia e confesso (art. 285 CPC), podendo ser considerados verdadeiros os fatos
narrados pelo autor na inicial. 6- Intime o(a) patrono(a) e cientifique o Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV LAERCIO GIACOMO OLIVARI OAB/SP 91279 - ADV
CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES OAB/SP 100878
0000108-34.2013.8.26.0435 Nº Ordem: 000021/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito AUTO POSTO GOUVEIA LTDA X GEOVANE SILVA DE AZEVEDO - Fls. 29 - Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para no prazo
de três (03) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da quantia devida. Não efetuado o pagamento, munido da
segunda via do mandado, o sr. Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o
respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Deverá constar do mandado, ainda, que
o(s) executado(s) deverá(ão) indicar a localização de eventuais bens/direitos de sua propriedade, no prazo de cinco dias, sob as
penas contidas nos artigos 600, IV e 601, ambos do CPC. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) defender-se, por meio de oposição
de embargos, no prazo de quinze(15) dias (artigo 738 do CPC) independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736
do CPC), contados da juntada aos autos do mandado de citação. Advirta(m)-se o(s) executado(s) de que reconhecido o crédito
do exeqüente e comprovado o depósito de 30% do valor da dívida, inclusive custas e honorários de advogado, no prazo para
oposição de embargos, poderá proceder ao parcelamento do débito restante em 6 (seis) vezes. (art. 745-A do CPC) Para as
hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. No caso de
pagamento integral do débito no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Atente a serventia para as
execuções por carta precatória, eis que a citação do executado deverá ser imediatamente comunicada pelo Juízo Deprecado
(artigo 738, §2º, do CPC), eis que o prazo para embargos será computado a partir da referida comunicação. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV MARCELO BIGARELLI DE MORAES
OAB/SP 152346
0000202-79.2013.8.26.0435 Nº Ordem: 000033/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. A. D. C. S. X G. F. D. S. - Fls.
15 - 1- Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se. 2- Para o caso de estar a parte postulante representada por
advogado inscrito no convênio da OAB/DEFENSORIA, fica este nomeado(a) para atuar no feito, nos termos da Portaria nº
01/2007. 3- Cite-se e Intime-se o(a) réu(ré), com as advertências de praxe, para audiência de conciliação junto ao setor no dia
27 de Março de 2013, às 16:00 horas. Anote-se que o prazo para a defesa começará a fluir da data da audiência, 15 (quinze)
dias para apresentar (em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, cuja cópia
segue em anexo, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. 4-Intime-se o (a) autor(a), a fim de que compareça à
audiência, acompanhado(a) de seu(ua) advogado(a). 5- Intime o(a) patrono(a). 6- Fls. 14: Retire-se a tarja. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ALINE NERY SERVILHA BONETTO
OAB/SP 231199

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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