TJSP 07/02/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1351
2023
faço estes autos conclusos ao Dr. Cléverson de Araújo, MM Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Chefe de Seção Judiciário), subscrevi. Processo nº
43501201200032920000000000 Ordem n. 68/2012 Realizada a penhora on line, houve o bloqueio do valor de R$2,00, insuficiente
para a satisfação da dívida, conforme detalhamento da ordem judicial, assim, determinei o desbloqueio da quantia. Após, cumprase o item 2 de fls. 61. Int. Pedreira, 24.01.2013. Cléverson de Araújo Juiz de Direito RECEBIMENTO Em______/_____/_____
recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV GUSTAVO LENZI GONÇALVES OAB/SP 243927
0000329-51.2012.8.26.0435 (435.01.2012.000329-2/000000-000) Nº Ordem: 000068/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - RUBENS LENZI & CIA LTDA X PAULO JORDANO RECH ME - Fls. 63 - CONCLUSÃO Em 17 de janeiro de 2013,
faço estes autos conclusos ao Dr. Cléverson de Araújo, MM Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Chefe de Seção Judiciário), subscrevi. Autos nº
43501201200032920000000000 Ordem n. 68/2012 Procedo nesta data ao protocolamento do bloqueio de valores em nome
do(a/s) executado(a/s). Int. Pedreira, de janeiro de 2013. CLÉVERSON DE ARAÚJO Juiz de Direito RECEBIMENTO Em de
janeiro de 2013 recebi estes autos do MM. Juiz de Direito. Subscrevi: - ADV GUSTAVO LENZI GONÇALVES OAB/SP 243927
0000329-51.2012.8.26.0435 (435.01.2012.000329-2/000000-000) Nº Ordem: 000068/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - RUBENS LENZI & CIA LTDA X PAULO JORDANO RECH ME - Fls. 61 - CONCLUSÃO Em 11 de janeiro de 2013 faço
estes autos conclusos ao Dr. CLÉVERSON DE ARAÚJO MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Pedreira. Eu, Dulcenéia Aparecida Baptista Alves da Silva, Matrícula 92719-A-7, Supervisora de Serviço, subscrevi. Autos nº
68/2012. Fls. 57/60: Tendo em vista que a empresa-executada se trata de firma individual (cf. fls. 59), proceda-se a penhora on
line em nome do empresário individual. Se negativa, proceda-se pesquisa e eventual bloqueio de veículo, junto ao RENAJUD,
em nome do empresário individual. Int. Pedreira, 11 de janeiro de 2013. Cléverson de Araújo Juiz de Direito RECEBIMENTO
Em de janeiro de 2013 recebi estes autos da MM. Juíza de Direito. Subscrevi: - ADV GUSTAVO LENZI GONÇALVES OAB/SP
243927
0003034-22.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003034-5/000000-000) Nº Ordem: 000470/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - MARCELO TRANCOLIN X ALEX SANDRO DE JESUS OLIVEIRA ME (LIDER ARTESANATO) - Fls.
31 - CONCLUSÃO Em 31 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos ao Dr. Cléverson de Araújo, MM Juiz de Direito do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Chefe de
Seção Judiciário), subscrevi. Processo n.43501201200303450000000000 Ordem n. 470/2012 Vistos. Tendo em vista princípio
da celeridade, dispensa-se a intimação da parte contrária, em caso de desistência pelo autor, conforme entendimento doutrinário
(Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis 51.9 página 221). Desta forma, homologo a desistência manifestada pelo
requerente e Julgo Extinta a presente Ação de Cobrança movida por MARCELO TRANCOLIN em face de ALEX SANDRO DE
JESUS OLIVEIRA ME (LIDER ARTESANATO), com base no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desentranhemse os documentos de fls. 09/17, restituindo-os ao requerente. Após o trânsito em julgado, proceda a serventia as anotações
cabíveis no sistema informatizado, cadastrando-se e aguarde-se em cartório por noventa dias, procedendo posteriormente a
destruição dos autos com as cautelas de praxe. Dê-se baixa na pauta, Em caso de recurso inominado (prazo 10 dias), deverão
ser recolhidas as custas no importe de 1% e mais 2%, calculados separadamente sobre o valor da causa, respeitando sempre
o valor mínimo equivalente a 5 UFESPs, para cada parcela e mais a taxa referente ao porte de remessa e retorno dos autos, no
valor de R$25,00 por volume (01), no prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso, independentemente de intimação,
ressalvados os casos de Assistência Judiciária. Sem custas nesta Instância. P.R.I.C. Pedreira, 31 de janeiro de 2013. Cléverson
de Araújo Juiz de Direito RECEBIMENTO Em_____/_____/_____recebo estes autos e publico a r. sentença em cartório.Eu,
,subscrevi. - ADV NELSON POMBALINO JUNIOR OAB/SP 323396
0003247-28.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003247-6/000000-000) Nº Ordem: 000457/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANTONIA CLARETE HONORIO X EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES
SA - Fls. 92 - CONCLUSÃO Em 29 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos à Dra. Iohana Frizzarini Exposito, MM.
Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela Faria de Souza Kravetz matr.99.051F- Chefe de Seção Judiciário), subscrevi. Processo nº 43501201200324760000000000 Ordem n. 457/2012 Aguardese por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem devolução, proceda-se nova pesquisa e tornem conclusos. Int. (aguardando dev.
Carta precatória) Pedreira, 29.01.2013. Iohana Frizzarini Exposito Juíza de Direito RECEBIMENTO Em______/_____/_____
recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV ANA CAROLINA PAIE DA FONTE OAB/SP 264340
0003299-24.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003299-0/000000-000) Nº Ordem: 000469/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LAIS DUARTE VILLADAL X SAMSUNG DO BRASIL SA - Fls.
43 - CONCLUSÃO Em 29 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos à Dra. Iohana Frizzarini Exposito, MM. Juíza de Direito
do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Chefe
de Seção Judiciário), subscrevi. Processo nº 43501201200329900000000000 Ordem N° 469/2012 Regularize o requerido sua
representação processual em 05 (cinco) dias, juntando os originais da procuração, substabelecimento e carta de preposição
(fls. 21/24) , sob pena de revelia. Int. Pedreira, 29.01.013. Iohana Frizzarini Exposito Juíza de Direito RECEBIMENTO
Em______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV
FABIO RIVELLI OAB/SP 297608
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ: IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
JUIZ: CLÉVERSON DE ARAÚJO
0001546-08.2007.8.26.0435 (435.01.2007.001546-5/000000-000) Nº Ordem: 000543/2007 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - ANILZA MARIA CROZATTI E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Certidão retro: Uma vez
que os autos já foram destruídos. providencie a serventia a destruição deste expediente (petição do banco réu requerendo a
juntada de procuração e substabelecimento). Int. Pedreira, 31/01/2013. Iohana Frizzarini Exposito Juíza de Direito - ADV CASSIO
MURILO ROSSI OAB/SP 164656 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/
SP 61444 - ADV MARCOS SERGIO FORTI BELL OAB/SP 108034 - ADV RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º