TJSP 07/02/2013 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1351
2022
Processo nº.: 0002711-17.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002711-6/000000-000) - Controle nº.: 000009/2013 - Partes: Justiça
Pública X [Parte Protegida] C. D. S. S. e outros - Fls.: 116 - Tribunal de Justiça do Estado de São PauloJuízo de Direito
1ª Vara Judicial - Fórum de PedreiraR. Odavilso Uttemberg, 80 - Parque IndustrialPedreira/SP - CEP: 13920-000 - Telefone:
19 [email protected]ário de atendimento ao público: das 12h30min às 19h00min CONCLUSÃOEm 01 de
fevereiro de 2013, faço estes autos conclusos a MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pedreira/SP. Eu, (Vania
Maria Manzato Costa - Chefe de Seção Judiciária - matr. 804.534f) DESPACHO /CARTA PRECATÓRIA CRIMINALProcesso
nº 0002711-17.2012.8.26.0435Controle Interno nº 009/2013Prazo de cumprimento: urgente - ré presa por outro processo Rés:
LUCIANA DA SILVA SANTOS e CLAUDIANE DOS SANTOS SILVAFinalidade: citação da réRecebo a denúncia oferecida contra
LUCIANA DA SILVA SANTOS e CLAUDIANE DOS SANTOS SILVA, dando-as como incursas nas penas do artigo 180, § 3º do
C.P., fazendo as anotações e comunicações necessárias.Nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, após o Juízo
de Direito da Comarca de Campinas/SP, exarar o seu R.CUMPRA-SE, proceda o Oficial de Justiça a CITAÇÃO da denunciada
LUCIANA DA SILVA SANTOS, Rg nº 500306102, filha de Neusa da Silva Santos, nascida aos 27.01.1977 em Nova Londrina/PR,
atualmente presa e recolhida na Penitenciária Feminina de São Bernardo em Campinas/SP, a oferecer, por escrito, defesa prévia
e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas que pretende produzir e arrolar até 05 (cinco) testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias.Cite-se a ré Claudiane dos
Santos Silva mediante edital, com prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo do acima, intimem-se os advogados indicados às
fls. 98/99, para fins do artigo 396-A do C.P.P.Defiro as acusadas os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Verifico que os
autos foram redistribuídos a este Juízo sem que fosse comunicado a COORDOP e Penitenciária São Bernardo em Campinas
(fls. 95/95), a desnecessidade de apresentação da ré presa no dia 27.02.2013, sendo assim, comunique-se. Int. e ciência ao
M.P. Pedreira/SP, 04.02.2013. Cumpra-se, servindo cópia deste despacho como carta precatória ao Excelentíssimo Senhor
Juiz de Direito Criminal da Comarca de Campinas/SP. IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO Juíza de DireitoRECEBIMENTOEm
______/______/2013, recebi estes autos em cartório.Escrevente: - Advogados: RITA DE CASSIA RODRIGUES MOREIRA DE
CASTRO - OAB/SP nº.:288862; RODOLFO VINICIUS LENZI - OAB/SP nº.:289931;
2ª Vara
M. Juiz CLÉVERSON DE ARAUJO - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0000031-93.2011.8.26.0435 (435.01.2011.000031-2/000000-000) - Controle nº.: 000006/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO ADALBERTO DOS SANTOS - Fls.: 0 - Intimação do defensor dativo do réu acerca da expedição
de cartas precatórias para as comarcas de Jaguariúna SP e de Amparo SP, deprecando a oitiva das testemunhas de defesa:
Antonio Carlos Cruz, Alcir Antonio Arsufi e Vilson Roberto Altheman, respectivamente, conforme cópias acostadas às fls. 115 e
116. - Advogados: FABIO RODRIGO MANIAS - OAB/SP nº.:254892;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ: CLEVERSON DE ARAUJO
JUÍZA: IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
PROCESSO N. 167/2006 NAIR NIERO X BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO FLS.: Certidão retro: Uma vez que os autos
já foram destruídos, providencie a serventia a destruição deste expediente. Int. (petição do banco requerendo que toadas as
publicações sejam realizadas em nome do DR. JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR ADVOGADOS: DR. JOÃO CARLOS DE LIMA
JUNIOR-OAB/SP.142.452
PROCESSO N. 987/2007 GENNY BONETTO BERLOFFA X BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO FLS.: Certidão retro: Uma
vez que os autos já foram destruídos, providencie a serventia a destruição deste expediente. Int. (petição do banco requerendo
que toadas as publicações sejam realizadas em nome do DR. JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR ADVOGADOS: DR. JOÃO
CARLOS DE LIMA JUNIOR-OAB/SP.142.452
PROCESSO N. 1040/2007 CLOTILDE MIETTO GUSSON X BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO FLS.: Certidão retro: Uma
vez que os autos já foram destruídos, providencie a serventia a destruição deste expediente. Int. (petição do banco requerendo
que toadas as publicações sejam realizadas em nome do DR. JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR ADVOGADOS: DR. JOÃO
CARLOS DE LIMA JUNIOR-OAB/SP.142.452
PROCESSO N. 78/2008 AMELIA DE LOURDES RODRIGUES X BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO FLS.: Certidão
retro: Uma vez que os autos já foram destruídos, providencie a serventia a destruição deste expediente. Int. (petição do banco
requerendo que toadas as publicações sejam realizadas em nome do DR. JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR ADVOGADOS:
DR. JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR-OAB/SP.142.452.
0000329-51.2012.8.26.0435 (435.01.2012.000329-2/000000-000) Nº Ordem: 000068/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - RUBENS LENZI & CIA LTDA X PAULO JORDANO RECH ME - Fls. 70 - CONCLUSÃO Em 30 de janeiro de 2013,
faço estes autos conclusos ao Dr. Cléverson de Araújo, MM Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Chefe de Seção Judiciário), subscrevi. Processo nº
43501201200032920000000000 Ordem n. 68/2012 Manifeste-se o exequente, em cinco dias, acerca do bloqueio de transferência
do veículo efetivado, requerendo o que de direito. Cientifique-se o executado da efetivação do bloqueio do veículo. Int. Pedreira,
30.01.2013. Cléverson de Araújo Juiz de Direito RECEBIMENTO Em______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, ,
subscrevi. - ADV GUSTAVO LENZI GONÇALVES OAB/SP 243927
0000329-51.2012.8.26.0435 (435.01.2012.000329-2/000000-000) Nº Ordem: 000068/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - RUBENS LENZI & CIA LTDA X PAULO JORDANO RECH ME - Fls. 66 - CONCLUSÃO Em 24 de janeiro de 2013,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º