TJSP 07/02/2013 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1351
2093
5.478/68 - Fixação - F. P. D. S. X E. P. D. S. - Sentença nº 1071/2012 registrada em 25/09/2012 no livro nº 149 às Fls. 11:
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado a fls. 40, nestes autos da Ação de
Alimentos ajuizada por FILIPI PEREIRA DA SILVA, representado por MARIA APARECIDA DA SILVA em face de ERIVAN PEREIRA
DA SILVA. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente processo, como
se houvesse julgamento do mérito, com fulcro no art.269, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerido, observandose ser o mesmo beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Aos Drs. Defensores nomeados a fls. 06 e 22, fixo os honorários
advocatícios em 100% nos termos do Convênio e tabela em vigor. Oportunamente, providenciem-se Certidões. Transitada em
julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV THIAGO HENRY MARACCINI OAB/SP 228245 - ADV MANOEL
FERREIRA DE SOUZA OAB/SP 297819 - ADV THIAGO HENRY MARACCINI OAB/SP 228245
0005429-08.2008.8.26.0441 (441.01.2008.005429-3/000000-000) Nº Ordem: 001590/2008 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - FLÁVIA GUIMARÃES DA SILVA X BREDA TURISMO - Sentença nº 252/2013 registrada
em 25/01/2013 no livro nº 152 às Fls. 199/202: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Em razão da
sucumbência, condeno ainda a autora nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios estimados na
forma do artigo 20 do CPC em 10% do valor atribuído à causa, observada a regra do artigo 12 da Lei n.1060/50. P. R. I. - ADV
APARECIDA ANTUNES ROCHA OAB/SP 269169 - ADV DENISE NUNES FARALLI OAB/SP 104067 - ADV SIMONE HAIDAMUS
OAB/SP 112732
0005861-56.2010.8.26.0441 (441.01.2010.005861-0/000000-000) Nº Ordem: 001646/2010 - Embargos à Execução Empresas - APM DE ANDRADE MADEIRAS ME E OUTROS X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO - Sentença
nº 338/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 153 às Fls. 115: HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo noticiado a fls. retro. Por consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO
EXTINTO o presente processo, com o julgamento de mérito, com fulcro no art.269, III, do Código de Processo Civil. Expeçam
o necessário. Custas ex legis. Fixo ao advogado nomeado honorários em 100% da Tabela da Defensoria Pública, se o caso.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU
OAB/SP 216062 - ADV DURVALINO RENE RAMOS OAB/SP 51285 - ADV CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS OAB/SP
187089
0005902-23.2010.8.26.0441 (441.01.2010.005902-6/000000-000) Nº Ordem: 001660/2010 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - ANA MARIA FIGUEIREDO X AILAN KATIANY DA SILVA - Sentença nº 135/2013 registrada em 24/01/2013
no livro nº 152 às Fls. 60: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada
pela parte requerente e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex legis. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV YURIE LARISSA HASEGAWA CASSIO MARACCINI OAB/SP 211274 - ADV
THIAGO HENRY MARACCINI OAB/SP 228245 - ADV NILCE ANA DE CAMPOS MELLO VENTURINI OAB/SP 262434
0006052-04.2010.8.26.0441 (441.01.2010.006052-9/000000-000) Nº Ordem: 001705/2010 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - ADRIANO QUERINO DE SOUZA X BANCO SANTANDER S.A - Sentença nº 120/2013
registrada em 24/01/2013 no livro nº 152 às Fls. 13/23: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil
e, em consequência, mantenho o contrato firmado entre as partes em sua integralidade, porquanto legal e válido, declarando-o
isento de cláusulas abusivas. Revogo a liminar anteriormente concedida, devendo ser oficiado com urgência os órgãos de
proteção ao crédito informando sobre a revogação, independente do trânsito em julgado. Condeno o requerente ao pagamento
das custas e despesas processuais, corrigidas desde os efetivos desembolsos e honorários advocatícios que arbitro em R$
800,00, devidamente corrigidos desde o ajuizamento da ação até o efetivo pagamento, levando-se em consideração o digno
trabalho profissional desempenhado pelo patrono do requerido, nos termos do art. 20, §4°, do Código de Processo Civil. A
cobrança de tais verbas deverá observar eventual concessão de Justiça gratuita ao autor. P.R.I.C. - ADV OIRAM SANT ANA
OAB/SP 61230 - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622 - ADV LEAO VIDAL SION OAB/SP 8136
0006143-60.2011.8.26.0441 (441.01.2011.006143-0/000000-000) Nº Ordem: 001602/2011 - Procedimento Sumário Espécies de Contratos - ANA PAULA XAVIER X MUNICIPIO DE PERUIBE - Sentença nº 293/2013 registrada em 28/01/2013
no livro nº 153 às Fls. 22/27: Ante o exposto JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar o requerido ao pagamento de
adicional de insalubridade à autora no grau máximo, em 40% dos seus vencimentos, com pagamento dos últimos cinco anos
do ajuizamento da ação, com os devidos reflexos, corrigidos na forma acima estabelecida, extinguindo o feito com resolução
do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do C.P.C. Condeno o requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios
que fixo em 10% do valor da condenação, observadas as isenções legalmente concedidas. P.R.I.C. - ADV RAQUEL SILVEIRA
ALVES DA ROCHA OAB/SP 254392 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649
0006318-93.2007.8.26.0441 Incidente-3 (441.01.2004.000129-5/000003-000) Nº Ordem: 000271/2004 - Falência de
Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito (Inativa) - FABIO OLIVEIRA
DA SILVA X EMPORIO PAULISTA DE PERUIBE LTDA - Fls. 53 - Manifeste o perito-contador da massa falida sobre os cálculos
do habilitante, observando-se a data da quebra. Após, manifeste-se o administrador judicial e o MP, no prazo sucessivo de 10
dias, se estão de acordo com a inclusão do crédito no quadro de credores da massa falida, observando-se as classes da Lei de
Falências e Recuperação Social. Por fim, tornem os autos conclusos para sentença de habilitação de crédito. Intimem-se. - ADV
ADEMAR GARULI JUNIOR OAB/SP 161789 - ADV GENTIL PITALUGA FILHO OAB/SP 56801 - ADV NELSON MARQUES LUZ
OAB/SP 78943
0006495-86.2009.8.26.0441 (441.01.2009.006495-1/000000-000) Nº Ordem: 001826/2009 - Procedimento Ordinário - Ato /
Negócio Jurídico - JOSÉ ROBERTO DA SILVA X MANOEL REIS GUEDES - Fls. 74 - Recebo a apelação retro, interposta pelo
requerente em ambos os efeitos. Ás contrarrazões. Após, com ou sem elas, subam ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Privado com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV CAIO AUGUSTO FREITAS FERREIRA DE LIRA OAB/SP
246632 - ADV OSCAR SILVA OAB/SP 72952 - ADV MARIA INÊS MENDES NEGRÃO VISCONTI OAB/SP 84193
0006748-69.2012.8.26.0441 Incidente-1 (441.01.2011.000357-3/000001-000) Nº Ordem: 000283/2011 - Ação Civil Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º