TJSP 07/02/2013 - Pág. 2377 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1351
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0000863-89.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000103/2013 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - BENEDITO DE
MORAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 34 - . Indefiro o pedido de antecipação da tutela,
devendo aguardar a resposta do requerido, considerando que não demonstrada a verossimilhança e eventual dano irreparável.
Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro
os benefícios da assistência judiciária. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV FABIA CRISTINA DA ROCHA OAB/SP 255728
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
Dr. DONEK HILSENRATH GARCIA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0001230-50.2012.8.26.0457 (457.01.2012.001230-0/000000-000) - Controle nº.: 000075/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] F. D. O. - Fls.: 100 - Processo Crime n.º 75/2012-Fls. 09 (apenso de pedido de liberdade
provisória): Concedo ao réu o benefício da Justiça Gratuita.Expeça-se guia de recolhimento para formação do rol dos culpados,
bem como para o procedimento executório penal, encaminhando-se uma via ao anexo das execuções criminais local.Nos termos
do Capítulo V, itens 26 e 26.1, extraia(m)-se cópia(s) da sentença condenatória e do v. acórdão, encaminhando-se, via correio,
à(s) vítima(s) ou, sendo o caso, aos familiares. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Int.Piras. 23/10/2012.
DONEK HILSENRATH GARCIAJUIZ DE DIREITO - Advogados: APARECIDA SIMONE GOMES WIDMER - OAB/SP
nº.:208564; ROBERTA WEYGAND - OAB/SP nº.:284863;
Processo nº.: 0005499-35.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005499-7/000000-000) - Controle nº.: 000286/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] R. J. P. - Fls.: 151 a 155 - Diante do exposto, julgo procedente a presente ação penal para
condenar RICARDO JESUS PANCIN à pena de um ano e oito meses de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de
cento e sessenta e seis dias-multa, no valor unitário mínimo em atenção à sua situação econômica, por infração ao artigo 33,
caput, da Lei nº Lei 11343/06. Não fosse em razão da natureza hedionda do delito, o acusado não poderá apelar em liberdade
pois “se o réu, apesar de primário e de bons antecedentes, respondeu a ação penal, quando havia apenas o fumus boni iuris,
preso, após a prolação da sentença, surge a certeza que exclui a possibilidade do recurso em liberdade”(RJDTACRIM 13/181,
grifei). Recomende-se o acusado na prisão onde se encontra e, após o trânsito em julgado, lance-se seu nome no rol dos
culpados.P.R.I.C. - Advogados: LUIZ ROQUE DA SILVA MENDES - OAB/SP nº.:109798;
Processo nº.: 0000052-32.2013.8.26.0457 - Controle nº.: 000014/2013 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte Protegida]
M. A. R. e outro - Fls.: 71 - Autos n.º 14/2013 Autuem-se e procedam-se às devidas anotações.Notifiquem-se os réus para,
no prazo de 10 (dez) dias (contados da data da juntada do mandado aos autos ou primeira publicação do edital de citação),
oferecerem “defesa prévia”, por escrito (art. 55, Lei 11.343/2006).Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções,
os acusados poderão argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas que pretendem produzir e arrolar testemunhas, até o número máximo de cinco (art. 55, § 1º, da Lei nº 11.343/2006).
Se a resposta não for apresentada no prazo, oficie-se à OAB local solicitando a nomeação de Advogados aos réus e, efetivada
a nomeação, intimem-se para apresentá-la em 10 (dez) dias (art. 55, § 3º, da Lei nº 11.343/2006).Sem prejuízo, requisitem-se
a FA e certidões, encartando-as em apenso próprio, e cobre-se a vinda dos laudos periciais, consignando-se que este Juízo
autoriza a destruição da substância entorpecente apreendida, reservando-se quantidade razoável para o imprescindível exame
e contraprova.Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público nos itens “6” e “7” da manifestação de fls. 69.Int. Piras. 23/01/2013
DONEK HILSENRATH GARCIA JUIZ DE DIREITO - Advogados: CLAUDIA GENNARI ALBA - OAB/SP nº.:195977;
2ª Vara
Dra. FLAVIA PIRES DE OLIVEIRA - Juíza de Direito
Processo nº.: 0004294-10.2008.8.26.0457 (457.01.2008.004294-6/000000-000) - Controle nº.: 000181/2008 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ADÃO PEDRO UMBELINO DA SILVA - Fls.: 0 - Vistos.Trata-se de execução de suspensão condicional do
processo contra ADÃO PEDRO UMBELINO DA SILVA.Decorridos o prazo da suspensão, havendo cumprimento das condições
impostas ( fls. 02/03) , sem notícia de causa de revogação do benefício , e ante a manifestação favorável do Ministério Público,
JULGO EXTINTA a punibilidade de ADÃO PEDRO UMBELINO DA SILVA, com base no artigo 89 , parágrafo 5º, da Lei 9099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.P. R.I. - Advogados: CARLOS ALBERTO
DE ARRUDA SILVEIRA - OAB/SP nº.:270141; NELSON RIBEIRO FILHO - OAB/SP nº.:256029;
Processo nº.: 0008190-61.2008.8.26.0457 (457.01.2008.008190-2/000000-000) - Controle nº.: 000331/2008 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X GERALDO BRITO JUNIOR e outros - Fls.: 294 - Mantenho minha decisão. - Advogados: CARLOS
ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA - OAB/SP nº.:270141;
Processo nº.: 0001989-19.2009.8.26.0457 (457.01.2009.001989-0/000000-000) - Controle nº.: 000082/2009 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X JULIANA PATRICIA ROSA - Fls.: 12 - Vistos.Trata-se de execução de suspensão condicional do processo
contra JULIANA PATRICIA ROSA. Decorridos o prazo da suspensão, havendo cumprimento das condições impostas (fls.02),
sem notícia de causa de revogação do benefício e, ante a manifestação favorável do Ministério Público, JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE DE JULIANA PATRICIA ROSA, com base no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95.Transitada em
julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.P.R.I. - Advogados: ANDREA DE LIMA CHELINI - OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º