TJSP 07/02/2013 - Pág. 623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1351
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Administrador, afirmando proposta feita para compra, pelo Sr. José Barbosa, de maquinário (estranhamente dispondo de dinheiro
o falido e, nada comunicando ao juízo, em quebra de dever de ajuda na arrecadação e na busca de pagamentos justos e os
maiores possíveis), o que teria sido negado pelo Sr. Marco Aurélio. Então foi-lhe vendido, aparentemente não comunicado nos
autos (e sobre isso se determinou certificado fosse), crédito da Logimaster, também de Marco Aurélio, ao Sr. Falido. Por quanto?
Por 8%. Entretanto, estranhamente, na AGC, esse crédito foi vendido por 10%. Quid faciendum (ou, sem metáforas ou latinórios,
o que fazer?)? Se disse o Marco Aurélio que procuraria o juízo, não o fez e isso é mais que estranho. Triste. Procurou o Sr.
Administrador que, de resto, é procurado por tanta gente, que talvez queira dar recado ao juízo, ou sonhe que nada vem aos
seus ouvidos e deixa de ser documentado, dizendo que queria falar pessoalmente comigo. Não veio. Não sou celebridade que
não atende. Atendo a todos, partes, inclusive, com respeito e cuidado. Vive a Vara para a falência, o que se vê, infelizmente, em
eventual e pequeno atraso de um ou outro processo, porque a lei manda que tenha ela, a falência, privilégio para correr. Nesse
sentido, determinou-se a certidão de venda do crédito da Logimaster, do Sr. Marco Aurélio, comunicada em juízo nos autos
principais ou mesmo nos que lhe questionam a validade. Vinda a certidão e nada comunicado até a AGC (depois da publicação
deste não interessa porque a assembleia já se deu), proceda o cartório à requisição de instauração de inquérito para apuração
dee eventuais fraudes nas vendas não só de crédito da Logimaster, mas nas outras também, solicitando o Juízo que o Ministério
Público acompanhe isso de perto, na seara criminal, porque se dono da ação penal, é ele responsável também pelo que se
apura e não se lhe pode, por respeito à instituição, deixar de comunicar desde já o que ocorre. Se comunicada a venda antes da
assembleia, ora, ora, explique-se a razão da divergência de valores e, em especial, por que não está como credor o Sr. José
Barbosa, o que me parece óbvio, mas como comprador e subrrogatário de crédito era quem deveria receber os 10% da
Logimaster. De qualquer forma, portanto, já se requisite inquérito a partir da certidão, em um e/ou outro sentido, com ofício e
cópia deste ao Ministério Público Criminal desta Comarca. Certidão retro: dá ela conta de que, também achando que “segredos”
existem que não venham aos autos, o Dr. Renato Deble mostrou renúncia em papel, na sexta feira passada, em balcão do
cartório, à Sra. Diretora de Divisão. Disse ser segredo. Como se vê, trabalho com gente de primeira e que não me guarda
segredos e não se vende. Até por isso, permito-me, não crucifiquem os que podem receber mais que escrevente, juízes e
advogados, inclusive, deste feito, pelo que trabalham e fazem em 24 horas por dia. Mas, voltando, a Sra. Elisabete disse que
juntasse o que mostrou, protocolando a petição o Dr. Renato. Mas ele, salientando o segredo disse ter de esperar pelos “dez
dias”. Quais? Nos autos ele pede a intimação do Sr. José Barbosa, se assim quiser. Ou já junta com a notificação feita
extrajudicialmente e, por isso, já se contando os dez dias em que responde pelo quase ex-cliente. Sabe-se lá. Diga o Dr.
Renato, por favor, o que pretendeu e o que pretende. Em especial, se representa o Sr. José Barbosa, ainda, ou já contou, por si
e documentadamente, os dez dias. E o faça em 24 horas. Petição do Dr. Raul Dolzan, em nome do Sindicato que representa:
este magistrado agradece, de coração, a coragem em dizer-se satisfeito com o serviço público que se tenta perfeito. Não é, pois
ninguém é perfeito. Mas, saiba ele, é alento para que se saiba nesta Vara, também por seus dedicados funcionários, que a
justiça se busca. Atingi-la não depende de uma mente só. Grato pessoal e funcionalmente. Fls. 14299: quo usque tandem?(ou,
deixando a Catilinária de lado, até quando?). A AGK e suas demais AGKs mencionam que estão transferindo bens da massa
para terceiro que é comprador inadimplente e reiteram que receberam. Mas nada informam em desrespeito ao juízo e ignoram
não só eficácia da inadimplência que aguarda por decisão liberatória ou não de segundo grau, mas também o bloqueio de
registros determinado. O juízo quer saber antes do que se faz, do que se pretende fazer, e não depois. O juízo não cederá, fique
claro, a pressões de “tudo pago, por fora dos autos, sem valor ou quando, libere, Exa., a posse”. Não. Respeite-se o devido
processo legal. E respeitem-se os demais credores. E respeite-se a liminar de segundo grau. Nada a ser deliberado, pois tal
petição, por ora, de nada vale. Petição retro do Sr. Administrador, sobre computador na sede da M2M e relação de credores:
apresente ela a relação pedida em 24 horas, sob pena de busca e apreensão do computador em questão, pois pode conter
dados cruciais para a falência (relação de clientes com pendência de imissão de nota fiscal), para fins de garantia, até mesmo,
do pagamento de fornecimento de energia. Acompanhe por preposto ou pessoalmente, o Sr. Administrador, a diligência, para
que não se percam dados. Oficie-se como determinado e envie-se ao E. Tribunal, junto com a petição do Dr. Raul e do Banco
Santander Brasil S/A, acima mencionadas, cópia desta, a fim que se acompanhe o que se pede aqui e como se procede, com
informes de que o Juízo tem sido procurado por outras proponentes compradoras, como JBS e Marfrig, inclusive, em algumas
propostas, com identidade de valores acertados em assembleia, o que dispensaria nova AGC. Ciência ao MP e publique-se.
Jundiaí, 5 de fevereiro de 2013. Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Jundiaí
- ADV: ANTONIO CARLOS CANTARELLA (OAB 69906/SP), HEIDI VON ATZINGEN (OAB 68264/SP), JOAQUIM PORTES DE
CERQUEIRA CESAR (OAB 72110/SP), RENATA VIRGINIA DE A SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP), NICACIO PASSOS DE
A FREITAS (OAB 64565/SP), WALTER MARCIANO DE ASSIS (OAB 74690/SP), JOSE RICARDO ARMENTANO BUENO DE
ALMEIDA (OAB 75395/SP), MARIA REGINA CAGNACCI DE OLIVEIRA (OAB 76277/SP), LUIZA DE MARILAC ASSUNÇAO
TANNUS DA ROCHA (OAB 78704/SP), MARLENE DO CARMO DESTEFANI (OAB 64029/SP), EDISON MAGNANI (OAB 63899/
SP), EDNA MARGARETH OLIVEIRA ROSSI (OAB 60029/SP), REINALDO VIOTTO FERRAZ (OAB 59083/SP), NORIYO
ENOMURA (OAB 56983/SP), SILVANA BENINCASA DE CAMPOS (OAB 54224/SP), MARILZA DOS SANTOS (OAB 50930/SP),
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PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), NORBERTO PEREIRA MAIA (OAB 95841/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB
95740/SP), JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/
SP), ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/SP), ADRIANA PADOVANI TAVOLARO SALEK (OAB 90936/SP), SEBASTIAO
CARLOS MONTREZOL (OAB 78780/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), ISAURA AKIKO AOYAGUI (OAB 82285/SP), LUIZ ANTONIO JULIO DA ROCHA (OAB 81457/SP), JOAO
HELVECIO CONCION GARCIA (OAB 80998/SP), MARCOS NAPOLEAO REINALDI (OAB 80230/SP), IAMARA GARZONE (OAB
79683/SP), ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP),
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250303/SP), FERNANDA DOS SANTOS (OAB 247674/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP), THEREZINHA DE
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(OAB 239081/SP), FABIO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 238382/SP), DANIEL DE LIMA ANTUNES (OAB 237484/SP), VALTER
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