TJSP 08/02/2013 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
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das requeridas em percentual equivalente a 30% dos vencimentos líquidos do autor, o qual deve incidir sobre todas as verbas
salariais, incluindo décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias, aviso prévio, e eventuais verbas remuneratórias
(horas-extras, participação nos lucros e resultados - PLR -, bônus, gratificação, prêmios, etc), excluindo-se a incidência sobre
os descontos obrigatórios (contribuição sindical, INSS, imposto de renda e convênio médico), bem como verbas de caráter
indenizatório (FGTS, diárias, indenização por férias não gozadas, etc). Em caso de desemprego, a pensão fica fixada em
50% do salario mínimo, devendo prevalecer, sempre, o maior valor. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará
com as custas e despesas processuais que anteciparam, bem como honorários advocatícios de seus respectivos patronos,
ressalvada a gratuidade deferida a fls. 20 ao autor, bem como às requeridas, que ora defiro. Arbitro os honorários do advogados
nomeados no patamar máximo previsto na tabela do convênio DEFENSORIA/OAB-SP para as causas desse jaez. Expeçam-se
certidões independentemente de requerimento. P.R.I.C. Lorena, 14 de novembro de 2012. Luiz Gustavo Esteves - Juiz de Direito
- Preparo: 2% do valor da causa ou da condenação - valor mínimo 05 UFESPs. Guia Gare - Cód. 230-6. Porte de remessa e
retorno dos autos: R$ 25,00, por volume de autos. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4. - ADV FABIANA LESCURA DO NASCIMENTO
OAB/SP 198738 - ADV MARINA DE ALMEIDA SANTOS PEREIRA OAB/SP 257712
323.01.2012.002978-8/000000-000 - nº ordem 658/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA
ESTER ALMEIDA RIBEIRO X BANCO DO BRASIL S/A - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo de
cinco dias, justificando a pertinência. Manifestem-se as partes se tem interesse na audiência de conciliação. Int. - ADV SANDRA
PATRICIA NUNES MONTEIRO OAB/SP 143803 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
323.01.2012.003551-9/000000-000 - nº ordem 786/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ADEILDO
BREZOLIM X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir,
no prazo de cinco dias, justificando a pertinência. Manifestem-se as partes se tem interesse na audiência de conciliação. Int.
- ADV LIGIA MARA CESAR COSTA CALOI OAB/SP 244182 - ADV VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE M. MIGOTTO MARCO
OAB/SP 279431
323.01.2012.004059-3/000000-000 - nº ordem 915/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - N. C. D. S. X W. C. D. S.
- Tendo em vista que o alimentado atingiu a maioridade (fls. 09) e não foi encontrado para citação, após várias tentativas (fls.
24 e 26), defiro a tutela antecipada para exonerar o autor da obrigação de pagar alimentos em relação ao requerido. Oficie-se
à fonte pagadora para que sejam cessados os descontos em folha, no percentual de 15%, referente aos alimentos devidos ao
requerido. Oficie-se à Instituição Financeira, como requerido a fls. 29. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV RYAN PEREIRA DA
SILVA OLIVEIRA OAB/SP 282714
323.01.2012.004213-1/000000-000 - nº ordem 940/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. T. D. C. X V. L. D. F.
C. - Fls. 69: comprove a notificação do mandante, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se a
audiência. Int. - ADV GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO OAB/SP 288248
323.01.2012.004516-3/000000-000 - nº ordem 963/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- R. L. S. M. D. Q. E OUTROS X L. M. D. Q. - Diga o exequente. Int. - ADV JOAO GUATURA DA SILVA SOUZA OAB/SP 119008
323.01.2012.004705-6/000000-000 - nº ordem 990/2012 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- TÂNIA CRISTINA MONTEIRO LOPES ALVES - Paralisados os autos por mais de trinta dias, ante a inércia do requerente, que
não foi encontrado no endereço noticiado nos autos nem tampouco comunicou a mudança de endereço, JULGO EXTINTO o
presente processo, sem resolução do mérito (EMBARGOS À EXECUÇÃO), requerida por TÂNIA CRISTINA MONTEIRO LOPES
ALVES, Feito nº 990/12), e o faço com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das guias de recolhimento das taxas,
custas e conduções. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais
contribuições. P.R.I. Lorena, 26/11/12. Luiz Gustavo Esteves Juiz de Direito - ADV JEFFERSON ALMADA DOS SANTOS OAB/
SP 96213 - ADV THIAGO PINTO MOREIRA MICHELONI OAB/SP 307441
323.01.2012.004682-2/000000-000 - nº ordem 997/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA AUXILIADORA GOMES
DE ASSIS E OUTROS X ARAPY DE ASSIS - Apresente a autora, as últimas declarações. Após, ao Partidor. Int. - ADV DIOGO
DE OLIVEIRA TISSEO OAB/SP 191535
323.01.2012.005574-5/000000-000 - nº ordem 1130/2012 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - KARLA FERNANDA
MACHADO DOS SANTOS MOLINO X BANCO SANTANDER SA - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, no
prazo de cinco dias, justificando a pertinência. Manifestem-se as partes se tem interesse na audiência de conciliação. Int. - ADV
MARCIO ROBERTO GUIMARAES OAB/SP 149680 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
323.01.2012.006214-5/000000-000 - nº ordem 1296/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - ISA MARIA
DA SILVA MAROTA X FABIO DOS SANTOS RITA E OUTROS - Expeça-se mandado de despejo. Sem prejuízo, diga a requerente
em termos de prosseguimento. Int. - ADV JOSE ROBERTO DE MOURA OAB/SP 137917
323.01.2012.006315-2/000000-000 - nº ordem 1316/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. D. S. P. X M. V. D. O. - Fls. 21:
Defiro. Fixo alimentos em 30% do rendimento líquido do requerido, assim entendido como o resultado obtido entre o rendimento
bruto abatido os encargos obrigatórios (INSS, IR, contribuição sindical e convênio médico). O percentual acima acordado
incidirá também sobre férias gozadas e décimo terceiro salário. Comprovada a citação, oficie-se para desconto. Int. Lorena, 19
de novembro de 2012. Luiz Gustavo Esteves Juiz de Direito - ADV DENIZE MOREIRA CHAVES GALVAO OAB/SP 100952
323.01.2012.006715-0/000000-000 - nº ordem 1406/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - GELSON RAMOS DA
SILVA DE ASSIS E OUTROS X EUNICE APARECIDA LOURENÇO - Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita, ante o salário
percebido pelo autor e também pelo valor do contrato, objeto desta ação. Desentranhem-se o Imposto de Renda, juntando em
pasta própria. Comprove o recolhimento das taxas e custas no prazo derradeiro de dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV
LETICIA CAMPOS ESPINDOLA OAB/SP 254542
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