TJSP 08/02/2013 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
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razão da satisfação da execução, sob pena de inscrição da dívida. Transitada e em termos, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais, anotando-se no SIDAP a data do trânsito e a extinção. P.R.I. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS
COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS OAB/SP 146540 - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0007529-19.2011.8.26.0347 Incidente-1 (347.01.2011.002394-0/000001-000) Nº Ordem: 000491/2011 - Cumprimento de
sentença - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - BANCO DO BRASIL SA X CARLOS ALBERTO DINIZ E OUTROS Arquivem-se, oportunamente, por ocasião do arquivamento dos autos da execução. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV ROSICLEIA APARECIDA
STECHE DOS SANTOS OAB/SP 146540
0002507-77.2011.8.26.0347 (347.01.2011.002507-3/000000-000) Nº Ordem: 000513/2011 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA X LUIS DANTAS DE ASSIS - O autor
não comprovou nos autos a mora do devedor, de modo que concedo o prazo de dez dias para tal providência. No silêncio,
tornem-me conclusos os autos para extinção. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0003530-24.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003530-9/000000-000) Nº Ordem: 000674/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - TEREZINHA MARTA DE LIMA ABREU X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS Diga a autora sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV GERSON PIVA JUNIOR OAB/SP 260145
0004398-02.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004398-9/000000-000) Nº Ordem: 000847/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - D. C. D. M. E OUTROS X J. P. N. D. M. - Vistos. Diante a anuência do Ministério Público,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes às fls. 46/47 destes autos de
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que DENISE CRISTINA DE MELO e MARIA EDUARDA MELO, representados por sua genitora,
promovem contra JOSÉ PEDRO NOGUEIRA DE MELO e, com fundamento no art. 792, do Código de Processo Civil, suspendo
a presente execução pelo prazo de cumprimento do acordo. Decorrido o prazo de suspensão, manifestem-se os exequentes
sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV JOAO VIEIRA NETO OAB/SP 101133 - ADV ANA CRISTINA GOMES PIRES OAB/SP
185153 - ADV JOAO VIEIRA NETO OAB/SP 101133
0008154-19.2012.8.26.0347 Nº Ordem: 000010/2013 - (apensado ao processo 0001252-02.2002.8.26.0347 - nº ordem
1382/2002) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS X ANTONIO AGUIAR - Recebo os embargos opostos e suspendo o curso da execução em apenso. Dê-se vista ao
embargado para impugnação. Na sequência, tornem conclusos. Int. - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426
0000682-30.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000123/2013 - Procedimento Ordinário - Bancários - FRANCISCO JOSE RIBEIRO
X BANCO ITAU LEASING SA - Intime-se o autor para juntar cópia de sua declaração de imposto de renda referente ao último
exercício ou, na sua falta, cópia dos últimos 12 comprovantes de pagamento do seu salário, facultada a juntada de outros
documentos pelos quais seja possível comprovar que com o que recebe somente é possível suportar com as suas despesas
ordinárias de sobrevivência, tudo de forma a corroborar a alegação de pobreza firmada “sob as penas da lei”, para que o Juízo
possa apreciar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intime-se, ainda, para consertar a inicial, consoante o
disposto no artigo 259 do CPC. Int. - ADV FABIANA OLINDA DE CARLO OAB/SP 264468
0000708-28.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000126/2013 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - RINALDO FRAZAO DE ARAUJO X BANCO DO BRASIL SA E OUTROS - Intime-se o autor para juntar cópia
de sua declaração de imposto de renda referente ao último exercício ou, na sua falta, cópia dos últimos 12 comprovantes de
pagamento do seu salário, facultada a juntada de outros documentos pelos quais seja possível comprovar que com o que
recebe somente é possível suportar com as suas despesas ordinárias de sobrevivência, tudo de forma a corroborar a alegação
de pobreza firmada “sob as penas da lei”, para que o Juízo possa apreciar o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita. Int. - ADV JOAO CARLOS MANAIA OAB/SP 90881
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
0004093-62.2005.8.26.0347 (347.01.2005.004093-4/000000-000) Nº Ordem: 000830/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BENEDITO TADEU FERNANDES GALLI E OUTROS X SINDICATO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE MATAO - NOTA DE CARTÓRIO: Complemente o exequente a diligência do Oficial de Justiça no
valor de R$ 1,47. - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV WERNER SUNDFELD OAB/SP 156185
0003458-08.2010.8.26.0347 (347.01.2010.003458-7/000000-000) Nº Ordem: 000610/2010 - Procedimento Sumário Prestação de Serviços - CPFL COMERCIALIZACAO BRASIL SA X FARMACIO DO POVO LTDA ME - Fls. 159 - Sentença nº
94/2013 registrada em 30/01/2013 no livro nº 149 às Fls. 59: Diante do silêncio do exequente (fls.158), nos termos do artigo 794,
I, do C.P.C., julgo extinta a presente execução, que CPFL COMERCIALIZAÇÃO BRASIL S/A promove contra FARMACIA DO
POVO MATAO LTDA. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao contador judicial para apuração das custas em aberto,
intimando-se o executado, se o caso, para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se
os autos observadas as formalidades de praxe. P. R. I. - ADV JOSÉ RENATO CAMILOTTI OAB/SP 184393 - ADV MARCELO
ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403 - ADV DORIVAL
DONIZETI JANINI OAB/SP 165829
0004738-77.2011.8.26.0347 (347.01.2011.004738-7/000000-000) Nº Ordem: 000948/2011 - Apreensão e Depósito de Coisa
Vendida com Reserva de Domínio - Inadimplemento - J MAHFUZ LTDA X RUI CEZAR RIBEIRO DA LUZ - Fls. 48 - Sentença nº
104/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 149 às Fls. 78: Diante da manifestação do exequente (fl.42), nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º